Diário oficial

NÚMERO: 1985/2024

Volume: 11 - Número: 1985 de 14 de Agosto de 2024

14/08/2024 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 14/08/2024 17:27:21 - IP com nº: 192.168.3.41

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CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 06/2024
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2024. DISPENSA Nº 06/2024. OBJETO: Contratação, por meio de Dispensa de Licitação, para fornecimento de material de limpeza, gêneros alimentícios e descartáveis, de forma parcelada, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Trizidela do Vale MA. O presidente da Câmara Municipal de Trizidela do Vale MA, Sr. Francisco Martins Pereira, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no Processo Administrativo nº 006/2024, originário da Dispensa de Licitação, bem como de acordo com as disposições do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado da Dispensa 06/2024 e ADJUDICO o objeto a vencedora a empresa ISOMAR COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.241.087/0001-18, pelo valor total de R$ 21.354,80 (vinte e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, inciso V da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atenderem todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive por apresentarem o menor preço dentre as empresas que participaram da disputa. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei 114.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/20221. IV Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de emprenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Trizidela do Vale/MA, 14 de agosto de 2024. FRANCISCO MARTINS PEREIRA. Presidente/ CMTV.

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