PUBLICAÇÃO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2024. DISPENSA Nº 12/2024. OBJETO: Contratação Direta, por de dispensa de licitação, de empresa especializada na confecção de capas sob medida para cobrir cadeiras de Polipropileno (plástico) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Trizidela do Vale – MA. O presidente da Câmara Municipal de Trizidela do Vale – MA, Sr. Francisco Martins Pereira, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no Processo Administrativo nº 012/2024, originário da Dispensa de Licitação, bem como de acordo com as disposições do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado da Dispensa 12/2024 e ADJUDICO o objeto a vencedora a empresa M H S DE CASTRO SILVA, inscrita no CNPJ nº 40.349.027/0001-09, com sede na Av. Perimetral, Jardins das Oliveiras, Nº 05, cidade de Trizidela do Vale/MA, CEP: 65.727-000, para confecção de capas sob medida para cobrir cadeiras de Polipropileno (plástico) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Trizidela do Vale – MA, pelo valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais). Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, inciso V da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atenderem todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive por apresentarem o menor preço dentre as empresas que participaram da disputa. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei 114.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/20221. Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de emprenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Trizidela do Vale/MA, 12 de dezembro de 2024. Francisco Martins Pereira. Presidente/ CMTV.