Diário oficial

NÚMERO: 2055/2024

Volume: 11 - Número: 2055 de 13 de Novembro de 2024

13/11/2024 Publicações: 22 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
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INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 25/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 25
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 25 - de 01 de novembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

FRANCISCA MARIA ARAÚJO MENDES, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 452.578.253-68, exercente do cargo de Professora, Nível III, matrícula nº 462-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da lei municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 5.138,64 (cinco mil, cento e trinta e oito reais, sessenta e quatro centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 190 de 26 de dezembro de 2009.

R$ 3.543,89Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 885,97Pós Graduação 20%, conforme art. 67, III, da lei municipal nº 027/98.

R$ 708,78

TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.138,64TOTAL DOS PROVENTOS

R$ 5.138,64

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de novembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE: 26/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 26
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 26 - de 01 de Novembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

ANTONIA TANHA DA SILVA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 711.698.573-53, exercente do cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 410-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por idade, com PROVENTOS PROPORCINAIS E SEM PARIDADE, nos termos dos Arts. 37 e 46 da Lei Municipal nº297/2017, bem como do art. 40, §1º, III, b, da Constituição Federal c/c art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/04, no valor de R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 135 de 18 dezembro de 2007.

R$ 2.824,00Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 423,60TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVOR$ 3.247,60CÁLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAISCÁLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAISValor da Media aritmética, conforme art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004. R$ 1.881,32

Proporcionalidade (6.103/10.950) 55,73%R$ 1.048,45PROVENTOS A RECEBER (MENSAL) R$ 1.412,00

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Novembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 27/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 27
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 27 - de 01 de Novembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

JOELMA SOUSA DA SILVA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 475.731.393-49, exercente do cargo de PROFESSORA NIVEL I, 20 horas semanais, matrícula nº 369-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da lei municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 4.252,67 (quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais, sessenta e sete centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 190 de 2009.

R$ 3.543,89Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.R$ 708,78TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 4.252,67TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.252,67

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Novembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 28/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 28
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 28 - de 01 de Novembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 331.931.853-53, exercente do cargo de PROFESSORA NIVEL III, 20 horas semanais, matrícula nº 132-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 4.429,86 (quatro mil quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 190 de 2009.

R$ 3.543,89Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.R$ 885,97TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 4.429,86TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.429,86

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Novembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 29/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 29
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 29 - de 01 de Novembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

ALENICE SANTOS MATOS, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 529.888.133-53, exercente do cargo de PROFESSORA NIVEL II, 20 horas semanais, matrícula nº 17-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 4.252,67 (quatro mil duzentos e cinquenta e dois reais, sessenta e sete centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 190 de 2009.

R$ 3.543,89Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.R$ 708,78TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 4.252,67TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.252,67

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Novembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 30/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 30
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 30 - de 01 de Novembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

MARIA LUIZA BATISTA SILVA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 257.199.473-53, exercente do cargo de PROFESSORA NIVEL II, 20 horas semanais, matrícula nº 163-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 4.429,86 (quatro mil quatrocentos e vinte e nove reais, oitenta e seis centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 190 de 2009.

R$ 3.543,89Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.R$ 885,97 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 4.429,86 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.429,86

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Novembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 31/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 31
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 31 - de 01 de Novembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

MARILENE FÉLIX DA SILVA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 572.349.303-53, exercente do cargo de PROFESSORA NIVEL I, 20 horas semanais, matrícula nº 140-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 4.252,67 (quatro mil duzentos e cinquenta e dois reais, e sessenta e sete centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 190 de 2009.

R$ 3.543,89Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.R$ 708,78TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 4.252,67TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.252,67

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Novembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 32/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 32
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 32 - de 01 de Novembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

MARIA VENI DOS SANTOS SILVA MATOS, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 293.161.973-68, exercente do cargo de PROFESSORA NIVEL I, 20 horas semanais, matrícula nº 432-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 4.429,86 (quatro mil quatrocentos e vinte e nove reais, oitenta e seis centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 190 de 2009.

R$ 3.543,89Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.R$ 885,97 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 4.429,86 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.429,86

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Novembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 33/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 33
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 33 - de 01 de Novembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

LUANA LEITE DA SILVA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 409.545.793-72, exercente do cargo de PROFESSORA NIVEL I, 20 horas semanais, matrícula nº 488-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 4.429,86 (quatro mil quatrocentos e vinte e nove reais, oitenta e seis centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 190 de dezembro de 2009.

R$ 3.543,89Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.R$ 885,97 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 4.429,86 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.429,86

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Novembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 34/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 34
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 34 - de 01 de Novembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

ROSINETE COSTA SILVA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 716.479.963-68, exercente do cargo de PROFESSORA NIVEL I, 20 horas semanais, matrícula nº 548-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 4.429,86 (quatro mil quatrocentos e vinte e nove reais, oitenta e seis centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 06 de 09 de maio de 2013.

R$ 3.543,89Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.R$ 885,97 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 4.429,86 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.429,86

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Novembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 35/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 35
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 35 - de 01 de Novembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

ROSENILDE LOPES SILVA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 337.173.113-87, exercente do cargo de PROFESSORA NIVEL I, 20 horas semanais, matrícula nº 400-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 4.429,86 (quatro mil quatrocentos e vinte e nove reais, oitenta e seis centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 190 de 26 de dezembro de 2009.

R$ 3.543,89Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.R$ 885,97 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 4.429,86 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.429,86

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Novembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE: 36/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 36
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 36 - de 01 de Novembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

JOSILETE DA SILVA LISBOA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 291.011.233-00, exercente do cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 1525-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Por Idade, com PROVENTOS PROPORCINAIS E SEM PARIDADE, nos termos dos Arts. 37 e 46 da Lei Municipal nº297/2017, bem como do art. 40, §1º, III, b, da Constituição Federal c/c art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/04, no valor de R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.

R$ 1.412,00 Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 112,96 TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVOR$ 1.524,96 CÁLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAISValor da Média aritmética, conforme art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004 R$ 1.289,83

Proporcionalidade (7.287/10.950) 66,54%R$ 858,25 PROVENTOS A RECEBER (MENSAL) R$ 1.412,00

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Novembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 37/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 37
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 37 - de 01 de Novembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

MARIA MADALENA DA SILVA CHAVES, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 452.581.473-04, exercente do cargo de PROFESSORA NIVEL I, 20 horas semanais, matrícula nº 103-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 4.429,86 (quatro mil quatrocentos e vinte e nove reais, oitenta e seis centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 190 de 26 de dezembro de 2009.

R$ 3.543,89Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.R$ 885,97 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 4.429,86 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.429,86

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Novembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 38/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 38
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 38 - de 01 de Novembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 467.866.603-63, exercente do cargo de PROFESSORA NIVEL I, 20 horas semanais, matrícula nº 221-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de 4.429,86 (quatro mil quatrocentos e vinte e nove reais, oitenta e seis centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 190 de 26 de dezembro de 2009.

R$ 3.543,89Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.R$ 885,97 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 4.429,86 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.429,86

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Novembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 39/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 39
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 39 - de 01 de Novembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

MARIA DE LOURDES LOPES LIANDRO, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 529.863.493-15, exercente do cargo de PROFESSORA NIVEL I, 20 HORAS SEMANAIS, matrícula nº 300-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 4.429,86 (quatro mil quatrocentos e vinte e nove reais, oitenta e seis centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 190 de 26 de dezembro de 2009.

R$ 3.543,89Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.R$ 885,97 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 4.429,86 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.429,86

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Novembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 40/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 40
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 40 - de 01 de Novembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

MARIA DE FÁTIMA BEZERRA CASTRO, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 304.545.903-00, exercente do cargo de PROFESSORA NIVEL I, 20 horas semanais, matrícula nº 298-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 4.252,67 (quatro mil duzentos e cinquenta e dois reais, sessenta e sete centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 190 de 26 de dezembro de 2009.

R$ 3.543,89Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.R$ 708,78TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 4.252,67TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.252,67

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Novembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 41/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 41
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 41 - de 01 de Novembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

MARIA CÉLIA DA SILVA CRUZ, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 437.747.763-34, exercente do cargo de Professora, Nível II, matrícula nº 70-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 4.961,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 190 de 29 de dezembro de 2009.

R$ 3.543,89Adicional por Tempo de Serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 708,78 Gratificação pós graduação 20%, conforme art. 27, da Lei Municipal nº 027/1998.

R$ 708,78TOTAL DE REMUNERAÇÃO DO CARGO R$ 4.961,45 PROVENTOS A RECEBERR$ 4.961,45

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Novembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: 42/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 42
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 42 - de 01 de Novembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

LAURIANE CONCEIÇÃO AIRES DE MENESES, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 018.093.253-58, exercente do cargo de Professora, Nível II, matrícula nº 460-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria POR INVALIDEZ, com fundamentação legal no art. 36, da Lei Municipal nº 297/2017 e art. 40, §1º, I, da Constituição Federal c/c art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/04, SEM PARIDADE E COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, no valor de R$ 2.013,50 (dois mil, treze reais, e cinquenta centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimento no cargo, conforme art. 42, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 3.543,89Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 531,58 Incentivo Pós-graduação 20%, conforme a Lei Municipal nº 027/1998.R$ 708,78TOTAL DA REMUNERAÇÃOR$ 4.784,25 CÁLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAISValor da media aritmética, conforme art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2024.R$ 3.994,28 Proporcionalidade 5.520/10.950 (50,41%) R$ 2.013,50

PROVENTOS À RECEBERR$ 2.013,50

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Novembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE: 43/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 43
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 43 - de 01 de Novembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

APOSENTAR:

ROSELÍ PORTELA DOURADO, servidora pública municipal, CPF n.º 521.987.823-91, exercente do cargo de Agente de Combate à Endemias, Matrícula n.º 646-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Trizidela do Vale MA, na modalidade Aposentadoria Voluntária Por Idade, com proventos proporcionais e sem Paridade, nos termos dos arts.37 e 46, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do art. 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal, c/c art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/04, no valor de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DOS CALCULOS DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal n.º 135/2007.

R$ 2.824,00Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.R$ 423,60TOTAL DA REMUNERAÇÃOR$ 3.247,60CÁLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAIS Valor da Média Aritmética, conforme art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004. R$ 1.790,71

Proporcionalidade (6103/10.950) 55,73%R$ 998,00PROVENTOS À RECEBER (MENSAL)R$ 1.412,00

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Novembro de 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE: 44/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 44
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 44 - de 01 de Novembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

MARIA REJANE MUNIZ, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 235.265.993-00, exercente do cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 350-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com PROVENTOS PROPORCINAIS E SEM PARIDADE, nos termos dos Arts. 37 e 46 da Lei Municipal nº297/2017, bem como do art. 40, §1º, III, b, da Constituição Federal c/c art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/04, no valor de R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 135 de 18 dezembro de 2007.

R$ 2.824,00Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 423,60TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVOR$ 3.247,60CÁLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAISValor da Media Aritmética, conforme art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004. R$ 1.846,89

Proporcionalidade (6.103/10.950) 55,73%R$ 1.029,30 PROVENTOS A RECEBER (MENSAL) R$ 1.412,00

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Novembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE: 45/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 45
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 45 - de 01 de Novembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

APOSENTAR:

ELIAS ALVES DE SOUSA, servidor Público Municipal, CPF n.º 146.833.853-68, exercente do cargo de Agente de Combate à Endemias, Matrícula n.º 191-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Trizidela do Vale MA, na modalidade APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com PROVENTOS PROPORCIONAIS E SEM PARIDADE, nos termos dos arts.37 e 46, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do art. 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal, c/c art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/04, no valor de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DOS CALCULOS DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal n.º 135, de 18 de dezembro de 2007.

R$ 2.824,00Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.R$ 423,60TOTAL DA REMUNERAÇÃOR$ 3.247,60CÁLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAIS Valor da Média Aritmética, conforme art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004. R$ 1.655,05

Proporcionalidade (6.209/12.775) 48,60%R$ 804,40PROVENTOS À RECEBER (MENSAL)R$ 1.412,00

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Novembro de 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR: 46/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 46
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 46 - de 01 de Novembro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

NÚBIA MARIA DE JESUS CUNHA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 753.002.143-53, exercente do cargo de Professora, Nível II, matrícula nº 13-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 4.826,76 (quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais, setenta e seis centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 190 de 26 de dezembro de 2009.

R$ 3.543,89Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 885,97Dobradinha, conforme art. 17 da Lei Municipal nº 515/2024.16% de R$ 2.480,72

R$ 396,91TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 4.826,76 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.826,76

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de Novembro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

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