Diário oficial

NÚMERO: 2009/2024

Volume: 11 - Número: 2009 de 18 de Setembro de 2024

18/09/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 18/09/2024 17:37:19 - IP com nº: 192.168.3.41

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GABINETE DO PREFEITO - DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE GESTORA QUE INTEGRA O QUADRO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL UNIDADE MAIS INTEGRAL MONSENHOR GERSON NUNES FREIRE - DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE GESTORA QUE INTEGRA O QUADRO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL UNIDADE MAIS INTEGRAL MONSENHOR GERSON NUNES FREIRE : 26/2024
Decreto n° 26
Decreto n° 26/2024, de 18 de setembro de 2024.

Define as atribuições da Equipe Gestora que integra o quadro da Escola em Tempo Integral Unidade Mais Integral Monsenhor Gerson Nunes Freire e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município Trizidela do Vale-MA. e:

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem eficácia e eficiência às ações relativas à Gestão na Escola de Tempo Integral Unidade Mais Integral Monsenhor Gerson Nunes Freire, e atendendo à Lei 516/2024 de 29 de3 fevereiro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º - A Equipe de Gestão Escolar será composta pelo Gestor Geral, Gestor Pedagógico e ainda o Coordenador Pedagógico, com atribuições definidas através deste decreto:

Art. 2º - Das atribuições:

'a71º - A Gestão Geral é exercida por profissional do magistério, devidamente habilitado conforme as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e designado por ato do Prefeito Municipal, nos termos da legislação vigente, sendo responsável pela articulação, coordenação, supervisão e avaliação das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras desenvolvidas na UMI.

'a72º - Compete ao Gestor Geral:

I- Coordenar, articular e participar das discussões dos segmentos da comunidade escolar sobre a função social da UMI, para construção e implementação do Projeto Político Pedagógico;

II- Coordenar a elaboração do Projeto Político-Pedagógico, além de acompanhar e avaliar a sua execução;

III- Elaborar o Plano de Ação da UMI com auxílio da comunidade escolar, observando as diretrizes municipais da política educacional e as normas educacionais vigentes;

IV- Monitorar todas as metas do Plano de Ação, periodicamente, a fim de dar condições para que o ensino aconteça de maneira mais eficaz com foco no Projeto de Vida do estudante;

V- Praticar, diariamente, a Pedagogia da Presença no ambiente escolar e seu trabalho deverá estar voltado também a colaborar com o Projeto de Vida dos estudantes;

VI- Autorizar as matrículas e transferências dos alunos;

VII- Estabelecer o horário de aulas e o horário de trabalho dos professores e funcionários, respeitando a legislação específica sobre educação em tempo integral e as normas municipais vigentes;

VIII- Assinar, juntamente com a(o) secretária(o), toda documentação relativa à vida escolar dos estudantes expedida pela UMI;

IX- Conferir e assinar certificados de conclusão de ano;

X - convocar e presidir reuniões de Conselho Escolar;

XI- Acompanhar e propor intervenções para correção dos índices de reprovação, abandono, infrequência e evasão, de modo a formar competências pedagógicas de sucesso na UMI;

XII- Elaborar e implementar, juntamente com o Gestor Pedagógico, o Plano de Formação Continuada da UMI, Ciclo de Reuniões e demais instrumentos de sua responsabilidade;

XIII- Presidir solenidades e cerimônias da UMI;

XIV- Representar a UMI em atos oficiais e atividades da comunidade;

XV- Aplicar sanções disciplinares aos estudantes e funcionários da UMI na forma deste regimento;

XVI- Decidir sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos à verificação do rendimento escolar ou de outros assuntos, em conjunto com a gestão pedagógica e coordenação escolar;

XVII- Responder pelo cumprimento, no âmbito da UMI, das leis, regulamentos e determinações, bem como atender aos prazos para a execução dos trabalhos estabelecidos pelas autoridades superiores;

XVIII- Elaborar e garantir a execução dos regulamentos de uso dos espaços pedagógicos da UMI;

XIX- Avocar, de modo geral e casos especiais, as atribuições e competências de qualquer funcionário subordinado;

XX- Delegar competências e atribuições próprias e de seus subordinados, assim como designar comissões para execução de tarefas especiais;

XXI- Decidir sobre petições, recursos e processo na sua área de competência ou remetê-los a setores superiores, devidamente informados a quem de direito;

XXII- Solicitar a instauração de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ao setor responsável, conforme os regulamentos municipais;

XXIII- Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha tomar conhecimento no âmbito da UMI e comunicar ao superior imediato;

XXIV- Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais da UMI, mantendo inventariados e registrados, em relatórios impressos e/ou digitais, todos os materiais permanentes;

XXV- Assinar documentos relativos a informações atinentes a UMI, como relatórios e declarações;

XXVI- Garantir a disciplina e o funcionamento da UMI;

XXVII- Acompanhar todos os atos administrativos indispensáveis ao bom funcionamento da UMI;

XXVIII- Subordinar-se aos Coordenadores Municipais do Mais Integral e cumprir todas as determinações da Secretaria Municipal de Educação;

XXIX- Garantir a integração dos resultados gerados por todos;

XXX- Educar sua equipe pelo exemplo e trabalho, inspirando-a na continuidade e melhoria constante;

XXXI- Acompanhar e orientar os presidentes de Clubes de Protagonismo e Líderes de Turma;

XXXII- Participar ativamente dos Encontros Periódicos de Acompanhamento e Formação (EPAF) organizados pelos Coordenadores Municipais do Programa Mais Integral;

XXXIII- Acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, quando detectados situações de riscos, necessidade de proteção e/ou garantia do pleno gozo dos seus direitos;

XXXIV- Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores e funcionários;

XXXV- Solicitar, receber e controlar os materiais e acervo do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD expedidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;

XXXVI - Utiliza os instrumentos pedagógicos e de gestão escolar para planejamentos estratégicos e operacionais, no âmbito de suas funções;

XXXVII- Participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação;

XXXVIII- Exercer uma influência construtiva com base na Liderança Servidora;

XXXIX - cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

'a73º - A Gestão Pedagógica é exercida por profissional do magistério, devidamente habilitado conforme as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e designado por ato do Prefeito Municipal, nos termos da legislação vigente, sendo responsável pela articulação, coordenação, supervisão e avaliação das atividades pedagógicas desenvolvidas na UMI. São profissionais que têm a incumbência de articular e coordenar os professores, com foco na prática pedagógica, atendendo ao currículo integrado, com prioridade para o desenvolvimento das aprendizagens em cada componente das Áreas de Conhecimento da BNCC e da Parte Diversificada.

'a74º - Compete ao Gestor Pedagógico:

I - coordenar a elaboração do Projeto Político-Pedagógico, além de auxiliar o acompanhamento e avaliação da sua execução;

II - praticar, diariamente, a Pedagogia da Presença no ambiente escolar e seu trabalho deverá estar voltado também a colaborar com o Projeto de Vida dos estudantes;

III - participar da elaboração e execução do Plano de Ação da UMI;

IV - promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico, conforme indicações do Ciclo de Reuniões;

V - elaborar propostas de intervenção para a qualidade da aprendizagem;

VI - subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores do estabelecimento de ensino, promovendo estudos sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas pedagógicas;

VII - organizar e acompanhar a hora-atividade dos professores do estabelecimento de ensino, de maneira a garantir que esse espaço-tempo integral seja de efetivo trabalho pedagógico;

VIII - elaborar e executar projetos de formação continuada dos profissionais da UMI, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico;

IX - proceder à análise dos dados do rendimento escolar, de forma a desencadear um processo de reflexão e intervenção sobre esses dados, com vistas a promover a aprendizagem de todos os estudantes;

X - coordenar a programação, execução e avaliação do Processo de Avaliação e Recuperação dos estudantes;

XI - propiciar, em conjunto com a gestão geral e professores de Protagonismo, o desenvolvimento da representatividade dos estudantes e de sua participação nos diversos momentos e Órgãos Colegiados da UMI;

XII - coordenar a elaboração e acompanhar a efetivação dos encaminhamentos decorrentes das deliberações do Conselho de Classe;

XIII - participar da organização pedagógica da Sala de Leitura ou Biblioteca da UMI, assim como do processo de aquisição de livros, revistas, e acesso às mídias digitais, fomentando ações e projetos de incentivo à leitura;

XIV - acompanhar as atividades desenvolvidas nos Laboratórios da UMI;

XV - orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático-pedagógicos referentes aos processos de verificação do rendimento escolar, recuperação, promoção, retenção e reclassificação, conforme legislação em vigor;

XVI - promover, em conjunto com a equipe escolar, a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social;

XVII - promover os aspectos de sociabilização e aprendizagem dos alunos, realizando contato com a família e a comunidade escolar com o intuito de promover ações para o seu desenvolvimento integral;

XVIII - participar da elaboração dos regulamentos de uso dos espaços pedagógicos;

XIX - acompanhar a frequência escolar dos alunos, contatando as famílias e encaminhando-os aos órgãos competentes, quando necessário;

XX - comunicar a gestão geral sobre a necessidade de acionamento dos serviços de proteção à criança e ao adolescente, quando detectados situações de vulnerabilidade social e risco, necessidade de proteção e de garantia do pleno gozo dos direitos dos estudantes;

XXI - manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com professores, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar;

XXII - zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores e funcionários;

XXIII - substituir a gestão geral em suas ausências e impedimentos, obedecendo ao rol de atividades dessa função;

XXIV - orientar os professores, auxiliando-os e assegurando o êxito do processo ensino-aprendizagem na educação integral em tempo integral;

XXV - articular as ações previstas no Plano de Ação da UMI junto com o Gestão Geral, a coordenação Pedagógica e a equipe de professores, a fim de dar condições para que o ensino aconteça de maneira mais eficaz com foco no Projeto de Vida do estudante;

XXVI - atender ao currículo integrado, acompanhando o desenvolvimento pedagógico de cada Área de Conhecimento da Base Nacional Comum Curricular, dos componentes integradores da Parte Diversificada e das Práticas e Rotinas do Modelo Pedagógico Mais Integral;

XXVII - realizar as indicações dos professores para Tutoria de Turma;

XXVIII - alinhar previamente com os professores demandantes os momentos de efetivação de Rodas de Conversa, articulando os recursos, espaços necessários e sujeitos envolvidos;

XXIX - utilizar os instrumentais pedagógicos e de gestão escolar para planejamentos estratégicos e operacionais, no âmbito de suas funções;

XXX - participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação;

XXXI - exercer uma influência construtiva com base na Liderança Servidora;

XXXII - cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

'a75º - A coordenação pedagógica da UMI é exercida por profissional devidamente habilitado para o exercício da função, conforme as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. São profissionais que têm a incumbência de apoiar os gestores na articulação e coordenação dos professores na UMI, com foco na prática pedagógica, atendendo ao currículo integrado, com prioridade para o desenvolvimento das aprendizagens em cada componente das Áreas de Conhecimento da BNCC e da Parte Diversificada.

'a76º - Compete ao Coordenador Pedagógico:

I - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico, além de auxiliar o acompanhamento e avaliação da sua execução;

II - participar da elaboração e execução do Plano de Ação da UMI;

III - praticar, diariamente, a Pedagogia da Presença no ambiente escolar e seu trabalho deverá estar voltado também a colaborar com o Projeto de Vida dos estudantes.

IV - promover e participar de reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico, conforme indicações do Ciclo de Reuniões;

V - participar da elaboração das propostas de intervenção para a qualidade da aprendizagem;

VI - acompanhar a hora-atividade dos professores do estabelecimento de ensino, de maneira a garantir que esse espaço-tempo integral seja de efetivo trabalho pedagógico;

VII - providenciar substituição necessária quando comprovada a ausência docente;

VIII - participar da elaboração e execução de projetos de formação continuada dos profissionais da UMI, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico;

IX - participar da análise dos dados do rendimento escolar, de forma a desencadear um processo de reflexão e intervenção sobre esses dados, com vistas a promover a aprendizagem de todos os estudantes;

X - acompanhar a programação, execução e avaliação do Processo de Avaliação e Recuperação dos estudantes;

XI - participar da elaboração e acompanhamento da efetivação dos encaminhamentos decorrentes das deliberações do Conselho de Classe;

XII - buscar e divulgar editais e informativos sobre eventos científicos e competições educacionais, além de estimular a participação da equipe escolar nesses eventos;

XIII - participar, em conjunto com a equipe escolar, a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social;

XIV - acompanhar estratégias de sociabilização e aprendizagem dos alunos, realizando contato com a família e comunidade escolar com o intuito de promover ações para o seu desenvolvimento integral;

XV - participar da elaboração dos regulamentos de uso dos espaços pedagógicos;

XVI - acompanhar a frequência escolar dos alunos, informando para a gestão sobre a necessidade de contactar famílias e/ou encaminhar aos órgãos competentes, quando necessário;

XVII - manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com professores, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar;XVIII - zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores e funcionários;

XIX - elaborar e providenciar a divulgação de editais relativas às atividades escolares;

XX - substituir a gestão pedagógica em suas ausências e impedimentos, obedecendo ao rol de atividades dessa função;

XXI - orientar os professores, auxiliando-os e assegurando o êxito do processo ensino-aprendizagem na educação integral em tempo integral;

XXII - articular as ações previstas no Plano de Ação da UMI junto com a gestão escolar e a equipe de professores, a fim de dar condições para que o ensino aconteça de maneira mais eficaz com foco no Projeto de Vida do estudante;

XXIII - participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação;

XXIV - cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 18 DE SETEMBRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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