Dispõe Sobre a Concessão de Título Honorífico “Comenda João Damásio de Freitas”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, na conformidade do art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a, da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal n° 437/2021 de 22 de outubro de 2021:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o Título Honorífico COMENDA JOÃO DAMÁSIO DE FREITAS “MEDALHA JOÃO BALÉ”, aos cidadãos e autoridades abaixo elencados, pelos seus grandiosos serviços prestados ao munícipio de Trizidela do Vale/MA.
a) Francisco Antônio Fernandes da Silva
b)– Arlindo de Moura Xavier Júnior – Prefeito de Bernardo do Mearim;
c)– Luis Mendes Ferreira Filho – Prefeito de Coroatá;
d)– Creginaldo Rodrigues de Assis – Prefeito de São José dos Basílios;
e)– Francisco Pedreira Martins Júnior – Prefeito de São Luis Gonzaga;
f)– Fernando Portela Teles Pessoa – Prefeito de Tuntum;
g)– Maria Edina Alves Fontes – Prefeita de Lago do Junco
h)– Célio Roberto Pinto de Araújo – Comandante Geral do Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão;
i)– Cesar Roberto Soares Barros – Subtenente de Infantaria – Chefe de Inscrição do TG 08.008;
j)– Galileu Novo Fraga – Comandante do 3° Batalhão de Polícia Militar de Trizidela do Vale;
k)– Paulo Breno Santana Sousa – Major QOABM - Comandante da 13° CIBM/CBMMA do Bombeiro;
l)– Claudiomiro Antônio de Aguiar Lima – Comandante do 19° Batalhão de Polícia Militar de Pedreiras
m)– Josué Pinho da Silva Junior – Prefeito de Peritoró;
n)– Dirce Prazeres Rodrigues – Prefeita de Lima Campos;
o)– Emanuel Lima de Oliveira – Prefeito de Santo Antônio dos Oliveiras;
p)– Francisco Nagib Buzar de Oliveira – Deputado Estadual;
q)– José Juscelino dos Santos Rezende Filho – Ministro das Comunicações do Brasil;
r)– Antônio Soares de Sena – Prefeito de Gonçalves Dias;
s)– Erlânio Furtado Luna Xavier – Prefeito de Igarapé Grande.
Art. 2º - A Comenda de honra será entregue aos homenageados ou representantes em Solenidade, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no dia 17 de julho de 2023.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 14 DE JULHO DE 2023.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal
Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas de Trizidela do Vale/MA e dá outras providências".
O PREFEITO DE TRIZIDELA DO VALE-MA, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as festividades do aniversário de emancipação política de Trizidela do Vale/MA, comemorada na data 10 de novembro, que terá a participação dos servidores quanto a organização dos eventos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado~PONTO FACULTATIVO~nas repartições públicas municipais de Trizidela do Vale/MA, administração direta e indireta, na data 11 de novembro de 2024 (segunda feira).
Parágrafo único: Os serviços públicos considerados essenciais funcionarão normalmente.
Art. 2º A jornada de trabalho será compensada com acréscimo de horas nas jornadas da semana seguinte.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal

