Diário oficial

NÚMERO: 2002/2024

Volume: 11 - Número: 2002 de 6 de Setembro de 2024

06/09/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 06/09/2024 17:37:31 - IP com nº: 192.168.3.41

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA PRAÇA DA IGREJA SANTO ANTÔNIO, NO POVOADO CENTRO DA VELHA ROSA, NO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE-MA, E INSTITUI HOMENAGEM AO SAUDOSO, FRANCISCO AGOSTINHO DA SILVA: 531/2024
Lei nº 531
Lei nº 531/2024, 06 de setembro de 2024.

Dispõe sobre a nomeação da Praça da Igreja Santo Antônio, no Povoado Centro da Velha Rosa, no município de Trizidela do Vale-MA, e institui homenagem ao saudoso, Francisco Agostinho da Silva, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão.

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica instituído Praça da Igreja Santo Antônio a se fazer homenagem ao saudoso, Francisco Agostinho da Silva.

Art. 2º - Considera-se a intitulação uma homenagem ao saudoso, Francisco Agostinho da Silva, como também a regularização perante o município bem como diante de órgãos públicos.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE SETEMBRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA CONJUNTA - PORTARIA CONJUNTA: 01/2024
PORTARIA CONJUNTA GAB-PREF/SEMAD
PORTARIA CONJUNTA GAB-PREF/SEMAD-TV N° 01 DE 06/09/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO que ainda não houve a homologação do pregão n° 15/2024;

CONSIDERANDO a Notícia de Fato SIMP05095-509/2024 encaminhada à 1ª Procuradoria de Justiça de Pedreiras-MA referente a eventual irregularidade no pregão supracitado;

CONSIDERANDO o teor do DESPACHO-1ªPJPED - 442024 da 1ª Promotoria de Justiça de Pedreiras-MA, datado de 02 de setembro de 2024, com o seguinte teor:

(.....) A anulação do certame se impõe como medida necessária para assegurar o respeito aos princípios da legalidade, isonomia e ampla competitividade que regem os procedimentos licitatórios, garantindo a observância estrita das regras estabelecidas e a equidade entre os participantes (....)

CONSIDERANDO que não deve pairar qualquer dúvida ou vício de legalidade em certame que deve se pautar nos princípios norteadores da Administração Pública, mormente a isonomia, impessoalidade, e o interesse público, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como evitar a ocorrência de improbidade administrativa e responsabilizações.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica ANULADO integralmente o Pregão Eletrônico n° 15/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE SETEMBRO DE 2024.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal

ENOQUE BARRETO SÁ FILHO

Secretário Municipal de Administração

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