O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO o Artigo art.3º do Decreto n°. 33/2024 que dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo para apurar supostas ilegalidades quando da expedição do Termo de Concessão do Direito Real de Uso n°. 338/2015 de imóvel do município.
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear os servidores mencionados abaixo, para compor a Comissão Processante Específica que trata o artigo 3º do Decreto n°. 33/2024.
a) FRANCILENE NUNES FRANÇA DE SANTANA, CPF n°. 508.xxx.063-87, Presidente da Comissão Processante, nos termos do art.3º, inciso I, do Decreto n°. 33/2024.b) MARTA ALVES CAMPOS, CPF n°. 131.xxx.608-32; Secretária da Comissão Processante, nos termos do art.3º, inciso II, do Decreto n°. 33/2024c) JOSÉ GUTEMBERG NASCIMENTO FILHO, CPF n°. 017***873-08, para assessorar a Comissão Processante, nos termos do art.3º, inciso III, e §1º, do Decreto n°. 33/2024 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
DEIBSON PEREIRA FREITAS
Prefeito Municipal
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1Este Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso existam.
1O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pelo INSTITUTO SOCIAL DA CIDADANIA JUSCELINO KUBITSCHEK – IJK, e está sujeito à supervisão da Comissão especialmente designada pela Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale - MA, a qual assegurará a observância das normativas pertinentes.
1As alterações relativas à data, local ou horário das provas, bem como datas previstas no cronograma de execução, caso sejam necessárias, serão comunicadas com a devida antecedência através dos canais oficiais de comunicação estabelecidos neste Edital, e em especial no site do Instituto JK: https://institutojkma.org/ assegurando-se, assim, a ampla divulgação e garantia de acesso à informação por todos os candidatos inscritos.
1O concurso será composto por duas fases, a saber:
a)Provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, aplicadas a todos os cargos;
b)Provas de títulos, de caráter apenas classificatório, exclusivas para os cargos de Professor.
c)Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, exclusiva para o cargo de Procurador Municipal.
d)Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter classificatório e eliminatório, exclusivo para o cargo de Guarda Civil Municipal conforme regras especificadas em ANEXO VII
1.4.1Ambas as fases serão conduzidas em total conformidade com os protocolos e critérios estabelecidos neste edital, garantindo eficácia e equidade na seleção dos candidatos.
1A convocação para as vagas previstas neste Edital será feita de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale /MA, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
1O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes para os cargos especificados no Anexo I deste Edital.
1Não serão fornecidas, por telefone, aplicativos de mensagens (WhatsApp) ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico https://institutojkma.org/concursos-abertos/.
1É de inteira responsabilidade do candidato ler e tomar ciência de todos os itens constantes no presente edital.
1O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale - MA.
1A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva.
1É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão divulgados na internet e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal.
1O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 1.11.
1Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim a homologação publicada no Diário Oficial.
2. DOS CARGOS:
Os cargos, carga horária semanal, vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa com deficiência (PcD), vencimento base inicial, valor da taxa de inscrição e os requisitos básicos para posse no cargo são os estabelecidos a seguir:
CARGO DE NÍVEL SUPERIORCARGOLOTAÇÃOREQUISITOSTÍTULOVAGASC HSALÁRIOTAXA DE
INSCRIÇÃOACPcDCotasMÉDICO - CLINICO GERAL.Secretaria de Saúde.Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho de Classe, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC.
Não
01
-
-
40h
6.000,00
R$ 102,00MÉDICO PLANTONISTA.Secretaria de Saúde.Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho de Classe, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo
MEC.
Não
02
-
-
24h
2.000,00
R$ 102,00CIRURGIÃO DENTISTA.Secretaria de Saúde.Curso Superior em Odontologia e Registro no Conselho de Classe, expedido por Instituição de
Ensino Superior credenciada pelo MEC.
Não
02
-
-
20h
2.500,00
R$ 102,00
FISIOTERAPEUTA.Secretaria de Saúde.Curso Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho de Classe, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo
MEC.
Não
02
-
-
40h
2.500,00
R$ 102,00
PROCURADOR (A) MUNICIPAL.
Procuradoria.Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação em Nível Superior em Direito, fornecido por instituição de Ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Experiência: mínimo 02 (dsois) anos de Prática Jurídica.
Não
01
-
-
40h
4.000,00
R$ 102,00
ENFERMEIRO (A) AUDITOR (A).
Secretaria de Saúde.Curso Superior em Enfermagem e Curso de Pós Graduação em Enfermagem na área de Auditoria. Registro no Conselho de Classe, expedido por Instituição de Ensino Superior
credenciada pelo MEC.
Não
02
-
-
40h
4.750,00
R$ 102,00
PSICÓLOGO.Secretaria de Saúde.Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho de Classe, expedido por Instituição de
Não
02
-01
40h
2.000,00
R$ 102,00Secretaria deEducação Atendimento EspecializadoEnsino Superior credenciada pelo MEC.Secretaria de
Assistência Social
CONTROLADOR INTERNO.
Secretaria da Controladoria.Curso Superior em Contabilidade e Registro no Conselho de Classe.
Não
01
-
-
40h
4.000,00
R$ 102,00
FONOAUDIÓLOGOSecretaria de Educação Atendimento
Especializado
.CursoSuperiorem Fonoaudiologia e registro no Conselho de Classe, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC.
Não
01
-
-
40h
2.000,00
R$ 102,00
NUTRICIONISTA.Secretaria de Educação Atendimento Especializado
.
Curso Superior em Nutrição e registro no Conselho de Classe, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC.
Não
02
-
-
40h
2.000,00
R$ 102,00Secretaria de Saúde.ENFERMEIRO (A) PLANTONISTA.Secretaria de Saúde.Curso Superior em Enfermagem e registro no Conselho de Classe, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo
MEC.
Não
04
-
01
40h
4.750,00
R$ 102,00
FARMACÊUTICO.Secretaria de Saúde.Curso Superior em Farmácia e registro no Conselho de Classe, expedido por Instituição de
Ensino Superior credenciada pelo MEC.
Não
01
-
-
40h
2.000,00
R$ 102,00TERAPEUTA OCUPACIONAL.Secretaria de Educação Atendimento Especializado
.Curso Superior em Terapia Ocupacional e registro no Conselho de Classe, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC.
Não
02
-
-
40h
2.000,00
R$ 102,00
ASSISTENTE SOCIAL.Secretaria de
Assistência Social.Curso Superior em Serviço Social e registro no Conselho de Classe, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo
MEC.
Não
02
-
01
30h
2.000,00
R$ 102,00Secretaria de Saúde.
PSICOPEDAGOGO
(A) CLÍNICO.Secretaria de Educação Atendimento Especializado
.Curso Superior em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia, ou Curso Superior em Psicologia, com especializaçãoem
PsicopedagogiaClínica, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC.
Não
02
-
-
40h
2.000,00
R$ 102,00
Secretaria de Saúde.
SUPERVISOR (A) PEDAGÓGICO (A)Secretaria de Educação Zona UrbanaDiplomadevidamente reconhecido de Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar, ou Licenciatura em qualquer'e1reacom Especialização em Supervisão
Escolar.
Não
06
-
02
40h
4.580,57
R$ 102,00Secretaria de Educação Zona RuralPROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.Secretaria de
Educação Zona UrbanaDiplomadevidamente
reconhecidodeLicenciatura plena em Pedagogia ou Normal
Sim
10
01
03
40h
4.580,57
R$ 102,00
Infantil.Superior, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC.Secretaria de Educação Zona Rural
PROFESSOR CICLO DE ALFABETIZAÇÃO 1º AO 3º ANO.Secretaria de Educação
Zona Urbana.Diplomadevidamente reconhecido de Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada
pelo MEC.
Sim
07
-
02
40h
4.580,57
R$ 102,00Secretaria de Educação Zona Rural.
PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO PORTUGUÊS.Secretaria de Educação
Zona Urbana.Diploma de Licenciatura Plena em Letras - habilitação em Língua Portuguesa, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC.
Sim
06
-
02
40h
4.580,57
R$ 102,00Secretaria de Educação
Zona Rural
PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO HISTÓRIA.Sec. de Ed. Zona Urb.Diploma de Licenciatura Plena em História, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC.
Sim
05
-
01
40h
4.580,57
R$ 102,00Secretaria de Educação Zona Rural.
PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO GEOGRAFIA.Secretaria de Educação
Zona Urbana.
Diploma de Licenciatura Plena em Geografia, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC.
Sim
05
-
01
40h
4.580,57
R$ 102,00Secretaria de Educação Zona Rural.
PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO LÍNGUA INGLESA.Secretaria de Educação Zona Urbana.Diploma de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Lingua Estrangeira (Inglês), expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo
MEC.
Sim
04
-
01
40h
4.580,57
R$ 102,00Secretaria de Educação
Zona Rural.
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE).
Secretaria de Educação Zona Urbana.Diploma de Licenciatura em qualquer'e1reacom Especialização em Atendimento da Educação especializada AEE ou Pós Graduação em Educação Especial / Inclusiva, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo
MEC.
Sim
02
-
01
40h
4.580,57
R$ 102,00
PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO ARTE.Secretaria de
Educação Zona Urbana.Diploma de Licenciatura Plena Artes Visuais e/ou Artes Cênicas, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC.
Sim
02
-
01
40h
4.580,57
R$ 102,00Secretaria de Educação Zona Rural.
PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO CIÊNCIAS.Secretaria de Educação Zona Urbana.Diploma de Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia, Química, Física, ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Química expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo MEC
Sim
05
-
01
40h
4.580,57
R$ 102,00Secretaria de Educação Zona Rural.
PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO EDUCAÇÃO FÍSICA.Secretaria de Educação Zona Urbana.Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física, expedido por Instituição de Ensino Superior, expedido por Instituição
de Ensino Superior credenciada pelo MEC.
Sim
06
-
02
40h
4.580,57
R$ 102,00Secretaria de
Educação Zona Rural.
PROFESSOR DO
1º AO 5º ANO.Secretaria de Educação Zona Urbana.Diplomadevidamente reconhecido de Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior, expedido por Instituição
de Ensino Superior credenciada pelo MEC.
Sim
06
-
01
40h
4.580,57
R$ 102,00Secretaria de
Educação Zona Rural.
PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO MATEMÁTICA.Secretaria de Educação Zona Urbana.Diplomadevidamente reconhecido de Licenciatura plena em Matemática, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC.
Sim
05
-
01
40h
4.580,57
R$ 102,00Secretaria de Educação Zona Rural.TOTAL DE VAGAS NÍVEL SUPERIOR:119
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICOCARGOLOTAÇÃOREQUISITOSVAGASC HSALÁRIOTAXA DE
INSCRIÇÃOACPcDCotas
TÉCNICO EM ENFERMAGEM.Secretaria de Saúde Zona Urbana.
Ensino Médio, Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN
05
-
01
40h
3.325,00
R$ 81,50Secretaria de
Saúde Zona Rural.TÉCNICO EM CONSULTÓRIO DENTÁRIO.
Secretaria de Saúde.Ensino Médio Curso Técnico em Consultório Dentário e Registro no Conselho de
Classe.02--40h1.500,00R$ 81,50MAQUEIRO HOSPITALARSecretaria de Saúde.Ensino Médio, completo02--40h1.412,00R$ 81,50AUXILIAR DE LABORATÓRIO.Secretaria de Saúde.Ensino Médio completo e/ou Curso Profissionalizante.02--40h1.500,00R$ 81,50RECEPCIONISTA.Secretaria de Saúde.Ensino Médio completo01--40h1.412,00R$ 81,50
TÉCNICO EM RADIOLOGIA.
Secretaria de Saúde.Ensino Médio completo Curso Técnico em Radiologia e Registro no Conselho de Classe.01--24h2.310,83R$ 81,50FISCAL AMBIENTAL.Secretaria de Meio Ambiente.Ensino Médio completo01--40h1.412,00R$ 81,50
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃOES COLAR.Secretaria de Educação Zona
Urbana.
Ensino Médio completo e/ou Magistério
06
-
01
40h
1.412,00
R$ 81,50Secretaria de Educação Zona Rural.
AGENTE ADMINISTRATIVOSecretaria de Administração.
Ensino Médio completo
06
-
01
40h
1.412,00
R$ 81,50Secretaria de
Infraestrutura e UrbanismoSecretaria de Segurança e Cidadania.Secretaria de Assistência Social.GUARDA CIVIL MUNICIPAL.Secretaria de Seg. e Cidadania.Ensino Médio completo + Teste de Aptidão Física - TAF05-0140h1.500,00R$ 81,50AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOSSecretaria de Educação ZonaEnsino Médio completo11010340h1.412,00R$ 81,50- SERVENTE ESCOLARUrbana.Secretaria de Educação Zona Rural.TÉCNICO DE INFORMÁTICASecretaria de Assistência Social.Ensino Médio / Curso Técnico
em manutenção de computadores e redes.
01
-
-
40h
1.412,00
R$ 81,50TOTAL DE VAGAS NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO:53
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTALCARGOLOTAÇÃOREQUISITOSVAGASCHSALÁRIOTAXA DE
INSCRIÇÃOACPcDCotasMOTORISTA CATEGORIA B.Secretaria de Assistência Social.Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria B01--40hR$1.412,00R$ 65,60MOTORISTA CATEGORIA D OU ESecretaria de Infraestrutura e
UrbanismoEnsino Fundamental Completo e CNH
Categoria D ou E.
02
-
-
40h
R$1.412,00
R$ 65,60AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS.Secretaria de Administração.Ensino Fundamental Completo
09
01
02
40h
R$1.412,00
R$ 65,60AGENTE FUNERÁRIO.Secretaria de Assistência SocialEnsino Fundamental Completo02--40hR$1.412,00R$ 65,60VIGIA PATRIMONIAL.Secretaria de Assistência SocialEnsino Fundamental Completo07010240hR$1.412,00R$ 65,60TOTAL DE VAGAS NÍVEL FUNDAMENTAL:27
2.1Em nenhuma circunstância será realizada a readaptação ou readequação da função de um servidor aprovado em Concurso Público. O(a) servidor(a) deve estar atento(a) às atribuições específicas do cargo, conforme descritas no ANEXO III do edital.
2.2Após a posse, o Município determinará o local onde o servidor irá atuar. Essa alocação pode ocorrer na zona urbana, bairros, distritos ou áreas rurais, de acordo com a necessidade do município.
2.3O deslocamento até o local de trabalho (seja na cidade ou no interior) é de inteira responsabilidade do candidato. O município não tem a obrigação de fornecer condução para o servidor.
3.REQUISITOS PARA INVESTIDURA (POSSE) NO CARGO
1São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores:
a)ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b)ter 18 (dezoito) anos completos no ato da homologação;
c)estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d)ser julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, realizada pela Prefeitura.
e)possuir a escolaridade exigida e preencher os demais requisitos para o exercício do cargo, conforme previstos neste Edital;
f)declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;
g)estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
h)não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;
i)ter sido aprovado no Concurso Público;
j)atender às demais exigências contidas neste Edital.
4.DAS INSCRIÇÕES
4.1A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
4.2As inscrições para este Concurso Público devem ser realizadas exclusivamente pela internet, respeitando o horário oficial de Brasília. As inscrições devem ser feitas na página do INSTITUTO JK, disponível no seguinte endereço: https://institutojkma.org/concursos-abertos/. Quaisquer inscrições realizadas de maneira diferente da estabelecida neste item não serão aceitas.
4.3O período para a realização das inscrições está estabelecido no Anexo I - Cronograma de Execução, observado horário oficial de Brasília/DF.
4.4Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
a)Efetuar o cadastro e acessar a Área do Candidato utilizando o login e senha cadastrados;
b)Após acessar a Área do Candidato, o candidato deve preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição e concluir sua inscrição declarando que está ciente e aceita as condições exigidas para admissão no cargo, conforme as normas expressas neste Edital;
c)imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado neste Edital até a data de recebimento do mesmo nas redes bancárias.
4.5Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu. O candidato terá sua inscrição deferida mediante o pagamento correto do boleto bancário ou a concessão da isenção da taxa de inscrição.
4.6O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, o qual poderá ser solicitado, caso necessário, e apresentado nos locais de realização das provas objetivas.
4.7Na hipótese de a inscrição não ter sido identificada no sistema, o candidato terá um prazo de até 72 horas antes da data de realização da prova para entrar em contato com o INSTITUTO JK pelo e-mail: concurso.trizideladovale2024@gmail.com
4.8É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
4.8.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou dados e/ou outras irregularidades na documentação, resultará no cancelamento da inscrição e na anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato terá seu contrato rescindido, respeitando o procedimento administrativo legal.
4.9O INSTITUTO JK ressalta que, sob nenhuma circunstância, será processado qualquer registro de pagamento realizado após a data especificada no cronograma deste edital. Ademais, é importante salientar que o montante pago referente à taxa de inscrição não será reembolsado, exceto no caso de anulação total deste Concurso Público.
4.10É importante ressaltar que inscrições para as quais o pagamento não tenha sido devidamente realizado não serão consideradas válidas.
4.11O INSTITUTO SOCIAL DA CIDADANIA JUSCELINO KUBITSCHEK esclarece que não assume responsabilidade por solicitações de inscrição via internet que não sejam recebidas devido a problemas técnicos nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou quaisquer outros fatores técnicos que possam impedir a transferência de dados.
4.12Em caso de indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, através do e- mail: concurso.trizideladovale2024@gmail.com, no período estipulado para interposição de recurso, explicitado no Anexo I - Cronograma de Execução, observado o horário oficial de Brasília/DF.
4.13É expressamente proibida a transferência do valor pago referente à taxa de inscrição para terceiros ou para participação em outros concursos. A taxa é intransferível e não reembolsável.
4.14O candidato tem a opção de se inscrever para mais de um cargo, contanto que as provas ocorram em turnos distintos. Na eventualidade de coincidência de horários para os cargos selecionados, o candidato deverá optar por apenas um dos cargos para realizar a prova. 'c9 imperativo que o candidato verifique os horários divulgados para assegurar sua participação efetiva no concurso.
4.15Cancelamento de Inscrição por Múltiplos Pagamentos: Caso o candidato efetue o pagamento da taxa de inscrição para um segundo cargo de mesmo nível de escolaridade e turno de prova, após ter uma inscrição deferida, deverá optar pelo cargo e prova que realizará no dia determinado, conforme consta no Anexo I deste Edital.
4.16O candidato que não obtiver a isenção da taxa de inscrição e falhar em realizar o pagamento dentro do prazo e forma estipulados no subitem 4.4, será excluído automaticamente do concurso público.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1A isenção do pagamento de inscrição dar-se-á:
a)Para o candidato que for beneficiário da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, com renda familiar mensal per capita inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, até a data da inscrição no Concurso Público, conforme o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.
b)Para o candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
c)Para o candidato eleitor do respectivo município, que se voluntaria para prestar serviço junto a justiça eleitoral (mesários voluntários).
5.1.1A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para candidato do CadÚnico, doadores de medula óssea, e mesários deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do e-mail: concurso.trizideladovale2024@gmail.com, não sendo aceita por fax, via requerimento administrativo ou ainda, fora do prazo.
5.1.2A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será publicada no site https://institutojkma.org/concurso-da-prefeitura-de-trizideladovale/ na data prevista no Anexo I - Cronograma de Execução.
5.1.3Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico https://institutojkma.org/concurso-da-prefeitura-de-trizideladovale/, imprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição até o prazo estipulado no Anexo I - Cronograma de Execução, segundo procedimentos descritos neste edital, sob pena de ser eliminado do concurso público.
5.1.4O prazo de recurso estabelecido no Anexo I - Cronograma de Execução, não permite aos recorrentes o acréscimo de documentos que não foram enviados em data correta, bem como documentos em desacordo com o item 7 e seus subitens.
5.1.5O candidato que faz jus ao benefício deverá:
a)acessar o site https://institutojkma.org/concurso-da-prefeitura-de-trizideladovale/ para efetuar sua inscrição no Concurso Público no período estabelecido no Anexo I - Cronograma de Execução.
b)Preencher e assinar a declaração de que atende à condição estabelecida nos itens anteriores, deste edital, conforme ANEXO VI Modelo de Declaração para Isenção da Taxa de Inscrição.
c)Enviar em um 'fanico e-mail, conforme prazo estipulado no cronograma de execução deste edital, os documentos (digitalizados em boa qualidade e legíveis) relacionados no subitem 5.1.6, com
título/assunto Documentos de Candidato Nome completo. A ausência de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido.
5.1.6Nos termos do Decreto Federal n º 11.016/2022, o candidato deverá apresentar: Documento de Identidade, Declaração eletrônica atualizada ou cópia da declaração física devidamente assinada e carimbada pelo entrevistador, comprovando que é membro de família de baixa renda (comprovante de Cadastramento da sua família no Cadastro Único para Programas Sociais do governo Federal), Declaração de Isenção da Taxa de Inscrição para Candidato do CadÚnico (Anexo VI) e captura de tela (print) da Ficha de Inscrição.
5.1.7Nos termos da Lei Municipal nº. 301/2017 de Trizidela do Vale/MA, para o candidato ter direito a isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral da 9ª Zona/MA por no mínimo, duas eleições consecutivas, ou não, ou uma eleição seguida de um referendo ou de um plebiscito, sendo que o intervalo máximo entre os serviços voluntariamente prestados à Justiça Eleitoral não pode ultrapassar o período de quatro anos. Sendo assim, o candidato deverá apresentar: Certidão, diploma ou certificado expedido pelo Cartório da 9ª Zona Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, a data da eleição e a indicação de que o serviço prestado foi voluntário, cuja cópia autenticada deve ser juntada no ato da inscrição; Documento de identidade (RG ou CNH) e captura de tela (print) da Ficha de Inscrição.
5.1.8Serão indeferidas documentação relacionada no 5.1.6 com ausência de captura de tela (print) da Ficha de Inscrição.
5.1.9Não serão aceitas Declarações de Cadastramento da sua família no cadastro único para Programas Sociais do governo Federal que não estejam visíveis a renda per capita da família.
5.1.10Serão aceitos o Documento de Identidade e o Documento (carteirinha de doador) emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea REDOME, comprovando a data e a doação de medula óssea em órgãos oficiais ou entidades particulares credenciadas e/ou hemocentros.
5.1.11Fica estabelecido que o candidato poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição apenas para um cargo específico, conforme indicado no formulário de inscrição. Caso o candidato solicite a isenção para mais de um cargo, será considerada válida somente a primeira solicitação realizada.
5.1.12O candidato é o único responsável pelo envio das documentações exigidas. O INSTITUTO SOCIAL DA CIDADANIA JUSCELINO KUBITSCHEK não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos, de comunicação ou de outra natureza que impeçam a entrega dessa documentação nos prazos e nos locais estabelecidos. Esses documentos são válidos apenas para este processo e não serão devolvidos nem fornecidas cópias aos candidatos.
5.1.13A lista provisória dos candidatos com o pedido de isenção da taxa de inscrição deferido será publicada na data prevista no cronograma de execução deste edital, no endereço eletrônico https://institutojkma.org/concurso-da-prefeitura-de-trizideladovale/
5.1.14Durante o período de interposição de recurso, não será permitido o envio de documentação complementar ou pendente anexada ao recurso.
6.DAS VAGAS RESERVADAS
6.1DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
6.1.1Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo para pessoas com deficiência, bem como para as que forem criadas durante a validade do Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. Este Edital se baseia na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 7.853/89, Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça STJ, Lei nº 13.146/15 e suas alterações (Estatuto da Pessoa com Deficiência); bem como do Decreto Federal número 9.508 de 2018 e suas modificações.
6.1.1.1Se a aplicação do percentual mencionado no subitem 6.1.1 resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, somente em caso de fração igual ou maior que 0,5, respeitando o que determina esse mesmo item, e desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, conforme o § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.1.1.2A reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência só ocorrerá em cargos com mais de 10 (dez) vagas.
6.1.1.3A compatibilidade entre a deficiência do candidato e o cargo para o qual se inscreveu será avaliada por uma junta médica especial. Se o candidato for considerado inapto para o exercício do cargo, perderá o direito à nomeação.
6.1.2'c9 considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 7.853/89, Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça STJ, Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), bem como do Decreto Federal número 9.508 de 2018 e suas modificações.
6.1.3Solicitações para concorrer como Pessoa com Deficiência (PcD) e Atendimento Especial
Para candidatos que desejam concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD) e/ou necessitam de condições especiais para a realização da prova, incluindo candidatas lactantes, é necessário seguir os procedimentos abaixo:
a)Concorrer às vagas reservadas para PcD: No ato da inscrição, realizada dentro do prazo estabelecido no CRONOGRAMA deste edital, o candidato deve expressamente informar que deseja concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), preenchendo a inscrição corretamente, nos campos destinados à PcD.
b)Solicitação de Atendimento Especial: Candidatos PcD que necessitem de atendimento especial durante a prova, bem como candidatas lactantes, devem solicitar essa condição, também dentro do prazo estipulado no CRONOGRAMA, enviando a solicitação exclusivamente pelo e-mail: concurso.trizideladovale2024@gmail.com.
c)Documentação Obrigatória:
·Documentos de Identificação: Enviar por e-mail um arquivo em PDF do Cadastro de Pessoa Física (CPF), Documento de Identidade válido (RG) ou qualquer outro documento de identificação com foto e Certidão de nascimento (para o caso do recém-nascido).
·Laudo Médico: Enviar por e-mail um arquivo em PDF contendo o parecer emitido por profissional médico especialista na deficiência apresentada, dentro dos 12 meses anteriores à publicação deste edital. O parecer deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. O laudo deve conter a assinatura e o carimbo do profissional, com o número de inscrição nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a especialidade (Anexo IV deste Edital).
d)Recursos: Caso a inscrição para concorrer às vagas como PcD seja indeferida, o candidato poderá recorrer utilizando o formulário próprio disponível no endereço https://institutojkma.org/concurso-da- prefeitura-de-trizideladovale/ e neste edital, no ANEXO V, conforme o prazo estipulado no CRONOGRAMA deste edital.
6.1.4O profissional médico especialista na deficiência apresentada avaliará:
a)os comprometimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b)os fatores ambientais, psicológicos e pessoais que influenciam a situação de saúde;
c)a limitação no desempenho de atividades cotidianas;
d)a restrição de participação social.
6.1.5A responsabilidade de enviar a imagem do parecer, do documento de identificação e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) é exclusiva do candidato. O INSTITUTO SOCIAL DA CIDADANIA JUSCELINO KUBITSCHEK não se responsabiliza por quaisquer dificuldades que possam impedir a entrega dessa documentação ao destinatário final, seja por falhas técnicas dos equipamentos informáticos, seja por problemas na comunicação, ou por outras circunstâncias que impossibilitem o referido envio.
6.1.6O candidato deverá guardar em sua posse o documento original ou a cópia autenticada em cartório dos papéis especificados no subitem 6.1.3. Caso seja solicitado pelo Instituto Social da Cidadania Juscelino Kubitschek, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de correspondência registrada, com o objetivo de confirmar a veracidade das informações prestadas.
6.1.7As imagens do parecer do documento de identificação e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidas após o envio, nem serão fornecidas cópias desses documentos.
6.1.8O candidato com deficiência pode solicitar assistência especializada durante o processo de inscrição, visando à realização das provas e das demais etapas do concurso. Ele deve especificar as necessidades específicas para a execução destas, em conformidade com o estabelecido no inciso III do artigo 3º e no artigo 4º do Decreto Federal número 9.508 de 2018.
6.2O candidato pode requerer assistência especializada estritamente para a situação delineada no seu laudo médico, que deve ser enviado em conformidade com as disposições deste edital.
6.2.1Exceto as previsões expressas neste edital, os candidatos com deficiência concorrerão neste certame em condições de igualdade com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, à metodologia de avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de realização das provas, à pontuação mínima requerida para os demais candidatos, assim como a todas as demais normativas que regem o concurso.
6.3O candidato que, após a avaliação biopsicossocial, for reconhecido como pessoa com deficiência, terá seu nome e a pontuação obtida divulgados em uma lista única de classificação geral, organizada por cargo ou disciplina.
6.4A nomeação dos candidatos aprovados deve obedecer à ordem de classificação, observando-se os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado neste edital.
6.5Em caso de desclassificação, renúncia ou qualquer outro impedimento de um candidato designado para uma vaga reservada a pessoa com deficiência, este será substituído pelo próximo concorrente com deficiência que conste na lista de classificados, desde que haja um candidato habilitado nessa condição.
6.6A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência será divulgada no site https://institutojkma.org/concurso-da-prefeitura-de-trizideladovale/. No prazo para interposição de recurso, não será admitido o envio de documentação pendente ou complementar anexa ao recurso. O descumprimento das disposições deste edital acarretará a perda do direito de reivindicar as vagas destinadas aos candidatos com deficiência.
6.6.1'c9 imprescindível que o candidato, ao realizar sua inscrição no concurso público, indique expressamente no formulário online o desejo de concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, caso existam tais vagas disponíveis. Esta declaração deve ser feita dentro do prazo estipulado no Anexo I deste edital. Ressaltamos que a mera submissão do laudo médico não é considerada suficiente para o deferimento da solicitação; a intenção de concorrer sob a referida cota deve ser formalmente registrada no ato da inscrição.
6.7O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência e for aprovado no Concurso Público terá seu nome divulgado tanto na lista geral de aprovados quanto na lista específica de candidatos aprovados na categoria de pessoas com deficiência. Esta dupla listagem visa assegurar a transparência do processo seletivo e a correta aplicação das normas relativas à reserva de vagas.
6.8Em relação às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD), o processo de preenchimento segue as seguintes regras:
6.8.1Vagas com mais de 10 posições:
·Caso não haja candidatos aprovados especificamente para a vaga reservada à PcD, essa vaga será preenchida de acordo com a ordem de classificação geral.
·Isso ocorre quando a vaga é originada a partir da quantidade mínima de 10 vagas e está sujeita à legislação vigente.
6.8.2Vagas exclusivas para PcD:
·Se a vaga for exclusiva para pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei de abertura do concurso público, e o cargo tiver menos de 10 vagas, a mesma permanecerá em aberto.
·Nesse caso, candidatos de ampla concorrência não poderão preenchê-la.
6.9Da candidata lactante:
6.9.1A candidata que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá:
a)levar um acompanhante;
b)levar uma cópia simples da certidão de nascimento do lactente ou um laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade.
6.9.2O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em uma sala reservada para amamentação. E quando necessário deverá solicitar ao fiscal a presença da candidata. Durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local, permanecendo apenas a fiscal.
6.9.3Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer objetos e equipamentos eletrônicos durante a realização do certame.
6.9.4Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação durante o período de realização da prova.
6.9.5O INSTITUTO JK não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
6.9.6Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias desses documentos.
6.9.7O INSTITUTO JK não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.
6.9.8O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço https://institutojkma.org/concurso-da-prefeitura-de-trizideladovale/ em data provável estabelecida no Anexo I - Cronograma de Execução. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio encaminhado através do e-mail: concurso.trizideladovale2024@gmail.com, conforme estabelecido no Anexo I - Cronograma de Execução, observado horário oficial de Brasília/DF.
6.10DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
6.10.1O candidato que, no ato de sua inscrição, declarar a intenção de concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, e que não seja eliminado no concurso, será convocado para submeter-se à avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, sob a égide da Prefeitura Municipal de Trizidela do vale/MA. Esta equipe será composta por três especialistas nas áreas das deficiências apresentadas pelo candidato, incluindo obrigatoriamente um médico, além de profissionais pertencentes à carreira almejada pelo candidato. O objetivo da avaliação é analisar a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, conforme o parágrafo primeiro do artigo 2º da Lei Federal número
13.146 de 2015 e suas alterações; dos artigos 3º e 4º do Decreto Federal número 3.298 de 1999; do parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei Federal número 12.764 de 2012; da Súmula número 377 do STJ; bem como do Decreto Federal número 9.508 de 2018 e suas modificações.
6.10.2A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a)as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público;
b)a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo;
c)a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d)a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e)o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
6.10.3Os candidatos deverão se apresentar para a avaliação biopsicossocial com antecedência de sessenta minutos, portando documento de identificação original e laudo médico (seja o original ou cópia autenticada em cartório), expedido nos últimos doze meses que precedem a referida avaliação. Este documento deve comprovar a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato, citando especificamente o código pertinente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), além de apontar a possível causa da deficiência. Tal exigência está em conformidade com os subitens 6.1.3 e 6.1.4 deste edital, bem como com o modelo disponibilizado no Anexo IV do mesmo. Adicionalmente, se aplicável, deverão ser apresentados exames complementares específicos que atestem a deficiência.
6.10.4O Laudo Médico, seja ele original ou uma cópia devidamente autenticada em cartório, será retido pela Prefeitura Municipal quando se realizar a avaliação biopsicossocial, e, sob nenhuma circunstância, será restituído ao candidato.
6.10.5No caso de candidatos com deficiência auditiva, é requerido que apresentem, além do Laudo Médico, um exame audiométrico (original ou cópia autenticada em cartório), o qual deve ter sido realizado nos doze meses que antecedem a avaliação.
6.10.6No tocante à deficiência visual, o Laudo Médico deve incluir detalhes explícitos acerca da acuidade visual aferida, tanto com quanto sem correção óptica, e acerca da somatória das medidas do campo visual em ambos os olhos.
6.10.7Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato que:
a)Durante a realização da avaliação biopsicossocial, não apresentar o Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório), que exibir um Laudo Médico emitido há mais de 12 meses, que não atender às prescrições deste edital, que não for qualificado como pessoa com deficiência na referida avaliação, ou que não comparecer à avaliação biopsicossocial.
b)Evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
c)Não apresentar o documento de identidade original, na forma definida neste edital.
6.10.8As vagas estipuladas no item 3 deste edital, que não vierem a ser ocupadas em virtude da ausência de candidatos com deficiência aprovados, serão atribuídas aos demais postulantes, respeitando-se a ordem de classificação geral por cargo ou disciplina.
6.11 O candidato que, segundo a avaliação biopsicossocial, não se classificar como pessoa com deficiência, e que obtenha aprovação em todas as etapas do concurso público, permanecerá listado unicamente na relação de classificação geral dos aprovados.
7.DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS e INDÍGENAS
7.1Às Pessoas Negras/Indígenas ficam reservadas, na forma da Lei Estadual nº 10.404/2015, 20% (vinte por cento) das vagas existentes no prazo de validade deste Concurso Público, conforme disposto no item 2 deste Edital.
7.1.1O candidato que se inscrever na condição de pessoa negra/indígena onde não haja vaga reservada, somente poderá ser convocado, nesta condição, se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Prefeitura Municipal.
7.2Poderão concorrer às vagas reservadas aqueles que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) ou indígenas no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.3O candidato que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar, reposicionamento de classificação nos resultados e/ou na contratação.
7.4Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negro/indígena, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
7.5Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos à cota racial, nos cargos com número de vagas igual ou superior a 03 (três).
7.6Para concorrer às vagas para negro/indígena, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do concurso público nessa condição, observado o período de inscrição disposto no ANEXO I.
7.7A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas.
7.8A relação dos candidatos na condição de negro/indígena será divulgada no endereço eletrônico https://institutojkma.org/concurso-da-prefeitura-de-pedreiras/ em data estabelecida no cronograma deste Edital.
7.9O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se negro/indígena, aprovado para o cargo da Prefeitura de Pedreiras e que não for eliminado do concurso, será convocado, por meio de edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico https://institutojkma.org/concurso-da-prefeitura-de- pedreiras/, para entrevista que verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato e dará parecer definitivo a respeito.
7.9.1A entrevista será realizada na cidade de Pedreiras/MA, por uma Comissão de Heteroidentificação formada pela banca do Instituto JK.
7.10Será considerado negro (pretos e pardos), para os fins estabelecidos neste edital, o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 7.9.1.
7.11O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração - Anexo IX, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. Estes documentos serão retidos pela comissão. Demais informações constarão da convocação para a entrevista.
7.12A não observância do disposto no subitem 7.10, a não aprovação na entrevista ou o não comparecimento à entrevista, acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos autodeclarados negro/indígena.
7.13O candidato concorrente ao cargo de Assessor Jurídico inscrito na reserva de vagas para candidatos negro/indígena que tiver a Prova Discursiva, corrigida dentro do quantitativo de correções para ampla concorrência, se convocado para a entrevista e não enquadrado como negro, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas na lista de classificação geral.
7.14O candidato concorrente ao cargo de Assessor Jurídico beneficiado com a correção da Prova Discursiva, de que trata o subitem 9.12, se convocado para a entrevista e não enquadrado como negro, mesmo que seja aprovado nas demais fases, será eliminado do concurso, caso não obtenha nota de corte da ampla concorrência.
7.15Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.16O candidato concorrente ao cargo de Assessor Jurídico que se declarar negro/indígena, que teve a Prova Escrita Discursiva corrigida dentro do quantitativo de correções para ampla concorrência, se aprovado neste concurso público e enquadrado, por meio da entrevista, no programa de reserva de vagas, figurará na listagem específica de candidatos na condição de negro/indígena por cargo/especialidade, bem como também em lista de classificação de todos os candidatos ao cargo/especialidade.
7.17O candidato negro/indígena com deficiência poderá se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas a negro/indígena.
7.18O candidato negro/indígena aprovado para uma vaga a ele destinada e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por ambas as vias para o provimento dos cargos, deverá manifestar opção por uma delas.
7.19Na hipótese de que trata o item anterior, caso o candidato não se manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas aos negros/indígenas.
7.20Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro/indígena quanto pessoa com deficiência, ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro/indígena, ou, optar por esta na hipótese, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
7.21As vagas reservadas a negro/indígena que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.
7.22O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro/indígena, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o Instituto JK, até a data das provas, por meio do e-mail concurso.pedreiras2024@gmail.com para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
7.23O resultado do Procedimento de Heteroidentificação promovido pelo IBFC enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições:
a)CONSIDERADO: pessoa considerada negra de cor preta ou parda;
b)NÃO CONSIDERADO:
b1) o candidato não possui traços fenotípicos que o identifica como negro;
b2) arquivos e documentos em desacordo com os critérios estabelecidos neste edital; ou b3) não enviou os arquivos contendo as fotos, documentos e vídeo, nos termos deste edital.
7.24Das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso dirigido à Comissão Recursal de Heteroidentificação, que será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
7.1Do Procedimento de Verificação Documental Indígenas:
7.1.1O candidato na condição de Indígena deverá fazer o envio eletrônico via e-mail concurso.pedreiras2024@gmail.com , no período indicado no Cronograma Previsto Anexo I, dos documentos comprobatórios para participar do Concurso Público concorrendo às vagas reservadas aos Indígenas/Negros e para o Procedimento de Verificação Documental, observados os documentos a serem encaminhados a seguir:
a)documento de identidade com foto (frente e verso) colorida;
b)declaração da autoridade máxima do grupo étnico reconhecido como indígena pela FUNAI, informando que o candidato pertence ao grupo.
7.1.2Os candidatos na condição de Indígena deverão fazer o envio eletrônico, via e-mail concurso.pedreiras2024@gmail.com, dos documentos comprobatórios elencados no item 7.1.1, alíneas a e b, no período indicado no Cronograma Previsto Anexo I, conforme orientações a seguir:
a)os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;
b)as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;
c)é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela estão corretas;
d)não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
7.1.3Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.
7.1.4O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.1.5O candidato que não atender os dispositivos mencionados nos itens 7.1.1 e 7.1.2 deste Edital não será considerado indígena para todos os fins de preenchimento de vagas, seja qual for o motivo alegado.
7.1.6A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação das vagas reservadas, devendo o candidato submeter-se ao Procedimento de Verificação Documental, a ser realizado pelo IJK antes do resultado final.
7.1.7Os candidatos aprovados na condição de indígenas terão seus documentos avaliados antes do resultado final do concurso público, com a finalidade de constatação sobre a sua condição de indígena ou não, para participar do certame concorrendo às vagas reservadas às pessoas indígenas/negros.
7.1.8O resultado do Procedimento de Verificação Documental Indígena promovido pelo IJK
enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições:
a)CONSIDERADO: pertencente ao grupo étnico reconhecido como indígena;
b)NÃO CONSIDERADO:
b1) o candidato não comprovou ser reconhecido como indígena;
b2) documentos em desacordo com os critérios estabelecidos neste edital; ou b3) não enviou os documentos nos termos deste edital.
7.1.9Os candidatos negros/indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
7.1.10Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas na condição de negros/indígenas os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas nos procedimentos de heteroidentificação e verificação documental.
7.1.11Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.1.12O não enquadramento dos candidatos nas condições de negros/indígenas não se configuram em ato discriminatório de qualquer natureza.
7.1.13O candidato NÃO CONSIDERADO na avaliação do Procedimento de Heteroidentificação Negros ou no Procedimento de Verificação Documental – Indígenas perderá o direito às vagas reservadas e será eliminado deste Concurso Público, caso não tenha atingido os critérios classificatórios de ampla concorrência, pela qual passará a concorrer, dispensada a convocação suplementar de candidatos.
7.1.14Não serão considerados quaisquer registros ou documentos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.1.15O candidato concorrente à vaga de negro/indígena, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de candidatos negro/indígena, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.
7.1.16Os candidatos negros/indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas, quando da convocação para contratação.
7.1.17Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato negro/indígena posteriormente classificado, quando da convocação para contratação.
7.1.18Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, quando da convocação para contratação, observada a ordem de classificação.
7.1.19O candidato aprovado para as vagas reservadas de negros/indígenas e para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, se convocados concomitantemente para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
7.1.19.1 Na hipótese de que trata o item anterior, caso o candidato não se manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas a candidatos negros/indígenas.
7.1.20A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas as categorias.
7.1.21No caso de denúncia de que o candidato aprovado/contratado na condição de pessoa negra não possui características fenotípicas que o identifiquem socialmente como negro, o candidato poderá ser convocado para avaliação presencial. Caso não seja considerado negro, será eliminado do concurso e, se já tiver sido contratado, sua admissão será anulada, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
7.1.22O resultado dos Procedimentos de Heteroidentificação Negros e Verificação Documental Indígenas será divulgado no endereço eletrônico do IJK https://institutojkma.org/concurso-da- prefeitura-de-trizideladovale/
8.DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
8.1O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico https://institutojkma.org/concurso-da-prefeitura-de-trizideladovale/ , em data provável indicada no Anexo I Cronograma de Execução.
8.2No edital de deferimento das inscrições constarão as listas dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas reservadas para pessoas com deficiência e dos candidatos que solicitaram condições especiais para a realização da prova.
8.3No caso de indeferimento de inscrição, o candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, enviando-o para o e-mail: concurso.trizideladovale2024@gmail.com no período estabelecido no Anexo I Cronograma de Execução, tendo início às 08h até 23h59min da data final prevista, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.4O INSTITUTO JK, quando for o caso, divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico https://institutojkma.org/concurso-da-prefeitura-de-trizideladovale/
8.5No Edital de homologação das inscrições, será publicada a relação de pedidos especiais deferidos e indeferidos para realização da prova escrita.
8.6O candidato com necessidade especial que não recorrer no prazo estipulado em Edital NÃO poderá reclamar ou solicitar condições especiais no dia da prova.
9.DA PROVA OBJETIVA
9.1CONTEÚDOS E QUANTIDADE DE QUESTÕES
9.1.1Para os cargos que exigem o ensino FUNDAMENTAL COMPLETO, a prova escrita terá 40 questões, abordando as seguintes áreas de conhecimento, conforme o cargo:
CONTEÚDOSQUANTIDADE DE QUESTÕESPESO INDIVIDUALTOTAL DE PONTOSLíngua Portuguesa102,020,0Matemática102,020,0Conhec. Gerais e Específicos203,060,0TOTAL DE PONTOS DA PROVA100,09.1.2Para os cargos que exigem o NÍVEL MÉDIO de escolaridade, a prova escrita terá 40 questões, distribuídas pelas seguintes áreas de conhecimento, conforme o cargo:
CONTEÚDOSQUANTIDADE DE QUESTÕESPESO INDIVIDUALTOTAL DE PONTOSLíngua Portuguesa082,016,0Matemática072,014,0Informática052,010,0Conhec. Gerais e Específicos203,060,0TOTAL DE PONTOS DA PROVA100,09.1.3Para os cargos que exigem escolaridade de NÍVEL TÉCNICO, a prova escrita constará de 40 questões, distribuídas pelas seguintes áreas de conhecimento, conforme o cargo:
CONTEÚDOSQUANTIDADE DE QUESTÕESPESO INDIVIDUALTOTAL DE PONTOSLíngua Portuguesa101,515,0Matemática051,57,5Informática051,57,5Conhecimentos Específicos203,570,0TOTAL DE PONTOS DA PROVA100,0
9.1.4Para os cargos que exigem NÍVEL SUPERIOR como escolaridade, a prova escrita objetiva será composta de 40 questões, distribuídas pelas seguintes áreas de conhecimento, conforme o cargo:
CONTEÚDOSQUANTIDADE DE QUESTÕESPESO INDIVIDUALTOTAL DE PONTOSLíngua Portuguesa101,515,0Raciocínio Lógico051,57,5Informática051,57,5Conhecimentos Específicos203,570,0TOTAL DE PONTOS DA PROVA100,09.1.5Para o cargo de PROCURADOR MUNICIPAL, que exige nível superior como escolaridade, a prova escrita objetiva será composta de 40 questões e a prova escrita discursiva será composta de uma peça jurídica, ambas abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:
CONTEÚDOSQUANTIDADE DE QUESTÕESPESO INDIVIDUALTOTAL DE PONTOSLíngua Portuguesa101,515,00Raciocínio Lógico051,57,5Informática051,57,5Conhecimentos Específicos203,570,0TOTAL DE PONTOS DA PROVA OBJETIVA100,0Prova DiscursivaElaboração de um documento jurídico de acordo com o item 9 e subitens.60,0

