Dispõe sobre a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas, copos ou qualquer recipiente de vidro no dia 10 de novembro de 2024, durante as festividades no Aniversário da Cidade de Trizidela do Vale, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO que as festividades do Aniversário da cidade de Trizidela do Vale, atrairá centenas de pessoas e a necessidade de assegurar a segurança dos participantes, brincantes e trabalhadores trizidelenses;
CONSIDERANDO as medidas necessárias no sentido de colaborar com a atuação da Polícia Militar e Guarda Municipal, na garantia da segurança pública preventiva;
CONSIDERANDO que o evento é marcado por manifestações culturais com grande público brincante, onde há grande volume de vendas do comércio formal e informal;
CONSIDERANDO, ainda, que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares em garrafas, copos e outros recipientes de vidros podem causar lesões graves e situações de perigo a vida dos cidadãos, e;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da ordem pública, a incolumidade da população.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam os bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, ambulantes e estabelecimentos congêneres terminantemente proibidos de comercializar bebidas alcoólicas e não alcoólicas, em garrafas, copos ou qualquer outro recipiente de vidro, no dia 10 de novembro de 2024, durante a realização do evento “Aniversário da cidade de Trizidela do Vale”.
'a7 1º - A proibição de que trata o caput deste artigo se aplicará durante a realização do evento “aniversário da cidade” e abrangerá toda extensão da área onde será realizado o evento, a saber: Avenida Deputado Carlos Melo e Avenida Coronel Manoel Inácio.
'a7 2º - Também fica terminantemente proibido o ingresso nas áreas indicadas no § 1º deste artigo com os produtos enumerados no caput, ainda que para consumo próprio.
Art. 2º - Os produtos referidos no artigo anterior serão apreendidos pelos Agentes da Guarda Municipal e demais agentes fiscalizadores, se encontrados em poder de comerciantes estabelecidos e/ou ambulantes, ou em poder de pessoas durante o evento “Aniversário da Cidade”, ainda que para consumo próprio.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal
Dispõe Sobre a Concessão de Título Honorífico “Comenda João Damásio de Freitas”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, na conformidade do art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a, da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal n° 437/2021 de 22 de outubro de 2021:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o Título Honorífico COMENDA JOÃO DAMÁSIO DE FREITAS “MEDALHA JOÃO BALÉ”, aos cidadãos e autoridades abaixo elencados, pelos seus grandiosos serviços prestados ao munícipio de Trizidela do Vale/MA.
I – Na categoria Político com Serviços Prestados; (a):
DALCILENO DA SILVA;
FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA;
GONÇALO RIBEIRO MARTINS;
GUSTAVO CASTRO BRANDÃO;
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS;
JOSÉ EUGÊNIO SAMPAIO MONTEIRO;
JOSÉ PAULO DANTAS SILVA NETO – Prefeito Municipal da Cidade de Turilândia/MA;
MARLENE BEZERRA NASCIMENTO PACHECO;
PAULO ANTÔNIO BARROS DA SILVA;
RAIMUNDO CORREIA FILHO;
RAIMUNDO GOMES FERNANDES;
TARCIZIO ALVES LOPES;
II – Categoria Empresário, a:
FRANCISCO ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA;
FRANCISCO FERNANDES DA SILVA;
FRANCISCO SILVA ARAÚJO;
GASPAR NUNES FERNANDES;
JOSAFÁ VIEIRA BEZERRA;
JOSÉ DE BRITO ARAÚJO;
OTACÍLIO FERREIRA DOS SANTOS;
SALATIEL DE SÁ LIMA;
VALFRIDO UCHOA MARCOS;
III– Categoria Cidadão Comum, a:
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA GALENO.
BENEDITO MARIO SILVA;
BENEDITO NASCIMENTO SANTOS;
DOMINGOS ANGELO BEZERRA;
EDILSON LOPES LEITÃO;
FRANCISCO DAS CHAGAS QUEIROZ;
FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LIMA;
JOÃO RICARDO LIMA;
JOSÉ CICERO DA SILVA FILHO;
JOSUÉ MOURA DE SOUSA;
LUIS MARQUES SANTOS;
MARIA FRANCISCA GOMES DA SILVA;
MARIA LÚCIA GADELHA DA SILVA;
MARIA SANTOS DA SILVA;
MARIA SIQUEIRA DA SILVA;
MIGUEL ARAÚJO GUIDA;
RAIMUNDO CORDEIRO DE MELO;
RAIMUNDO JACINTO DE MELO;
VALDIR ALEXANDRE DE ALMEIDA;
ZACARIAS FREITAS ARAÚJO;
IV – Categoria Autoridade, Militar a:
ANTÔNIO DENIS LOPES DE SOUSA
V- Categoria In Memoriam, a:
BRÁS FERNANDES NETO.
Art. 2º - A Comenda de honra será entregue aos homenageados ou representantes em Solenidade, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no dia 08 de novembro de 2024.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 34/2024, de 06 de novembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal

