Diário oficial

NÚMERO: 2016/2024

26/09/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 26/09/2024 17:04:33 - IP com nº: 192.168.3.41

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 087/2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n. 087/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o (a) Sr.ª(a), MARIA MELO DE MATOS, casada, lavradora, Portador(a) do RG Nº 019622022002-6, inscrito no CPF Nº 013.604.363-16, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a MESSIAS DA COSTA Nº 584 BAIRRO TAMARINDO - TRIZIDELA DO VALE-MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale-MA, 26 de setembro de 2024.

Secretário Municipal de Administração

Enoque de Sá Barreto Filho

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 090/2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n. 090/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o (a) Sr.ª(a), CLAUDIANA SILVA BEZERRA, solteira, do lar, Portador(a) do RG Nº 98611598-3, SSP/MA, inscrito no CPF Nº 883.248.423-49, venho por meio deste, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a AVENIDA JOÃO DAMÁSIO DE FREITAS Nº 33 BAIRRO NOVA JERUSALÉM - TRIZIDELA DO VALE-MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale-MA, 26 de setembro de 2024.

Secretário Municipal de Administração

Enoque de Sá Barreto Filho

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 091/2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n. 091/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o (a) Sr.ª(a), MARIA DE FÁTIMA ALVES DE ANDRADE SABOIA, viúva, aposentada, Portador(a) do RG Nº 037319912009-6, SSP/MA, inscrito no CPF Nº 757.851.883-68, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a TRAVESSA MAURÍCIO QUADROS Nº 09 BAIRRO JERUSALÉM - TRIZIDELA DO VALE-MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale-MA, 26 de setembro de 2024.

Secretário Municipal de Administração

Enoque de Sá Barreto Filho

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 093/2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n. 093/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o (a) Sr.ª(a), FRANCINEUDE LEITE PEREIRA, solteira, lavradora, Portador(a) do RG Nº 123885099-2 SSP/MA, inscrito no CPF Nº 914.917.382-00, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a RUA THIAGO COSTA Nº 73 BAIRRO TAMARINDO -TRIZIDELA DO VALE-MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale-MA, 26 de setembro de 2024.

Secretário Municipal de Administração

Enoque de Sá Barreto Filho

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 094/2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n. 094/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o (a) Sr.ª(a), ANTONIA MARTINS DIAS, casada, lavradora, Portador(a) do RG Nº 012806321999-1 SSP/MA, inscrito no CPF Nº 360.857.818-81, RAIMUNDO NONATO VIEIRA DIAS, lavrador, Portador(a) do RG Nº 059310762016-6 SSP/MA, inscrito no CPF Nº 143.603.758-16, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a TRAVESSA MANOEL ROMEIRO S/N BAIRRO SANTO ANTONIO DOS OLIVEIRAS - TRIZIDELA DO VALE-MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale-MA, 26 de setembro de 2024.

Secretário Municipal de Administração

Enoque de Sá Barreto Filho

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 096/2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n. 096/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o (a) Sr.ª(a), IESCIA DAYANA SOUSA, solteira, tosadora, Portador(a) do RG/CPF Nº 018.627.473-42, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a RUA DO CAMPO Nº 130 BAIRRO CENTRO - TRIZIDELA DO VALE-MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale-MA, 26 de setembro de 2024.

Secretário Municipal de Administração

Enoque de Sá Barreto Filho

GABINETE DO PREFEITO - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS A COMPOR A CÂMARA MUNICIPAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS A COMPOR A CÂMARA MUNICIPAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL: 27/2024
Decreto n° 27
Decreto n° 27/2024, de 26 de setembro de 2024.

Dispõe sobre a nomeação dos membros representantes das secretarias municipais a compor a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e:

CONSIDERANDO os dispositivos na Lei Municipal, Nº 529/2024 que dispõe sobre a criação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Trizidela do Vale/MA-SISAN e seus componentes;

CONSIDERANDO a Assembleia Geral realizada no dia 12 de setembro de 2024, no Centro de Referência de Assistência Social de Trizidela do Vale -MA, que referendou as Secretarias integrantes da CAISAN;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.272 de 25 de agosto de 2010 que regulamenta a Lei Federal nº 11.346 de 15 de setembro de 2006;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros representantes das Secretarias Municipais afetas a Segurança Alimentar e Nutricional para comporem a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Trizidela do Vale- MA, em observância a Lei Municipal n. 529/2024 ficam assim nomeados:

1.SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

TITULAR: Maria Rosilene Silva - CPF: 406.***.783-53;

SUPLENTE : Edson Felipe Romeiro Cardoso - CPF:608.***.513-81.

2.SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:

TITULAR: Lívio Barroso Maia - CPF: 407.852.***-72;

SUPLENTE : Francisco Wanderson da Silva Ferreira - CPF:035.***.733-56.

3.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

TITULAR: Maria Sônia Silva Abreu - CPF: 449.***.953-91;

SUPLENTE : Conceição de Maria Bento Sousa Morais - CPF: 877.***.153-53.

4.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

TITULAR: Fabiana Meireles do Nascimento - CPF: 036.***.723-30;

SUPLENTE : Jocielma Oliveira Pereira - CPF: 011.***.703-62.

5.SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

TITULAR: Raimundo Gomes Fernandes Filho - CPF: 251.***.803-25.

SUPLENTE : Pedro da Silva Aguiar Neto - CPF: 572.***.313-00.

6.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO :

TITULAR: Enoque de Sá Barreto Filho - CPF: 651.***.403-72;

SUPLENTE :Jaciara Dantas Gomes - CPF: 034.***.083-22.

Art.2 º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 26 DE SETEMBRO DE 2024.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE TRIZIDELA DO VALE DO ESTADO DO MARANHÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE TRIZIDELA DO VALE DO ESTADO DO MARANHÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL : 28/2024
Decreto n° 28
Decreto n° 28/2024, de 26 de setembro de 2024.

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Trizidela do Vale do Estado do Maranhão no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e:

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão deliberativo e de assessoramento imediato ao Prefeito de Trizidela do Vale -MA, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

Art. 2° - Compete ao COMSEA:

I- organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;

II- definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência considerando as recomendações do CONSEA Estadual;

III- propor ao Poder Executivo Municipal, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

IV- articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;

V- mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI- estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII- zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade;

VIII- manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno.

'a71° - O COMSEA manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.

'a72° - Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo COMSEA.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° - O COMSEA será composto por 06(seis) membros, titulares e igual número de suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes do poder público, conforme disposto na Lei 529/2024.

'a7 1° - A representação do poder publico no COMSEA será exercida pelos secretários municipais da Assistência Social e da Agricultura

'a7 2°- As entidades que comporão o COMSEA serão eleitas em plenária especifica da sociedade civil.

'a7 3° - O COMSEA poderá convidar, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do COMSEA.

Art. 4° - Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, serão indicados pelas suas entidades e os representantes do poder público titulares e suplentes, serão designados pelo poder público, sendo todos nomeados pelo Prefeito com mandato de dois anos.

Parágrafo único. Será Impedido para o exercício do mandato de conselheiro/a como representante da sociedade civil ocupantes de cargos públicos governamentais de livre nomeação e exoneração, em todas as esferas de governo, enquanto estiver exercendo o cargo.

Art. 5° - O COMSEA, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão eleitoral, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho.

'a7 1° - Cabe à comissão eleitoral convocar assembleia para definição das entidades da sociedade civil que comporão o COMSEA, observados os critérios de representação deliberados pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

'a7 2° - A comissão eleitoral terá prazo de quinze dias, antes do término do mandato dos conselheiros, para apresentar as entidades e seus representantes da sociedade civil no CONSEA Municipal ao Chefe do Poder Executivo para efeito de nomeação.

Art. 6° - O COMSEA tem a seguinte organização:

I- Plenário;

II Presidência -

III Secretaria Geral -

IV Secretaria Executiva

SEÇÃO I

DA PRESIDÊNCIA E DA SECRETARIA GERAL

Art. 7° - O COMSEA será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros.

Parágrafo único: No prazo de até 15 dias, após a nomeação dos conselheiros, o Presidente da comissão eleitoral convocará uma reunião, durante a qual será eleita a nova diretoria do COMSEA.

Art. 8° - Ao Presidente incumbe:

I - zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEA;

II - representar externamente o COMSEA;

III- convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEA;

IV- manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional;

V- convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário-Geral; e

VI- propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo COMSEA.

Art. 9° - O Secretário Geral do COMSEA será eleito entre os representantes da sociedade civil e terá as seguintes competências:

I Substituir o Presidente em seus impedimentos

II Apoiar e participar com o Presidente no desempenho de todas as funções do COMSEA;

SEÇÃO II

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o COMSEA contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.

Art. 11. A Secretaria-Executiva será coordenada pelo Secretário-Executivo e a ela compete:

I - assistir o Presidente e o Secretário-Geral do COMSEA, no âmbito de suas atribuições;

II- estabelecer comunicação permanente com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o CONSEA Nacional, mantendo-os informados e

III- orientados acerca das atividades e propostas do COMSEA;

II- assessorar e assistir o Presidente do COMSEA em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública e organizações da sociedade civil;

III Apoiar com informações e estudos as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros , visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo COMSEA ;

V - dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem designadas pelo Presidente e pelo Secretário Geral do Conselho.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 12. Poderão participar das reuniões do COMSEA, a convite de seu presidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como, pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

Art. 13. O COMSEA contará com comissões temáticas de caráter permanente ou temporária, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.

Art. 14. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Executiva do COMSEA serão feitas pela sua diretoria ao chefe do executivo.

Art. 15. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 26 DE SETEMBRO DE 2024.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE TRIZIDELA DO VALE -MA NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE TRIZIDELA DO VALE -MA NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL: 29/2024
Decreto n° 29
Decreto n° 29/2024, de 26 de setembro de 2024.

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Trizidela do Vale -MA no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e:

CONSIDERANDO os dispositivos na Lei Municipal n. 529/2024, que criou o Sistema Municipal de Segurança Alimentar SISAN;

DECRETA:

Art.1° - A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-CAISAN do Município de Trizidela do Vale-MA no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e NutricionalSISAN, tem por finalidade promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração públicas municipais afins à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:

I- Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do COMSEA e da Conferência Municipal, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;

II- Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN;

III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV- monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

V- Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartipe, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI- informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.

VII - assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do COMSEA pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos;

VIII- elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei Nº 529/2024.

Art. 2° -- A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das liberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Parágrafo único - o Plano Municipal de SAN deverá:

I - conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

II - ser quadrienal e ter a vigência correspondente ao plano plurianual;

III- dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº7.272/2010, entre outros temas apontados pelo COMSEA e pela Conferência Municipal de SAN;

IV- explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;

V - incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;

VI- definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.

VII - ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do COMSEA e no monitoramento da sua execução, com base nas orientações da política de SAN e na realidade municipal.

Art. 3° - A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.

Art. 4° - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deverá, preferencialmente ser integrada pelas mesmas secretarias que integram o COMSEA, podendo ser ampliadas para outras secretarias que venham contribuir com o SISAN e presidida, preferentemente, por titular da pasta a qual se vincula a Política de SAN, com atribuições de articulação e integração.

Art. 5° - A Secretaria Executiva da CAISAN deve ser exercida pela secretaria que a preside, sendo seu Secretário Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.

Art.6° - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.

Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 26 DE SETEMBRO DE 2024.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DE TRIZIDELA DO VALE-MA, - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DE TRIZIDELA DO VALE-MA,: 30/2024
Decreto n° 30
Decreto n° 30/2024, de 26 de setembro de 2024.

Dispõe sobre a nomeação dos representantes do Poder Público e da Sociedade Civil membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA de Trizidela do Vale-MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e:

CONSIDERANDO os dispositivos no Art. 1° da Lei municipal, nº 529/2024 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Trizidela do Vale -MA como componente do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional-SISAN;

CONSIDERANDO Plenária da sociedade civil realizada no dia 30 de Agosto de 2024, que elegeu as referidas entidades;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.272 de 25 de agosto de 2010 que regulamenta a Lei Federal nº 11.346/15/09/2006.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil para o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-COMSEA, pelo período de 26 de setembro de 2024 a 26 de setembro de 2026.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Trizidela do Vale - MA, respeitando o que determina o art. 13 da Lei Municipal nº 096/2024, incisos I e II fica assim constituído:

I REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO.

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

TITULAR: MARIA ROSILENE SILVA - CPF: 406.***.783-53;

SUPLENTE : EDSON FELIPE ROMEIRO CARDOSO - CPF:608.***.513-81.

b) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:

TITULAR: LÍVIO BARROSO MAIA - CPF: 407.852.***-72;

SUPLENTE: FRANCISCO WANDERSON DA SILVA FERREIRA - CPF:035.***.733-56.

II REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL.

a) ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO MORRO GRANDE - CNPJ 01.004.861/0001-00:

TITULAR: ANTÔNIA LOPES DE OLIVEIRA - CPF: 009.***.993-02;

SUPLENTE : ELIANE DOS SANTOS ARAÚJO - CPF: 602.***.103-75.

b) ASSOCIAÇÃO DE SANTA MARIA DOS RICARDOS (CNPJ 05.465.972/0001-75):

TITULAR: JUDIMAR DE OLIVEIRA ALMEIDA CPF: 884.***.973-91;

SUPLENTE : FRANCINALDO DE OLIVEIRA COSTA CPF: 776.***.923-53.

c) ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS PRODUTORES DE CENTRO DA VELHA ROSA NO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE (CNPJ 00.172.869/0001-13):

TITULAR: ANTÔNIO AGOSTINHO DA SILVA CPF: 776.***.793-04;

SUPLENTE : JOSÉ ROBERTO DA SILVA CPF: 776.***.763-49.

d) ASSOCIAÇÃO BATISTA COMUNITÁRIA ABAC (CNPJ 31.196.112/0001-93):

TITULAR: SAMARIO DE JESUS TAVARES CPF 033.***.323-60;

SUPLENTE : MARCELO DA SILVA AQUINO CPF: 047.***.233-92.

Art. 3 º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 26 DE SETEMBRO DE 2024.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito