Diário oficial

NÚMERO: 2032/2024

22/10/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÂO - RESOLUÇÂO : 005/2024
RESOLUÇÃO CMDCA
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 005 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE O REGISTRO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E INSCRIÇÕES DE PROGRAMAS OU PROJETOS QUE TENHAM POR OBJETIVO A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE ADOLESCENTES, A PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DE CRIANÇA E ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TRIZIDELA DO VALE - MA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 483/2023 e Deliberações da Plenária Ordinária.

CONSIDERANDO o disposto nos art. 90 e art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº. 8.069/90, que estabelece, respectivamente, que as entidades governamentais e não-governamentais devem inscrever seus programas de proteção e socioeducativos destinados às crianças e adolescentes junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e que as entidades não- governamentais devem, como condição para o seu funcionamento, serem registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que o art. 430 da Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece que as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentepodem executar a formação técnico-profissional metódica do programa de aprendizagem profissional;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 164 de nove de maio de 2014, do Conselho Nacional dos Direitosda Criança e do Adolescente CONANDA, que dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência as crianças e adolescentes e à educação profissional e dá outras providências;

RESOLVE

Art. 1º. Estabelecer procedimentos com vistas ao Registro de entidades e inscrição de

Programas de entidades governamentais e não-governamentais de atenção à criança e ao adolescente com atuação no município de Trizidela do Vale -MA.

CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS

Art. 2º. São objetivos a serem alcançados com a presente Resolução:

I.Registrar as entidades não-governamentais que desenvolvam programas de atendimento dos direitos de criança e adolescente;

II.Inscrever os programas de entidades governamentais e não governamentais voltados à promoção dos direitos da criança e adolescente;

III.Subsidiar a criação de programas que atendem às exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente;

IV.Propiciar o mapeamento das entidades que desenvolvem ações voltadas para criança e adolescentes em Trizidela do Vale -MA.

Seção I Do Registro de Entidades sem fins lucrativos.

Art. 3º.Correspondente ao procedimento de registrar junto ao CMDCA de Trizidela do Vale -MA, entidades que tenham por missão o desenvolvimento de ações voltadas especificamente para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, conforme as seguintes categorias:

IPromoção;

II Defesa;

III Educação Profissional.

Art. 4º - Serão registradas na categoria Promoção as entidades que tenham entre seus objetivos estatutários a atuação no fomento aos direitos das crianças e adolescentes, através de:

I- Desenvolvimento de ações que contribuam para a formulação e implementação de programa e políticas públicas voltados especificamente para crianças e adolescentes;

II- Execução direta de programas de proteção e/ou socioeducativo nos termos dos artigos 90 e 91 da Lei Federal 8.069/1990.

Parágrafo-único: Poderão inscrever seus programas e projetos, entidades que tenham entre seus objetivos o desenvolvimento de ações voltadas para crianças e adolescentes.

Art. 5º. Serão registradas na categoria Defesa aquelas entidades que tenham entre seus objetivos estatutários o desenvolvimento de ações voltadas para a responsabilidade dos violadores dos direitos das crianças e adolescentes através de:

a)Ações judiciais;

b)Procedimentos e medidas administrativas;

c)Mobilização social e medidas socioeducativas.

Art. 6º. Serão registradas na categoria Educação Profissional, as entidades sem fins lucrativos que:

I.Façam a intermediação do trabalho de adolescentes;

II.Promovam o trabalho educativo;

III.Ofereçam cursos de profissionalização para adolescentes;

IV.Desenvolvam programas de aprendizagem profissional.

§ 1º Os Programas de Aprendizagem pressupõem a formação técnico-profissional metódica articulada com o ensino regular de adolescentes com faixa etária de 14 aos 18 anos incompletos observando o disposto nos artigos 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal 8.069/90 respeitando-se sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e o princípio da proteção integral.

'a7 2º Entende-se por trabalho educativo, nos termos da lei federal 8.069/90, art. 68, §1º, atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

Art. 7º. O Registro terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período mediante parecer de regularidade de funcionamento da entidade emitido pelo Consenho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA.

Seção II Da Inscrição de Programas ou Projetos

Art. 8º. Corresponde ao procedimento de inscrever junto ao CMDCA, os programas de proteção e/ou socioeducativos das entidades governamentais e não-governamentais que embora não tendo como foco de atuação o atendimento de crianças e adolescentes, estejam desenvolvendo projetos nessa área.

Parágrafo único. No caso das entidades que desenvolvem programas de aprendizagem, estas devem obrigatoriamente ser registradas no CMDCA, exceto os estabelecimentos educacionais.

Art. 9º. A Inscrição dos Programas ou Projetos deverá ser realizada quando de sua implementação, devendo ser renovado a cada 02 (dois) anos, observado os requisitos de inscrição prevista na presente Resolução.

Art. 10º. As alterações, criação ou extinção de programas ou projetos deverão ser imediatamente comunicadas ao CMDCA.

CAPÍTULO II DOS REGISTROS

Art. 11º. São requisitos para Registro de Entidades no CMDCA;

I.Plano de trabalho compatível com os princípios do ECA;

II.Estar regulamente constituída;

III.Ter em seus quadros pessoas idôneas;

IV.Apresentar a documentação exigida pelo CMDCA;

Parágrafo único: As entidades que desenvolvem ações de atendimento direto devem preencher ainda os seguintes requisitos:

I.Realizar atendimento de acordo com os Programas e Regimes preceituados pelos artigos 90 e 91 do ECA;

II.Prestar atendimento sistemático e contínuo;

III.Oferecer instalações físicas compatíveis com o Regime proposto, em condições adequadas de habilidade, higiene, salubridade e segurança, caso desenvolvam ações de atendimento direto;

IV Prestar atendimento a criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade pessoal e social;

V.Ter em seu quadro de pessoal qualificado e compatível com o regime proposto;

VI.Constar nas finalidades estatutárias da entidade o atendimento à Criança e/ou adolescente.

Art. 12º. As organizações que desenvolvem cursos de aprendizagem profissional devem observar, além dos requisitos previstos no parágrafo anterior, as normas estabelecidas na CLT e na Portaria nº 702/2001 do Ministério do Trabalho.

'a71º - Os conteúdos básicos dos cursos de aprendizagem profissional deverão conter noções de direito e cidadania, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente, meio- ambiente, ética, relações de trabalho, relação interpessoais, língua portuguesa e novas tecnologias.

'a72º - Deverá ser assegurado ao aprendiz o acompanhamento sistemático de uma equipe Interdisciplinar durante sua formação, sua inserção e seu desenvolvimento no mundo do trabalho e desligamento do Programa.

CAPÍTULO III DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Seção I Documentos para Registro ou Inscrição de Projetos de Entidades Não-

Governamentais.

Art. 13º. São documentos exigidos para entidades de atendimento não-governamentais em Trizidela do Vale -MA.

I.Requerimento solicitando Registro da Entidade ou a Inscrição de Projeto ou Programa, dirigido à Presidência do CMDCA;

II.Cópia do CNPJ, atualizado;

III.Cópia do Estatuto da entidade, registro em Cartório, com suas respectivas alterações;

IV.Cópia da ata de eleição da atual diretoria;

V.Certidão negativa de antecedentes criminais do responsável legal da entidade;

VI.Cópia da Carteira de Identidade e CPF do representante legal da entidade;

VII.Cópia do Plano de Trabalho Anual;

VIII.Cópia do Programa ou Projeto a ser inscrito;

§1º - No caso de entidades que desenvolvem programas de aprendizagem profissional, deverá constar na cópia do Programa a ser inscrito as seguintes informações: objetivos, conteúdo, carga horária, recursos humanos, número de vagas oferecidas e faixa etária dos participantes.

'a72º - Se no ato da apresentação do requerimento de inscrição a entidade deixar de apresentar algum documento, ser-lhe-á concedido um prazo de vinte dias para que o mesmo seja apresentado, sem prejuízo na tramitação do procedimento administrativo de registro ou inscrição.

Art. 14º. A entidade que desenvolve programas de profissionalização de adolescentes que tiver seu programa inscrito no CMDCA terá o prazo de 06 (seis) meses, após o início de suas atividades, para apresentar relatório, contendo:

I.Relação de estabelecimentos que realizarão contratação de aprendizes;

II.Ramo de atividades dos estabelecimentos;

III.Curso profissionalizante oferecido e seu início e término;

IV.Número de aprendizes a serem contratados de acordo com a legislação vigente;

V.Relação nominal de aprendizes contratados.

§1º - A entidade que não cumprir o estabelecido neste artigo terá a inscrição do Programa de Aprendizagem suspensa, por 60 (sessenta) dias até que apresente o relatório do início das atividades.

'a72º - Vencido o prazo de suspensão será cancelada a inscrição do Programa de Aprendizagem no CMDCA.

'a73º - O relatório deverá ser atualizado a cada 06 (seis) meses, e deverá conter, ainda, os nomes dos aprendizes desligados e os motivos, bem como as substituições efetuadas.

Seção II Documentos para Inscrição dos Programas de Entidades Governamentais

Art. 15º. São documentos exigidos para inscrição de Programas de entidades governamentais:

I.Requerimento de inscrição da entidade, Programa ou Projeto ao CMDCA;

II.Cópia do CNPJ;

III.Cópia do Ato de Nomeação do Dirigente da entidade;

IV.Cópia do Estatuto da entidade, registro em Cartório, com suas respectivas alterações;

V.Certidão negativa de antecedentes criminais do responsável legal da entidade;

VI.Cópia da Carteira de Identidade e CPF do representante legal daentidade;

VII.Cópia do Plano de Trabalho Anual;

VIII.Cópia do Programa ou Projeto a ser inscrito;

CAPÍTULO IV DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Art. 16º. O pedido de Registro de Inscrição deverá ser protocolado na sede do CMDCA, que dará andamento ao processo de acordo com as normas internas.

Art. 17º. Uma vez protocolado o requerimento, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA

I Analisar a documentação apresentada;

II Realizar visita à Entidade ou programa que pretende se registrar ou inscrever no CMDCA;

III- Elaborar Relatório de visita com parecer sobre o pedido, o qual deverá ser apreciado pela plenária do CMDCA.

§ 1º - Em relação às entidades que desenvolvem programas de aprendizagem deve ser observado se o plano de trabalho e toda a documentação apresentada estão em conformidade com a legislação em vigor, em especial quanto a Lei Federal 8.069/90, CLT, e com a presente Resolução.

Art. 18º. O pedido de Registro e Inscrição terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tramitação até apreciação do colegiado, contados da data do protocolo da documentação.

Art. 19º. Cabe ao CMDCA manter atualizado banco de dados, acerca dos Programas inscritos e Entidades registradas.

Parágrafo-único: Em relação às entidades que desenvolvem programas de aprendizagem profissional, deverá constar no banco de dados as seguintes informações: I relação dos adolescentes inscritos no programa ou na entidade, na qual deveconstar: nome, data de nascimento, filiação, endereço, tempo de participação no programa ou na entidade;

II endereço das entidades ou órgãos públicos onde estão inseridos os adolescentes e jovens;

III- a relação dos cursos oferecidos.

CAPÍTULO V

DA NEGATIVA, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO.

Seção I da Negativa

Art. 20º. Será negado, a juízo do CMDCA, o Registro ou Inscrição à Entidade ou Programa que:

I não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, para aquelas instituições que desenvolvam programas de atendimento direto;

II não apresente plano de trabalho compatível com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente;

III esteja irregularmente constituída;

IV tenha em seus quadros pessoais inidôneas;

V não cumprir os requisitos estabelecidos nesta Resolução.

Seção II Da Suspensão

Art. 21º. O Registro ou Inscrição será suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses quando a Entidade ou programa:

I apresentar irregularidades técnicas ou administrativas incompatíveis com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e da presente Resolução.

II interromper suas atividades por período superior a 06 (seis) meses, sem motivo justificado;

III deixar de cumprir o programa apresentado.

§ 1º - No caso de irregularidades detectadas em entidades será concedido um prazo de 06 (seis) meses para que a instituição proceda à regularização do atendimento.

'a7 2º - Em se tratando de irregularidade em Programas ou Projetos, será concedido um prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, considerando-se o prazo total de execução do projeto, para que as irregularidades sejam sanadas.

'a7 3º - A suspensão do Registro cessará quando a irregularidade que a motivou for considerada sanada, a juízo do CMDCA.

Seção III Do Cancelamento

Art. 22º. O registro ou inscrição será cancelado quando a entidade:

I deixar de atender à exigência que motivou a suspensão;

II quando for comunicada a sua extinção;

III- apresentar irregularidade que extrapola a penalidade de suspensão.

Art. 23º. Quando o registro ou inscrição for negado, suspenso ou cancelado, o CMDCA, fará comunicação ao Ministério Público, à autoridade judiciária e ao Conselho Tutelar.

CAPÍTULO VI

Art. 24º. A concessão do Registro para o funcionamento das entidades não- governamentais de atendimento à criança e ao adolescente, bem como a inscrição dos programas ou projetos das entidades governamentais e não-governamentais somente deverá ser concedida com a rigorosa observância dos programas e regimes estabelecidos na Lei Federal nº. 8.069/90 e na presente Resolução.

Art. 25º. À Entidade registrada receberá um Certificado, de acordo com a categoria em que for inscrita.

Art. 26º. Ao Programa ou Projeto inscrito será fornecida uma declaração de inscrição no CMDCA.

Art. 27º. Os atos de concessão, negativa, suspensão ou cancelamento do Registro e Cadastro serão publicados no Diário Oficial do Município.

Art. 28º. Para efeito da presente Resolução, serão utilizados formulários específicos, aprovados pela Diretoria deste CMDCA.

Art. 29º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Santana Nunes Meneses

Presidente do CMDCA

ANEXO I: REQUERIMENTO DE INCLUSÃO/ATUALIZAÇÃO

NOME DA INSTITUIÇÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E ADOLESCENTE:CNPJ:ENDEREÇO COMPLETO ( Rua, número, bairro, vila, conjunto, CEP ):RESPONSÁVEL LEGAL ( Nome e telefone para contato):REQUERIMENTO DE REGISTRO NO CMDCA

(assinale opção 1 - inclusão e 2- renovação de registro)1INCLUSÃO2ATUALIZAÇÃOENTRADA EM:Os campos abaixo são de preenchimento exclusivo do CMDCAANÁLISE E PARECER DO CMDCA( )Favorável ao pedido de inclusão. Encaminhe-se para deliberação da plenária. ( ) Favorável à atualização.

( ) outro:APROVADA INCLUSÃO DO REGISTRO REQUERIDO, CONFORME ATA DA REUNIÃO

REALIZADA EM //.RESOLUÇÃO CMDCA Nº.

Publicada no Diário Oficial do Município Ediçãode//Conforme 'a7 1º art. 90 da Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Instituição acima nomeada requer inclusão/atualização de registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como autoriza o fornecimento do mesmo para uso comum de Instituições e Serviços de Utilidade Pública.

Trizidela do Vale, de de _.

(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)

(Presidente do CMDCA)

ANEXO II: FORMULÁRIO DE CADASTRO DE INSTITUIÇÕES DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

I INFORMAÇÕES DA ENTIDADE EXECUTORA

01) Nome da Entidade:02) Endereço da Entidade (rua, avenida... número, complemento):03) Bairro/vila/Jardim:04) Município:05) UF06) CEP07) Endereço Eletrônico (e-mail)-08) DDD Telefone:09) FAX:10) Site/Página na internet11) Data de fundação:12) CNPJ (caso exista específico da executora):13) Informar se teve outra denominação e/ou sede anterior:II INFORMAÇÕES DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE

14) Nome completo do presidente da Entidade:15) Endereço residencial:16) CEP17) Cidade18) UF-19) Telefone20) Celular21) e-mail:22) Registro Geral e órgão expedidor23) Cadastro de Pessoa Física

III OBJETIVO DA ENTIDADE EXECUTORA

24) OBJETIVO GERAL:25) Identificar a atividade principal: (assinalar com x apenas uma opção).( ) Assistência Social( ) Educação( ) Saúde( ) Cultura( ) Pesquisa( ) Assessoramento( ) Religiosa:( ) outros:

IV INFORMAÇÕES SOBRE ASPECTOS JURÍDICOS DA ENTIDADE

26) Ata de posse da atual diretoria27) Período de mandato da atual diretoria:Registro em CartórioInicioFinalLivro:FolhaDataV IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ENTIDADE EXECUTORA

NomeFunçãoRG/CPFVI ATENDIMENTO AO PÚBLICO

28) PÚBLICO ATENDIDO (especificar quantidade)

FemininoCriança00 a 05 anos06 a 12 anosAdolescente/jovem13 a 17 anos18 a 24 anos

MasculinoCriança00 a 05 anos06 a 12 anosAdolescente/jovem13 a 17 anos18 a 24 anos29) PERIODICIDADE DO ATENDIMENTO1Eventual2Continuado3Por tempo limitado30) FORMA DE ATENDIMENTO1Individual2Grupo31) ENFOQUE DO ATENDIMENTOMultidisciplinar1 Sim2- Não

Especificar áreas (disciplinas);32) FUNCIONAMENTO DO SERVIÇODIASHORÁRIOIninterrupto (24 horas)1Integral (24 horas)45 dias da semana (2ª a 6ª feira)2Horário parcial. Qual?5Outro. Citar:38 horas/dia. Das hàs h Intervalo das hmin às hmin.6Outro. Citar:733) DADOS SOBRE O ATENDIMENTOCapacidade de atendimentoUsuários (as) cadastrados (as)Média de freqüência34) PROCEDÊNCIA DO PÚBLICO ATENDIDO1 - Município ()2 - Região ()3 - Nacional ()35) DEMANDA REPRIMIDA:Situação da Demanda Local:1 Atendida totalmente ()2 Não atendida totalmente ()Há demanda reprimida (fila de espera). Quanto?36) DADOS SOBRE O PÚBLICO ATENDIDO (em número):CriançasAdolescentesJovensFamíliasVII COMPLEXIDADE DO ATENDIMENTO

37) NÍVEL DE PROTEÇÃOProteção Social Básica1Proteção Social Especial238) MODALIDADE DE ATENDIMENTOPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (1)PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (2)Centro de Convivência1.1Acolhimento Institucional2.1Atendimento Infantil1.2Habilitação e Reabilitação2.2Infanto Juvenil1.3Atenção à vitima de violência2.3Apoio Sócio Familiar1.4Medidas sócio educativas2.4Apoio Sócio Educativo1.5Educação Profissional1.6Inclusão Produtiva ( geração trabalho e renda)1.7Outro. Qual?1.839)CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA ATENDIMENTOADomicílio/área geográficaFAvaliação DiagnósticaBRenda familiar e per capitaGGrau risco pessoal e socialCIdadeHViolação de direitos, etc.DNº. membros/famíliaIFamílias chefiadas por mulheresEExistência PPD/Idoso/Doente crônicoJOutros40) PROCESSO DE DESLIGAMENTO DO USUÁRIO DO SERVIÇO PRESTADO PELA ENTIDADE:

A Entidade adota critérios de desligamento do usuário no programa/projeto() 1 - Sim() 2 - NãoSe sim, quais:41) PROCEDIMENTOS QUANTO AO REGISTRO DO ATENDIMENTO REALIZADODocumentação utilizada:1Cadastro eletrônico3Ficha de Acompanhamento/intercorrências2Ficha de Atendimento/Cadastro4Outros (especificar)VIII- METODOLOGIA DE ATENDIMENTO DA ENTIDADE

42) As ações desenvolvidas têm caráter preventivo e formativo:1SIM2NãoExplique:43) Prioriza o enfoque intersetorial e/ou articulação da rede na execução das ações:1SIM2NãoExplique:44) Atendimento na área de esporte, lazer e cultura:Atividades recreativas (jogos, campeonatos brincadeiras).Atividades esportivas (jogos campeonatos, treinos),Atividades artísticas ( pintura, música, dança, coral, teatro etc)Atividades de lazer (TV, rádio, viagens, passeios eArtesanato45) Descreva as atividades desenvolvidas diariamente com as crianças e adolescentes:46) Como é realizado o trabalho com a família?

IX POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS

47) Quadro de Funcionários:Nº. funcionáriosEscolaridadeVoluntáriosEscolaridade/RegularidadeCedidos por órgãos públicosX INFRAESTRUTURA FÍSICA EXISTENTE NA ENTIDADE

1.() almoxarifado16. () alojamento (nº. quartos)2.() ambulatório médico17. () ambulatório odontológico3.() área coberta18. () auditório (capacidade)4.() campo de futebol19. () copa5.() cozinha20. () dispensa6.() enfermaria21. () escritório/secretaria7.() horta22. () instalações sanitárias8.() jardim23. () lactário9.() lavanderia24. () oficina - quantidade /especificar o tipo de atividade:10. () play-grund25. () pomar11. () quadra esportiva26. () rouparia12. () salas de aula número27. () sala de video13. () veículo quantidade28. () garagem14. () sala p/ professores29. () biblioteca15. () brinquedoteca() outros (especifique):Declaro que as informações constantes neste documento são expressões da verdade.Data do preenchimentoNome do Titular e/ou responsável:Assinatura:

ANEXO III:

MODELO DE DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

OBS: DEVE SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE

D E C L A R A Ç Ã O

DECLARO, para os devidos fins, que a ..........(nome da entidade) ................., com sede

............(endereço) ........... na cidade de .........(nome do Município) ............., Estado .....(UF),

inscrita no CNPJ (antigo CGC) n.º, está em pleno e regular funcionamento,

desde ...........(data de fundação)............, cumprindo suas finalidades estatutárias, sendo a sua Diretoria atual, com mandato de ......../......./....... a ......../......../........, constituída dos seguintes membros:

Presidente:

Nome completo: ....................................................................................................................

N.º do RG: ..........................., Órgão expedidor: ......................, CPF: ..................................

Endereço Residencial: ..........................................................................................................

Vice-presidente:

Nome completo: ....................................................................................................................

N.º do RG: ..........................., Órgão expedidor: ......................, CPF: ..................................

Endereço Residencial: ..........................................................................................................

Tesoureiro:

Nome completo: ....................................................................................................................

N.º do RG: ..........................., Órgão expedidor: ......................, CPF: ..................................

Endereço Residencial: ..........................................................................................................

DECLARO sob as penas do art. 299 do Código Penal, que a entidade acima identificada não remunera os membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas funções, não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma, e aplica as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que está vinculada.

Trizidela do Vale dede

........................................................................

(NOME E ASSINATURA DO PRESIDENTE DA ENTIDADE) (QUALIFICAÇÃO DE QUEM ASSINA)

ANEXO IV:

OBS: DEVE SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Nós os dirigentes da entidade: CNPJ nº. , abaixo identificados, DECLARAMOS para fins de registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e sob as penas de responsabilização impostas pela legislação pertinente, nos termos da Lei 7.115/83, que possuímos bons antecedentes e idoneidade, nada havendo que desabone a nossa conduta moral frente ä nossa comunidade.

IDENTIFICAÇÃO

MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DA DIRETORIA E DOS CONSELHOSASSINATURANome:RGCargo:Nome:RGCargo:Nome:RGCargo:Nome:RGCargo:Nome:RGCargo:Nome:RGCargo:Nome:RGCargo:Nome:RGCargo:RGCargo:Observação: Incluir os todos os membros titulares e suplentes da Diretoria e Conselhos.

Trizidela do Vale , de 2024.

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