Diário oficial

NÚMERO: 2073/2024

Volume: 11 - Número: 2073 de 3 de Dezembro de 2024

03/12/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 03/12/2024 17:14:38 - IP com nº: 192.168.3.41

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SECRETARIA DE SAÚDE - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA : 001/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O/A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE (DO) TRIZIDELA DO VALE, E, DE OUTRO, A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL IMPULSO, VISANDO À COMUNHÃO DE ESFORÇOS PARA A IMPL
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O/A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE (DO) TRIZIDELA DO VALE, E, DE OUTRO, A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL IMPULSO, VISANDO À COMUNHÃO DE ESFORÇOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO CONSULTORIA IMPULSO PREVINE, SEM REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS.

De um lado,

SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE (DO) TRIZIDELA DO VALE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.424.417/0001-06, com sede em ROD MA 119, n 1670, AEROPORTO, TRIZIDELA DO VALE, MA, CEP 65.727-000, neste ato representado pelo (a) Secretário(a) de Saúde, Fabiana Meireles do Nascimento Medeiros , Casado(a), Enfermeira , CPF: 036.082.723-30, doravante denominada simplesmente ENTIDADE GOVERNAMENTAL,

e, de outro lado,

IMPULSOGOV, organização da sociedade civil constituída na forma de associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, inscrito no CNPJ 37.096.367/0001-60, com sede, foro e administração na cidade de São Paulo, na Rua Teodoro Sampaio, nº 1.629, sala SV 0041

- Pinheiros, CEP: 05405-150, neste ato representada, em conformidade com seu estatuto social atualmente em vigor, por João Moraes Abreu, brasileiro, solteiro, economista, CPF 41874629889, doravante simplesmente IMPULSOGOV,

CONSIDERANDO:

a)O modelo de financiamento federal da atenção primária estipula uma série de metas a serem cumpridas pelos municípios, com impacto direto em seu orçamento. Gerou-se, assim, a necessidade de os municípios entenderem no que devem focar seus esforços para melhorar seu desempenho e cumprir essas metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, evitando, assim, perdas de recursos para a Atenção Primária;

b)O objetivo estatutário da IMPULSOGOV de fortalecer a capacidade institucional do setor público brasileiro, por meio da implementação e do apoio ao processo de coleta e análise de dados para auxiliar gestores públicos nos processos de tomada de decisão, visando o aprimoramento da implementação de políticas públicas e transparência desses processos decisórios;

c)A experiência da IMPULSOGOV no desenvolvimento e implementação de ferramentas simples e acessíveis voltadas a auxiliar o processo de tomada de decisão pelos gestores, baseado em evidências;

d)O interesse da IMPULSOGOV em cooperar com a ENTIDADE GOVERNAMENTAL, de modo não remunerado, para apoiar na análise do desempenho do município nas metas relacionadas ao modelo de financiamento federal da Atenção Primária de Saúde e elaboração de proposta de plano de ação para melhorar esses e outros serviços voltados à Atenção Primária;

e)A convergência de interesses e de finalidades entre as partes do presente Acordo, no qual estabelecem compromissos recíprocos da cooperação e parceria, de acordo com a legislação vigente.

Firmam o presente Acordo de Cooperação Técnica (Acordo), observadas as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1.O presente Acordo será regido pela Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), no Decreto Federal nº 8.726/2016, e suas respectivas alterações posteriores.

1.1.1.O presente Acordo não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial entre a IMPULSOGOV e a ENTIDADE GOVERNAMENTAL, sendo celebrado sem a prévia realização de chamamento público, nos termos do artigo 29 da Lei Federal n° 13.019/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO

2.1.O objeto do presente Acordo consiste na execução do Projeto Consultoria do Impulso Previne (PROJETO), por meio do emprego de esforços mútuos das Partes para auxiliar a ENTIDADE GOVERNAMENTAL na análise e aprimoramento do desempenho do município nas metas relacionadas ao modelo de financiamento federal Atenção Primária de Saúde e na elaboração de proposta de plano de ação para melhorar esses e outros serviços voltados à Atenção Primária. A finalidade do Acordo é ampliar a capacidade do respectivo município em realizar diagnóstico do seu desempenho na Atenção Primária de Saúde e tomar ações que visem melhorar esses e outros indicadores relacionados à Atenção Primária, por meio de consultorias, monitoramento e análise de informações do município, a fim de orientar a ENTIDADE GOVERNAMENTAL sobre a priorização das ações da gestão e dos profissionais que atuem com serviços de Atenção Primária no território.

2.2.Utilizando-se de consulta a especialistas, bases de dados governamentais públicas e bases de dados fornecidas pelo município, a IMPULSOGOV desenvolverá e entregará ferramentas e instrumentos de capacitação de acordo com as especificidades da ENTIDADE GOVERNAMENTAL.

2.3.A produção de conhecimento relativa ao trabalho desenvolvido no âmbito deste Acordo também está contemplada no escopo desta parceria. Ela será realizada pela IMPULSOGOV por meio de monitoramento, pesquisas, análise de dados e de informações, processos diagnósticos e de melhoria de sistemas de gestão, podendo ser eventualmente registrada por meio de estudos e relatórios.

CLÁUSULA TERCEIRA DO PLANO DE TRABALHO

3.1.Para a consecução deste Acordo, as Partes se comprometem a contribuir continuamente e de modo efetivo, na forma adiante especificada e nos termos do Plano de Trabalho (Anexo I), que contém o detalhamento das ações previstas.

3.2.O Plano de Trabalho poderá ser modificado para alteração de suas ações, mediante termo aditivo ou certidão de apostilamento, quando couber.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES

4.1.Compete à ENTIDADE GOVERNAMENTAL:

a)Oferecer apoio institucional para o bom desenvolvimento do PROJETO, inclusive com o fornecimento das informações e dados pessoais atualizados necessários para o entendimento, monitoramento e análise dos principais indicadores de serviços públicos voltados à Atenção Primária, nos termos do Plano de Trabalho e de maneira a garantir a execução do escopo deste Acordo;

b)Permitir a participação de servidores ou qualquer outra espécie de colaboradores da ENTIDADE GOVERNAMENTAL em atividades de consultoria, capacitação e qualificação oferecidas pela IMPULSOGOV para assegurar a boa execução dos encontros nos horários e periodicidade previamente definidos no Plano de Trabalho;

c)Zelar e ajudar a proteger, quando aplicável, a propriedade intelectual de ferramentas e tecnologias analíticas que venham a ser utilizadas no âmbito deste Acordo;

f)Exercer o controle, a fiscalização, o monitoramento e a avaliação sobre a execução deste Acordo, bem como acompanhar as atividades previstas no Plano de Trabalho, avaliando seus resultados;

g)Autorizar eventuais propostas de reformulação das ações previstas do Plano de Trabalho, de comum acordo com IMPULSOGOV, desde que não impliquem mudança do objeto ou das condições atinentes ao PROJETO;

h)Designar integrante do seu quadro para atuar como gestor, sendo o responsável pelas atividades previstas neste Acordo e por fornecer todo o apoio institucional necessário para sua execução, nos termos do art. 61 da Lei nº 13.019/2014;

i)Enviar aviso à IMPULSOGOV sobre o desligamento de profissionais de seu quadro que possuem acesso às ferramentas e a outros materiais fornecidos no âmbito deste Acordo, garantindo que este acesso seja mantido apenas para pessoas devidamente autorizadas.

j)Adotar as medidas necessárias para disponibilização de pessoal e provimento dos recursos materiais e tecnológicos necessários, bem como para utilização de ferramenta indicada para transmissão atualizada dos dados, com o fim exclusivo de assegurar o cumprimento das obrigações assumidas no presente Acordo;

k)Divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação, mediante procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e oportunidade.

4.2.Compete à IMPULSOGOV:

a)Realizar, as suas próprias expensas, a análise de dados, preparar materiais e capacitações relacionados ao modelo de financiamento federal à Atenção Primária à Saúde vigente e a outros indicadores relacionados a qualidade dos serviços prestados na Atenção Primária, dialogando com

a ENTIDADE GOVERNAMENTAL durante o prazo de vigência do presente instrumento, devendo os dados de acesso restrito serem tratados, em nome da ENTIDADE GOVERNAMENTAL, para viabilizar a execução deste Acordo, nos termos da Cláusula Oitava e da Lei Federal 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD);

b)Realizar reuniões com a ENTIDADE GOVERNAMENTAL, voltadas (i) à apresentação inicial da parceria, (ii) ao diagnóstico do desempenho do município, à entrega das análises dos dados e à disponibilização da ferramenta, além da pactuação de um plano de ação para aprimoramento do desempenho do município, (iii) à avaliação dos resultados da execução do plano de ação e do processo de consultoria e (iv) à disponibilização de capacitações.

c)Encaminhar, para validação da ENTIDADE GOVERNAMENTAL, indicadores, tecnologia analítica e protocolos, nos termos previstos no Plano de Trabalho;

d)Divulgar este Acordo de maneira a dar publicidade aos seus objetivos, duração, prestação de contas e impacto em sítio eletrônico próprio nos termos do artigo 11 da Lei Federal 13.019/2014;

e)Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da execução das atividades sob sua responsabilidade nos termos do Plano de Trabalho;

f)Colaborar na supervisão, controle e fiscalização da execução deste Acordo, avaliando os resultados no âmbito do PROJETO; e

g)Designar integrante do seu quadro para atuar como representante da IMPULSOGOV no âmbito deste Acordo e por fornecer todo o apoio institucional necessário para a execução do PROJETO.

4.3.As Partes realizarão reuniões de acompanhamento, conforme as seguintes condições:

a)serão realizadas reuniões técnicas de acompanhamento, contando com a presença do líder institucional indicado pela ENTIDADE GOVERNAMENTAL e de representante da IMPULSOGOV;

b)as reuniões serão preferencialmente em formato online, por meio de plataforma previamente indicada pela IMPULSOGOV e com a concordância da ENTIDADE GOVERNAMENTAL;

c)caso alguma reunião não ocorra por indisponibilidade de uma das partes, seu representante deverá apresentar justificativas dentro de 05 (cinco) dias úteis.

4.4.Sem prejuízo do objetivo principal e das atribuições e competências acima definidas, as Partes poderão estabelecer e definir novas competências e obrigações para desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias, sempre tendo como objetivo precípuo o aperfeiçoamento a manutenção do plano de ação pactuado, formalizando-as, se for o caso, mediante termo aditivo ou certidão de apostilamento os quais, passando estes a serem partes integrantes deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA DOS RECURSOS FINANCEIROS

5.1.A execução do presente instrumento não implica transferência de recursos financeiros entre as partes, nos termos do artigo 2º, VIII-A, da Lei Federal 13.019/2014.

5.2.As atividades de responsabilidade de cada parte serão executadas às expensas de cada uma delas, incluindo eventuais custos administrativos e financeiros decorrentes da execução das obrigações descritas na Cláusula Quarta e no Plano de Trabalho.

5.3.Diante da ausência de transferência de recurso financeiro entre as Partes e de qualquer outra forma de compartilhamento patrimonial, bem como da complexidade desta Parceria e do manifesto interesse público, a prestação de contas é dispensada, nos termos do art. 70 da Constituição Federal.

CLÁUSULA SEXTA DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, DA COMUNICAÇÃO E DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

6.1.Respeitada a divisão prevista neste Acordo e no Plano de Trabalho, as atividades de responsabilidade de cada parte serão executadas nas suas próprias instalações, exceto se previsto de modo diverso.

6.2.No âmbito da execução das atividades previstas neste Acordo, as partes agem em nome próprio, não representando uma à outra, a menos que haja disposição expressa em sentido diverso.

6.3.Todas as comunicações recíprocas relativas a este Acordo serão consideradas como efetuadas se registradas ou entregues por meio de correspondências devidamente protocoladas ou e-mails com aviso de recebimento, encaminhadas aos cuidados dos representantes das entidades partícipes, nos seguintes endereços:

a)ENTIDADE GOVERNAMENTAL:

Nome: Secretaria de Saúde de TRIZIDELA DO VALE

Endereço: ROD MA 119, n 1670, AEROPORTO, TRIZIDELA DO VALE, MA, CEP 65.727-000

E-mail: fabiananascimentom@hotmail.com

b)IMPULSOGOV:

Nome: Impulso Gov

Endereço: Rua Teodoro Sampaio, nº 1.629, sala SV 0041 - Pinheiros, CEP: 05405-150 E-mail: joao@impulsogov.org

CLÁUSULA SÉTIMA DAS VEDAÇÕES E LIMITAÇÕES DE ÔNUS PARA AS PARTES

7.1.A IMPULSOGOV declara que não incide nas vedações descritas no artigo 39 da Lei Federal 13.019/2014, sob pena de responder pelas declarações feitas.

7.2.A ENTIDADE GOVERNAMENTAL e IMPULSOGOV não respondem por quaisquer ônus decorrentes da realização do presente Acordo, além daqueles previstos neste instrumento e no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA OITAVA DOS DADOS PESSOAIS

8.1.Tendo como finalidade exclusiva a execução do presente instrumento, serão tratados dados pessoais de titulares cadastrados no E-SUS do município, bem como dados pessoais que forem transmitidos para o SISAB (Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica), quais sejam, dados atuais dos prontuários no E-SUS, dados cadastrais do SISAB e relatórios nominais de desempenho. Os referidos dados contêm informações dos titulares de dados pessoais, tais como nome, CPF, telefone, data de consultas e exames realizados.

8.1.1.Para o tratamento dos dados pessoais contemplados pelo item 8.1., a ENTIDADE GOVERNAMENTAL irá enviar, periodicamente, os dados necessários do E-SUS (dados de prontuário eletrônico) e relatórios do SISAB Administrativo para a IMPULSOGOV, que irá tratá-los para as finalidades previstas neste instrumento, e retornará à ENTIDADE GOVERNAMENTAL os resultados dos tratamentos e suas análises.

8.2.A ENTIDADE GOVERNAMENTAL, em regra, será considerada controladora para fins da Lei nº 13.709/2018 quanto aos dados pessoais compartilhados com o objetivo de executar o presente Acordo, inclusive com relação a dados pessoais de titulares cadastrado no E-SUS, sendo que poderão ser formalizados documentos específicos entre as Partes para detalhamento do compartilhamento dos dados, que passarão a ser parte integrante do presente Acordo.

8.3.A ENTIDADE GOVERNAMENTAL será responsável por garantir que os dados compartilhados são corretos e atualizados, devendo informar ao Operador em caso de alterações que possam afetar o tratamento de dados pessoais objeto deste instrumento.

8.4.A IMPULSOGOV e a ENTIDADE GOVERNAMENTAL se obrigam a obedecer às normas vigentes relativas à proteção de dados e, em especial, a Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei Federal 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) ou qualquer outra legislação vigente sobre a matéria, considerando imprescindivelmente, a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.

8.5.A IMPULSOGOV se compromete a seguir as melhores práticas do mercado a respeito de segurança da informação, de forma a garantir a segurança dos dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, devendo, em caso de qualquer incidente de segurança, notificar a ENTIDADE GOVERNAMENTAL assim que tomar conhecimento do fato.

8.6.A IMPULSOGOV quando solicitada, obriga-se a informar a ENTIDADE GOVERNAMENTAL, e quem esta indicar, acerca do tratamento de dados pessoais, apresentando informações claras e atualizadas sobre os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades em veículos de fácil acesso, preferencialmente eletrônicos.

8.7.A IMPULSOGOV realizará o tratamento dos dados pessoais unicamente para fins de execução das funções a ela atribuídas em virtude deste Acordo. Por outro lado, a ENTIDADE

GOVERNAMENTAL é responsável por garantir que o tratamento de dados pessoais esteja amparado em hipóteses legais válidas de tratamento.

8.8.É vedado o uso dos dados pessoais pela IMPULSOGOV para qualquer outra finalidade que não a ora prevista neste Acordo.

8.9.A IMPULSOGOV irá proceder à correção, à eliminação, à anonimização ou ao bloqueio dos dados tratados quando informado pela ENTIDADE GOVERNAMENTAL, para garantia do exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais.

8.9.1.A IMPULSOGOV notificará a ENTIDADE GOVERNAMENTAL, nos termos da legislação vigente, no caso de ocorrência de situação que resulte no acesso não autorizado aos dados compartilhados ou qualquer outro incidente de segurança, conforme definido pela LGPD.

8.10.A IMPULSOGOV se compromete a deletar ou destruir todos os dados pessoais com os quais teve acesso após o fim da vigência do presente Acordo.

8.11.A IMPULSOGOV excluirá, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação do Controlador a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial.

CLÁUSULA NONA DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

9.1.São consideradas confidenciais todas as informações, dados, documentos, contratos, acordos, planilhas, compilações ou banco de dados que as partes tiverem acesso em função da execução deste Acordo, ou que assim sejam classificados por ato da autoridade competente da ENTIDADE GOVERNAMENTAL ou por comunicado expresso à IMPULSOGOV.

9.2.Caso tenham acesso a informações confidenciais, as Partes se obrigam a proceder com máxima cautela e senso de diligência no uso destas informações, bem como a usá-las única e exclusivamente para a execução do objeto deste Acordo e para nenhum outro fim, bem como a não divulgar quaisquer informações sigilosas a nenhuma outra pessoa que não seja, direta ou indiretamente, relacionada à parceria.

9.3.As Partes, sempre que tiverem acesso às informações confidenciais dos administrados ou agentes públicos, envidarão todos os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, sendo responsabilizado, civil e penalmente, pelo uso indevido de tais informações.

9.4.Não são consideradas informações confidenciais para os fins previstos neste Acordo:

a)informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

b)informações sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

c)informações pertinentes à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;

d)informações relativas à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; e

e)informações relativas ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA DO PRAZO, PRORROGAÇÃO E PUBLICAÇÕES

10.1.O presente Acordo vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua publicação na Imprensa Oficial, podendo ser alterado ou prorrogado até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, mediante a celebração de Termo(s) Aditivo(s) entre as partes.

10.2.A ENTIDADE GOVERNAMENTAL será responsável por providenciar, às suas expensas, a publicação de extrato deste Acordo na Imprensa Oficial, como condição de sua eficácia, e enviará à IMPULSOGOV cópia da publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO

11.1.O presente Acordo poderá ser denunciado pelas partes a qualquer tempo, constituindo motivo para rescisão o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:

a)não aplicação dos recursos (humanos, administrativos e financeiros) ou a utilização deles em desacordo com este Acordo;

b)decretação judicial ou extrajudicial de extinção da IMPULSOGOV;

c)se uma das partes vier a ceder, transferir ou caucionar a terceiros, no todo ou em parte relevante, os direitos e obrigações pactuados, sem prévia e expressa autorização do outro;

d)se constatada qualquer irregularidade na coleta, uso e tratamento de dados por quaisquer das partes;

e)se constatada a quebra de sigilo quanto às informações confidenciais repassadas; e

f)ocorrer a infração de direitos de propriedade intelectual da IMPULSOGOV ou de terceiros na execução deste Acordo.

11.2.A denúncia ou rescisão do presente Acordo deverá ser formalizada por escrito e com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

11.3.O presente Acordo poderá ser resilido, ainda, a qualquer tempo por acordo entre as Partes, por meio de distrato, ou por qualquer um de seus signatários, mediante notificação expedida com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

12.1.As Partes reconhecem e declaram que os direitos de propriedade intelectual incidentes sobre os materiais relacionados a esta parceria ("Criações") são de exclusiva titularidade de quem os criou.

12.1.1.Especificamente, as Partes reconhecem e declaram que os direitos de propriedade intelectual incidentes sobre o Painel disponibilizado pela Impulso para acesso de representantes da ENTIDADE GOVERNAMENTAL para os fins deste Acordo são de exclusiva titularidade da IMPULSOGOV.

12.1.2.Os direitos indicados neste item, no entanto, são desde já licenciados à outra parte, a título gratuito, para que sejam utilizados no âmbito das atividades deste Acordo, desde que sem nenhuma finalidade comercial/lucrativa, sem necessidade de consentimento da Parte Titular.

12.2.Eventuais usos incorretos e/ou para finalidades não previstas neste Acordo, sem autorização da Parte Titular, serão objeto de responsabilização da Parte Infratora.

12.3.Todo e qualquer compartilhamento dos referidos materiais depende do prévio e expresso consentimento da respectiva Parte Titular.

12.4.Cada Parte se responsabiliza, isolada e expressamente, pela originalidade das suas respectivas Criações, assumindo toda a responsabilidade civil, criminal, moral e material por seus conteúdos, respondendo, ainda, por eventual impugnação de direitos de terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1.Para o desenvolvimento e implementação do Programa, a IMPULSOGOV fica desde já autorizada a firmar contrato(s) de prestação de serviços com pessoas, empresas e entidades sem fins lucrativos, independentemente de aprovação prévia da ENTIDADE GOVERNAMENTAL, permanecendo como única responsável pela execução do Plano de Trabalho perante a ENTIDADE GOVERNAMENTAL.

13.2.O presente Acordo é dispensado de prévio chamamento público, conforme artigo 29 da Lei Federal 13.019/2014.

13.3.Se quaisquer das partes permitir, em benefício do outro, mesmo que por omissão, no todo ou em parte, o não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Acordo, este fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar as demais cláusulas e condições deste Acordo, que permanecerão inalteradas, válidas e eficazes.

13.4.Fica ressalvada, para todos os fins, a não aplicabilidade deste Acordo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior. É hipótese de caso fortuito a insuficiência de recursos financeiros da IMPULSOGOV para apoio financeiro ao Programa, bem como para custeio de suas despesas no período de vigência do Acordo.

13.5.Eventual identificação da prática de qualquer conduta ilícita no decorrer do Programa será levada ao conhecimento das autoridades competentes para investigação e processamento, conforme a legislação pertinente.

13.6.As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, incluindo, mas não se limitando, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, Leis Anticorrupção) e se comprometem

a (i) cumpri-las fielmente, por si e por seus associados, administradores e colaboradores, bem como (ii) exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.

13.7.As Partes declaram que a celebração do presente Acordo não configura conflito de interesses, não representando a obtenção de qualquer vantagem ou benefício indevido, direta ou indiretamente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DÚVIDAS, OMISSÕES E FORO

14.1.Fica estabelecida a dispensa do procedimento de prestação de contas, nos termos do artigo 63, § 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e do inciso II, § 2º, do artigo 6º do Decreto federal nº 8.726, de 2016, uma vez que as Partes utilizarão recursos próprios para execução do objeto do Acordo, não havendo transferências de recursos públicos para nenhum dos parceiros privados ou qualquer outra forma de compartilhamento patrimonial.

14.2.Na hipótese de conflito entre alguma disposição deste instrumento e a legislação vigente e aplicável, ou caso qualquer de suas disposições seja judicialmente declarada inválida, tal disposição deverá ser interpretada de forma a refletir, o mais próximo possível, a intenção original das partes, consoante a lei aplicável, sendo que as demais disposições do presente instrumento deverão permanecer em plena eficácia, delas decorrendo todos os efeitos.

14.3.Fica eleito o foro da comarca de município de TRIZIDELA DO VALE para dirimir quaisquer dúvidas ou omissões que possam resultar deste Acordo ou decorrer da sua execução, e que não sejam solucionadas mediante negociação administrativa e amigável entre as partes, por meio da celebração de Termos Aditivos, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da Administração Pública.

E, por assim estarem plenamente de acordo, as Partes admitem como válida a assinatura do presente instrumento em forma eletrônica, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade deste documento, na forma do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

TRIZIDELA DO VALE, 27 de novembro de 2024.

Pela ENTIDADE GOVERNAMENTAL:

Fabiana M

Pela IMPULSOGOV:

João A

TESTEMUNHAS:

Nome:

Pedro D

Nome:

Maria L

CPF: CPF:

Pedro Ferreira Drummond 072.023.376-30

Maria Arlene Silva Freitas De Lima 003.073.103-88

ANEXO I - PLANO DE TRABALHO

1.Sobre a ImpulsoGov:

A ImpulsoGov é uma organização suprapartidária fundada em 2019, que trabalha lado a lado com estados e municípios para aprimorar a coleta e análise de dados dos serviços de saúde e, desta forma, impactar positivamente na vida da população. Fortalecemos o uso de dados por gestores públicos na tomada de decisões diárias, visando aprimoramento contínuo das políticas públicas ofertadas pelos entes federativos.

Desde março de 2020, nosso time focou em apoiar estados e municípios brasileiros na resposta à pandemia causada pela Covid-19. Nós diagnosticamos problemas junto aos governos; desenvolvemos ferramentas e conteúdo; e disseminamos informações do que funciona na resposta à Covid-19 por meio da plataforma coronacidades.org, desenvolvida junto com o IEPS e Instituto Arapyaú.

Para além da resposta à crise, entre 2020 e 2021, a ImpulsoGov passou a atuar em diferentes áreas da saúde junto a governos, identificando os principais problemas que impactam a saúde da população e fortalecendo a capacidade analítica e uso de dados na gestão. Hoje, a ImpulsoGov atua em duas frentes junto aos governos: na atenção primária à saúde e na melhoria dos serviços de saúde mental.

2.Sobre a Consultoria do Impulso Previne:

O Impulso Previne é uma solução digital gratuita para auxiliar os municípios na gestão de indicadores relacionados à qualidade dos serviços prestados na Atenção Primária. A plataforma permite a visualização e acompanhamento destes indicadores e oferece recomendações para cada caso.

Além da solução digital gratuita, o Impulso Previne oferece consultorias personalizadas, que capacitam os profissionais da Atenção Primária do município a conhecer e acompanhar indicadores. Fornecendo recomendações específicas, para que os municípios saibam onde e quando focar seus esforços para melhorar seu desempenho na Atenção Primária.

Em 10 de abril de 2024, foi publicada a PORTARIA GM/MS Nº 3.493, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde. Apesar de ainda não haver clareza sobre como funcionará na prática a implementação da nova metodologia, é mencionado na portaria o acompanhamento de indicadores. Por essa razão, seguimos oferecendo o acesso às nossas soluções aos municípios parceiros e, assim que houver mais clareza das novas regras do financiamento e conforme a capacidade da organização, nossos materiais e plataforma serão gradativamente adaptados e oferecidos em formato adequado e com informações atualizadas para todos.

A presente proposta tem como objetivo descrever a atuação da Impulso na parceria com a SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE.

3.Objetivo:

Objetivo Geral: Orientar, capacitar e auxiliar o MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE a desenvolver um plano de ação para acompanhar seu desempenho em relação a indicadores relacionados a qualidade dos serviços prestados na Atenção Primária.

Objetivo Específico: apoiar, por meio de reuniões e produções de materiais, a SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO no processo de realizar diagnóstico do seu desempenho, dando maior visibilidade a dados e orientando a priorização das ações da gestão e dos profissionais que atuam nos equipamentos e serviços da Atenção Primária.

4.Eixos do projeto:

a.Apresentação inicial: Explicação sobre o funcionamento da parceria entre Município e Impulso Gov

b.Diagnóstico: Análise dos dados públicos dos indicadores relacionados à qualidade dos serviços prestados na Atenção Primária, e das respostas do questionário de diagnóstico do município, elencando recomendações e ações úteis à gestão da Secretaria de Saúde, especialmente à gestão da Atenção Primária.

c.Ferramenta de Gestão para APS: apresentação e disponibilização para uso de Ferramenta de gestão automatizada, que inclui informações nominais que possibilitam a Busca Ativa e a correção de cadastros e registros.

d.Capacitações: Desenvolvimento de capacitações relacionadas aos indicadores relacionados à qualidade dos serviços prestados na Atenção Primária, visando a melhoria do desempenho do município.

5.Cronograma

AtividadesMês 1Mês 2Mês 3Mês 4 a Mês 24Atos preparatórios da parceriaDiagnóstico inicial do município, pactuação de plano de ação inicial com foco em indicadores selecionados como prioritários e apresentação da ferramentaAvaliação dos resultados, revisão do plano de ação inicial e acompanhamento do uso da ferramenta

Disponibilização de ferramentas digitais, e de outros materiais e treinamentos, conforme necessidade do município e capacidade da organização

Página de assinaturas

Maria LPedro DMaria LimaPedro Drummond

003.073.103-88072.023.376-30

Testemunha Testemunha

Fabiana MJoão AFabiana Medeiros João Abreu

036.082.723-30 418.746.298-89

Signatário Signatário

HISTÓRICO

27 nov 2024

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27 nov 2024

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