Diário oficial

NÚMERO: 2077/2024

Volume: 11 - Número: 2077 de 11 de Dezembro de 2024

11/12/2024 Publicações: 12 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 11/12/2024 18:11:09 - IP com nº: 192.168.3.41

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INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - APOSENTADORIA: 47/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 47
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 47 - de 01 de Dezembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A Portaria nº 27, de 01 de novembro de 2024 e

APOSENTAR

JOELMA SOUSA DA SILVA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 475.731.393-49, exercente do cargo de PROFESSORA NIVEL I, 20 horas semanais, matrícula nº 369-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da lei municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 5.138,64 (cinco mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 190 de 2009.

R$ 3.543,89Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 885,97Pós Graduação 20%, conforme art. 67, III, da lei municipal nº 027/98.

R$ 708,78

TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.138,64TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.138,64

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Dezembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - APOSENTADORIA: 48/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 48
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 48 - de 01 de Dezembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A Portaria nº 28, de 01 de novembro de 2024 e

APOSENTAR

MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 331.931.853-53, exercente do cargo de PROFESSORA NIVEL III, 20 horas semanais, matrícula nº 132-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 5.138,64 (cinco mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 190 de 2009.

R$ 3.543,89Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.R$ 885,97Pós Graduação 20%, conforme art. 67, III, da lei municipal nº 027/98.

R$ 708,78

TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.138,64TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.138,64

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Dezembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - APOSENTADORIA: 49/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 49
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 49 - de 01 de Dezembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A Portaria nº 29, de 01 de novembro de 2024 e

APOSENTAR

ALENICE SANTOS MATOS, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 529.888.133-53, exercente do cargo de PROFESSORA NIVEL II, 20 horas semanais, matrícula nº 17-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 5.138,64 (cinco mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 190 de 2009.

R$ 3.543,89Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.R$ 885,97Pós Graduação 20%, conforme art. 67, III, da lei municipal nº 027/98.

R$ 708,78

TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.138,64TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.138,64

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Dezembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - APOSENTADORIA: 50/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 50
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 50 - de 01 de Dezembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A Portaria nº 30, de 01 de novembro de 2024 e

APOSENTAR

MARIA LUIZA BATISTA SILVA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 257.199.473-53, exercente do cargo de PROFESSORA NIVEL II, 20 horas semanais, matrícula nº 163-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 4.961,44 (quatro mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 190 de 2009.

R$ 3.543,89Adicional por Graduação 15%, conforme Lei Municipal nº 027/1998.

R$ 531,58Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.R$ 885,97 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 4.961,44 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.961,44

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Dezembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - APOSENTADORIA: 51/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 51
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 51 - de 01 de Dezembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A Portaria nº 31, de 01 de novembro de 2024 e

APOSENTAR

MARILENE FÉLIX DA SILVA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 572.349.303-53, exercente do cargo de PROFESSORA NIVEL I, 20 horas semanais, matrícula nº 140-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 5.734,01 (cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais e um centavo) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 190 de 2009.

R$ 3.543,89Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.R$ 885,97Adicional por Graduação 20%, conforme Lei Municipal nº 027/1998.

R$ 708,78Dobradinha, conforme art. 17 da Lei Municipal nº 515/2024.24% de 70% do vencimento

R$ 595,37 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.734,01TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.734,01

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Dezembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - APOSENTADORIA: 52/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 52
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 52 - de 01 de Dezembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A Portaria nº 32, de 01 de novembro de 2024 e

APOSENTAR

MARIA VENI DOS SANTOS SILVA MATOS, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 293.161.973-68, exercente do cargo de PROFESSORA NIVEL I, 20 horas semanais, matrícula nº 432-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 5.138,64 (cinco mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 190 de 2009.

R$ 3.543,89Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.R$ 885,97 Adicional por Graduação 20%, conforme Lei Municipal nº 027/1998.

R$ 708,78TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.138,64 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.138,64

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Dezembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - APOSENTADORIA: 53/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 53
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 53 - de 01 de Dezembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A Portaria nº 33, de 01 de novembro de 2024 e

APOSENTAR

LUANA LEITE DA SILVA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 409.545.793-72, exercente do cargo de PROFESSORA NIVEL I, 20 horas semanais, matrícula nº 488-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 5.237,87 (Cinco mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 190 de dezembro de 2009.

R$ 3.543,89Adicional por Pós-Graduação 20%, conforme Lei Municipal nº 027/1998.

R$ 708,78Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.R$ 885,97 Dobradinha, conforme art. 17 da Lei Municipal nº 515/2024.

04% de 70% do vencimento

R$ 99,23

TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.237,87 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.237,87

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Dezembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - APOSENTADORIA: 54/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 54
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 54 - de 01 de Dezembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A Portaria nº 34, de 01 de novembro de 2024 e

APOSENTAR

ROSINETE COSTA SILVA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 716.479.963-68, exercente do cargo de PROFESSORA NIVEL I, 20 horas semanais, matrícula nº 548-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 4.961,44 (quatro mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 06 de 09 de maio de 2013.

R$ 3.543,89Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.R$ 885,97 Adicional por Graduação 15%, conforme Lei Municipal nº 027/1998.

R$ 531,58TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 4.961,44 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.961,44

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Dezembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - APOSENTADORIA: 55/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 55
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 55 - de 01 de Dezembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A Portaria nº 37, de 01 de novembro de 2024 e

APOSENTAR

MARIA MADALENA DA SILVA CHAVES, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 452.581.473-04, exercente do cargo de PROFESSORA NIVEL I, 20 horas semanais, matrícula nº 103-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 5.138,64 (cinco mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 190 de 26 de dezembro de 2009.

R$ 3.543,89Adicional por Graduação 20%, conforme Lei Municipal nº 027/1998.

R$ 708,78Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.R$ 885,97 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.138,64

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.138,64

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Dezembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - APOSENTADORIA: 56/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 56
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 56 - de 01 de Dezembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A Portaria nº 38, de 01 de novembro de 2024 e

APOSENTAR

RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 467.866.603-63, exercente do cargo de PROFESSORA NIVEL I, 20 horas semanais, matrícula nº 221-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 5.138,64 (cinco mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 190 de 26 de dezembro de 2009.

R$ 3.543,89Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.R$ 885,97 Adicional por Graduação 20%, conforme Lei Municipal nº 027/1998.

R$ 708,78TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.138,64 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.138,64

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Dezembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - APOSENTADORIA: 57/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 57
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 57 - de 01 de Dezembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A Portaria nº 39, de 01 de novembro de 2024 e

APOSENTAR

MARIA DE LOURDES LOPES LIANDRO, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 529.863.493-15, exercente do cargo de PROFESSORA NIVEL I, 20 HORAS SEMANAIS, matrícula nº 300-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 4.961,44 (quatro mil novecentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 190 de 26 de dezembro de 2009.

R$ 3.543,89Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.R$ 885,97 Adicional por Graduação 15%, conforme Lei Municipal nº 027/1998.

R$ 531,58TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 4.961,44 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.961,44

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Dezembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - APOSENTADORIA: 58/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 58
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 58 - de 01 de Dezembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A Portaria nº 46, de 01 de novembro de 2024 e

APOSENTAR

NÚBIA MARIA DE JESUS CUNHA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 753.002.143-53, exercente do cargo de Professora, Nível II, matrícula nº 13-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 5.535,55 (cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 190 de 26 de dezembro de 2009.

R$ 3.543,89Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 885,97Adicional por Graduação 20%, conforme Lei Municipal nº 027/1998.

R$ 708,78Dobradinha, conforme art. 17 da Lei Municipal nº 515/2024.16% de R$ 2.480,72

R$ 396,91TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.535,55 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 5.535,55

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Dezembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

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