Diário oficial

NÚMERO: 2026/2024

Volume: 11 - Número: 2026 de 10 de Outubro de 2024

10/10/2024 Publicações: 5 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 10/10/2024 17:05:24 - IP com nº: 192.168.3.41

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INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPEICIAL DE PROFESSOR - CONCESSÃO DE APOSENTADORA ESPECIAL DE PROFESSOR : 19/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 19
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 19 - de 01 de outubro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

WILMA SÁ DE ANÍSIO, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 475.718.373-91, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas, matrícula nº 196-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Arts. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c $ 5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º da EC nº 47/05, e Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, no valor de R$ 5.138,64 (cinco mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 3.543,89Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 885,97Gratificação 20%, conforme art. 67, da Lei Municipal 027/1998.

R$ 708,78Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 5.138,64

PROVENTOS A RECEBERR$ 5.138,64

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de outubro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPEICIAL DE PROFESSOR - CONCESSÃO DE APOSENTADORA ESPECIAL DE PROFESSOR : 20/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 20
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 20 - de 01 de outubro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

MARIA DE FÁTIMA PALHARES DE SOUSA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 444.299.913-91, exercente do cargo de Professora, Nível I, 20 horas, matrícula nº 173-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Arts. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c $ 5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º da EC nº 47/05, e Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, no valor de R$ 5.138,64 (cinco mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 3.543,89Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 885,97Gratificação 20%, conforme art. 67, da Lei Municipal 027/1998.

R$ 708,78Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 5.138,64

PROVENTOS A RECEBERR$ 5.138,64

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de outubro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPEICIAL DE PROFESSOR - CONCESSÃO DE APOSENTADORA ESPECIAL DE PROFESSOR : 21/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 21
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 21 - de 01 de outubro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

ROSILENE DA CRUZ ALVES DE SOUSA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 761.800.343-20, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas, matrícula nº 1664-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Arts. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c $ 5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º da EC nº 47/05, e Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, no valor de R$ 4.961,44 (quatro mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 3.543,89Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 885,97Gratificação 15%, conforme art. 67, da Lei Municipal 027/1998.

R$ 531,58Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 4.961,44

PROVENTOS A RECEBERR$ 4.961,44

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de outubro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPEICIAL DE PROFESSOR - CONCESSÃO DE APOSENTADORA ESPECIAL DE PROFESSOR : 22/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 22
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 22 - de 01 de outubro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

MARIA DE LOURDES GOMES DOS SANTOS, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 742.871.093-68, exercente do cargo de Professora, Nível I, 20 horas, matrícula nº 1664-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Arts. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c $ 5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º da EC nº 47/05, e Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, no valor de R$ 6.130,93 (seis mil, cento e trinta reais e noventa e três centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 3.543,89Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 885,97Gratificação 20%, conforme art. 67, da Lei Municipal 027/1998.

R$ 708,78Dobradinha, conforme art. 17 da Lei Municipal nº 515/2024.

40% de 70% do Vencimento

R$ 992,29Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 6.130,93

PROVENTOS A RECEBERR$ 6.130,93

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de outubro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE: 23/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 23
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 23 - de 01 de outubro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

ANTONIA JOSÉLIA DOS SANTOS MENESES, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 647.919.203-68, exercente do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 262-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Idade, com PROVENTOS proporcionais e sem paridade, nos termos do Arts. 37 e 46 da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do art. 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal, c/c art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/04, no valor de R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 1.412,00Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 225,92Total da Remuneração do cargo efetivo

R$ 1.637,92CALCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAISValor da Média Aritmética, conforme art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004.

R$ 1.380,56

Proporcionalidade (6.209/10.950 56,70%)

R$ 782,77PROVENTOS A RECEBERR$ 1.412,00

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de outubro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

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