O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Trizidela do Vale-MA, nomeado pela Ata de Reunião Ordinária 08/2023, usando as tribuições legais, publica no Diário Oficial do Município o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2024/CMDCA/FIA, para captação de recursos do FIA. Divulga o Resultado da análise das 2 (duas) propostas que foram apresentadas dentro do prazo estipulado no Edital do Chamanto Público.
Ainda de acordo com a decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, no dia 05 de novembro de 2024 registrado em ata, as propostas apresentadas pela entidade Projeto Criança Feliz-Adote Uma Criança, inscrita no CNPJ sob nº 29.781.203/0001-44, e a Associação Batista Comunitária-ABAC, inscrita no CNPJ sob nº 31.196.112/0001-93, os quais foram analisados individualmente documentos e propostas.
PROJETOS APRESENTADOS:
1.Associação Batista Comunitária-ABAC, inscrita no CNPJ sob nº 31.196.112/0001-93.
·Projeto artes marciais, com o valor total de R$ 11.597,68 (onze mil e quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos).
·Projeto marmitinha do amor, com o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
·Valor total dos projetos R$ 21.597,68 (vinte e um mil quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos).
2.Projeto Criança Feliz-Adote Uma Criança, inscrita no CNPJ sob nº 29.781.203/0001-44.
·Projeto vale cultural de Trizidela do Vale-MA, com o valor de R$ 10.965,74 (dez mil e novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
·Projeto Criança feliz – adote uma criança, com o valor de R$ 10.609,46 (dez mil e seiscentos e nove reais e quarenta e seis centavos).
·Valor total dos projetos R$ 21.575,20 (vinte e um mil quinhentos e setenta e cinco reais e vinte centavos).
Após avaliação individual, conforme descritivo individualmente, considerando a grande importancia de desenvolver projetos com crianças e adolescentes no municipio de Trizidela do Vale, e de acordo com o item 8 do Edital de Chamamento Público nº 2/2024/CMDCA/FIA, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, decidiu classificar as propostas por cumprir totalmente as exigências do edital.
Cabe recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Trizidela do Vale contra as decisões de Avaliação, devidamente protocolados no Setor de Protocolos da PMTV, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado.
Trizidela do Vale - MA, 07 de novembro de 2024.
Santana Nunes Meneses
Presidente do CMDCA
Ata de Reunião Ordinária 08/2023