CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR
O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale – MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
APOSENTAR
FRANCISCA MARIA ARAÚJO MENDES, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 452.578.253-68, exercente do cargo de Professora, Nível III, matrícula nº 462-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Art. 42, da lei municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 5.138,64 (cinco mil, cento e trinta e oito reais, sessenta e quatro centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal, nº 190 de 26 de dezembro de 2009.
R$ 3.543,89Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.
R$ 885,97Pós Graduação 20%, conforme art. 67, III, da lei municipal nº 027/98.
R$ 708,78
TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.138,64TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 5.138,64
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Trizidela do Vale - MA, 01 de novembro 2024.
LEONARDO ANDRADE FERNANDES
Superintendente do Instituto de Previdência Municipal
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE
O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale – MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
APOSENTAR
ANTONIA TANHA DA SILVA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 711.698.573-53, exercente do cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 410-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por idade, com PROVENTOS PROPORCINAIS E SEM PARIDADE, nos termos dos Arts. 37 e 46 da Lei Municipal nº297/2017, bem como do art. 40, §1º, III, “b”, da Constituição Federal c/c art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/04, no valor de R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais) mensais, na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 135 de 18 dezembro de 2007.
R$ 2.824,00Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.
R$ 423,60TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVOR$ 3.247,60CÁLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAISCÁLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAISValor da Media aritmética, conforme art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004. R$ 1.881,32
Proporcionalidade (6.103/10.950)– 55,73%R$ 1.048,45PROVENTOS A RECEBER (MENSAL) R$ 1.412,00
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Trizidela do Vale - MA, 01 de Novembro 2024.
LEONARDO ANDRADE FERNANDES
Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

