Diário oficial

NÚMERO: 1997/2024

02/09/2024 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 07/2024
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024. DISPENSA Nº 07/2024. OBJETO: Contratação, por meio de Dispensa de Licitação, de serviços de fabricação, montagem e instalação de móveis planejados para atender as necessidades da Câmara Municipal de Trizidela do Vale MA. O presidente da Câmara Municipal de Trizidela do Vale MA, Sr. Francisco Martins Pereira, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no Processo Administrativo nº 007/2024, originário da Dispensa de Licitação, bem como de acordo com as disposições do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado da Dispensa 07/2024 e ADJUDICO o objeto a vencedora a empresa 02.110.543 JOAQUIM DO MONTE, inscrita no CNPJ nº 02.110.543/0001-97, pelo valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, inciso V da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atenderem todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive por apresentarem o menor preço dentre as empresas que participaram da disputa. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei 114.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/20221. IV Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de emprenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Trizidela do Vale/MA, 02 de setembro de 2024. FRANCISCO MARTINS PEREIRA. Presidente/ CMTV.

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