Dispõe Sobre a Concessão de Título Honorífico “Comenda João Damásio de Freitas”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, na conformidade do art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a, da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal n° 437/2021 de 22 de outubro de 2021:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o Título Honorífico COMENDA JOÃO DAMÁSIO DE FREITAS “MEDALHA JOÃO BALÉ”, aos cidadãos e autoridades abaixo elencados, pelos seus grandiosos serviços prestados ao munícipio de Trizidela do Vale/MA.
a) Francisco Antônio Fernandes da Silva
b)– Arlindo de Moura Xavier Júnior – Prefeito de Bernardo do Mearim;
c)– Luis Mendes Ferreira Filho – Prefeito de Coroatá;
d)– Creginaldo Rodrigues de Assis – Prefeito de São José dos Basílios;
e)– Francisco Pedreira Martins Júnior – Prefeito de São Luis Gonzaga;
f)– Fernando Portela Teles Pessoa – Prefeito de Tuntum;
g)– Maria Edina Alves Fontes – Prefeita de Lago do Junco
h)– Célio Roberto Pinto de Araújo – Comandante Geral do Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão;
i)– Cesar Roberto Soares Barros – Subtenente de Infantaria – Chefe de Inscrição do TG 08.008;
j)– Galileu Novo Fraga – Comandante do 3° Batalhão de Polícia Militar de Trizidela do Vale;
k)– Paulo Breno Santana Sousa – Major QOABM - Comandante da 13° CIBM/CBMMA do Bombeiro;
l)– Claudiomiro Antônio de Aguiar Lima – Comandante do 19° Batalhão de Polícia Militar de Pedreiras
m)– Josué Pinho da Silva Junior – Prefeito de Peritoró;
n)– Dirce Prazeres Rodrigues – Prefeita de Lima Campos;
o)– Emanuel Lima de Oliveira – Prefeito de Santo Antônio dos Oliveiras;
p)– Francisco Nagib Buzar de Oliveira – Deputado Estadual;
q)– José Juscelino dos Santos Rezende Filho – Ministro das Comunicações do Brasil;
r)– Antônio Soares de Sena – Prefeito de Gonçalves Dias;
s)– Erlânio Furtado Luna Xavier – Prefeito de Igarapé Grande.
Art. 2º - A Comenda de honra será entregue aos homenageados ou representantes em Solenidade, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no dia 17 de julho de 2023.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 14 DE JULHO DE 2023.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal