Diário oficial

NÚMERO: 2053/2024

Volume: 11 - Número: 2053 de 8 de Novembro de 2024

08/11/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 08/11/2024 17:22:31 - IP com nº: 192.168.3.41

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS EM GARRAFAS, COPOS OU QUALQUER RECIPIENTE DE VIDRO NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2024, DURANTE AS FESTIVIDADES NO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE TRIZIDELA DO : 36/2024
Decreto n° 36
Decreto n° 36/2024 GP, de 08 de Novembro de 2024.

Dispõe sobre a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas, copos ou qualquer recipiente de vidro no dia 10 de novembro de 2024, durante as festividades no Aniversário da Cidade de Trizidela do Vale, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO que as festividades do Aniversário da cidade de Trizidela do Vale, atrairá centenas de pessoas e a necessidade de assegurar a segurança dos participantes, brincantes e trabalhadores trizidelenses;

CONSIDERANDO as medidas necessárias no sentido de colaborar com a atuação da Polícia Militar e Guarda Municipal, na garantia da segurança pública preventiva;

CONSIDERANDO que o evento é marcado por manifestações culturais com grande público brincante, onde há grande volume de vendas do comércio formal e informal;

CONSIDERANDO, ainda, que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares em garrafas, copos e outros recipientes de vidros podem causar lesões graves e situações de perigo a vida dos cidadãos, e;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da ordem pública, a incolumidade da população.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam os bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, ambulantes e estabelecimentos congêneres terminantemente proibidos de comercializar bebidas alcoólicas e não alcoólicas, em garrafas, copos ou qualquer outro recipiente de vidro, no dia 10 de novembro de 2024, durante a realização do evento Aniversário da cidade de Trizidela do Vale.

'a7 1º - A proibição de que trata o caput deste artigo se aplicará durante a realização do evento aniversário da cidade e abrangerá toda extensão da área onde será realizado o evento, a saber: Avenida Deputado Carlos Melo e Avenida Coronel Manoel Inácio.

'a7 2º - Também fica terminantemente proibido o ingresso nas áreas indicadas no § 1º deste artigo com os produtos enumerados no caput, ainda que para consumo próprio.

Art. 2º - Os produtos referidos no artigo anterior serão apreendidos pelos Agentes da Guarda Municipal e demais agentes fiscalizadores, se encontrados em poder de comerciantes estabelecidos e/ou ambulantes, ou em poder de pessoas durante o evento Aniversário da Cidade, ainda que para consumo próprio.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO “COMENDA JOÃO DAMÁSIO DE FREITAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 37/2024
DECRETO Nº 37
DECRETO Nº 37/2024, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe Sobre a Concessão de Título Honorífico Comenda João Damásio de Freitas, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, na conformidade do art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a, da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal n° 437/2021 de 22 de outubro de 2021:

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o Título Honorífico COMENDA JOÃO DAMÁSIO DE FREITAS MEDALHA JOÃO BALÉ, aos cidadãos e autoridades abaixo elencados, pelos seus grandiosos serviços prestados ao munícipio de Trizidela do Vale/MA.

I Na categoria Político com Serviços Prestados; (a):

DALCILENO DA SILVA;

FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA;

GONÇALO RIBEIRO MARTINS;

GUSTAVO CASTRO BRANDÃO;

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS;

JOSÉ EUGÊNIO SAMPAIO MONTEIRO;

JOSÉ PAULO DANTAS SILVA NETO Prefeito Municipal da Cidade de Turilândia/MA;

MARLENE BEZERRA NASCIMENTO PACHECO;

PAULO ANTÔNIO BARROS DA SILVA;

RAIMUNDO CORREIA FILHO;

RAIMUNDO GOMES FERNANDES;

TARCIZIO ALVES LOPES;

II Categoria Empresário, a:

FRANCISCO ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA;

FRANCISCO FERNANDES DA SILVA;

FRANCISCO SILVA ARAÚJO;

GASPAR NUNES FERNANDES;

JOSAFÁ VIEIRA BEZERRA;

JOSÉ DE BRITO ARAÚJO;

OTACÍLIO FERREIRA DOS SANTOS;

SALATIEL DE SÁ LIMA;

VALFRIDO UCHOA MARCOS;

III Categoria Cidadão Comum, a:

ANTÔNIO CARLOS PEREIRA GALENO.

BENEDITO MARIO SILVA;

BENEDITO NASCIMENTO SANTOS;

DOMINGOS ANGELO BEZERRA;

EDILSON LOPES LEITÃO;

FRANCISCO DAS CHAGAS QUEIROZ;

FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LIMA;

JOÃO RICARDO LIMA;

JOSÉ CICERO DA SILVA FILHO;

JOSUÉ MOURA DE SOUSA;

LUIS MARQUES SANTOS;

MARIA FRANCISCA GOMES DA SILVA;

MARIA LÚCIA GADELHA DA SILVA;

MARIA SANTOS DA SILVA;

MARIA SIQUEIRA DA SILVA;

MIGUEL ARAÚJO GUIDA;

RAIMUNDO CORDEIRO DE MELO;

RAIMUNDO JACINTO DE MELO;

VALDIR ALEXANDRE DE ALMEIDA;

ZACARIAS FREITAS ARAÚJO;

IV Categoria Autoridade, Militar a:

ANTÔNIO DENIS LOPES DE SOUSA

V- Categoria In Memoriam, a:

BRÁS FERNANDES NETO.

Art. 2º - A Comenda de honra será entregue aos homenageados ou representantes em Solenidade, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no dia 08 de novembro de 2024.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 34/2024, de 06 de novembro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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