INEXIGIBILIDADE N° 24/2024. Assunto: Contratação direta, por inexigibilidade, de empresa especializada em ministrar cursos, para a capacitação dos profissionais da área da saúde, tendo como tema e ênfase na “Assistência Multiprofissional ao Paciente Crítico e Segurança do Paciente Baseado nas Melhores Evidências” de interesse o Fundo Municipal de Saúde de Trizidela do Vale/MA. BASE LEGAL: Art. 74, inciso III; (f, da Lei n.º 14.133/2021. RATIFICAÇÃO. A Secretária de Saúde, Sra. Fabiana Meireles do Nascimento Medeiros, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no Processo Administrativo nº 1807001/2024, originário da Inexigibilidade, bem como de acordo com as disposições do art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o exposto pelo Assessor Jurídico Municipal, RATIFICA o presente procedimento de inexigibilidade de licitação, para a contratação da empresa ALVA CURSOS EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 18.413.538/0001-93, para ministrar cursos, para a capacitação dos profissionais da área da saúde, tendo como tema e ênfase na “Assistência Multiprofissional ao Paciente Crítico e Segurança do Paciente Baseado nas Melhores Evidências” de interesse o Fundo Municipal de Saúde de Trizidela do Vale/MA, tendo o valor global de R$ 30.685,00 (trinta mil e seiscentos e oitenta e cinco reais). Relata-se nos autos que a empresa comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, as Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atenderem todas as exigências do avido de contratação e seus anexos, inclusive por apresentarem o menor preço dentre as empresas que participaram da disputa. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 74, inciso III, da Lei 114.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II – Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III – Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/20221. IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato ou da nota de emprenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Publique-se na forma da lei. Trizidela do Vale (MA), 23 de julho de 2024. Fabiana Meireles do Nascimento Medeiros. Secretária Municipal de Saúde. Portaria nº 08/2021-GP.