Diário oficial

NÚMERO: 1951/2024

27/06/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 27/06/2024 17:23:41 - IP com nº: 192.168.3.41

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - FICA INSTITUÍDO A CAMPANHA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, PROTEÇÃO E COMBATE AO TURISMO SEXUAL DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E MULHERES NO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE-MA: 526/2024
Lei nº 526
Lei nº 526/2024, 27 de junho de 2024.

Fica instituído a Campanha Municipal de Prevenção, Proteção e Combate ao Turismo Sexual de Crianças, Adolescentes e Mulheres no Município de Trizidela do Vale-Ma, e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão.

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1° - Fica instituída a Campanha Municipal de Prevenção, Proteção e Combate ao Turismo Sexual de Crianças, Adolescentes e Mulheres no Município de Trizidela do Vale-Ma

Art. 2° - A a Campanha Municipal de Prevenção, Proteção e Combate ao Turismo Sexual de Crianças, Adolescentes e Mulheres (MUITO RECORRENTES EM FESTAS TRADICIONAIS COMO EM REVEILLON, CARNAVAIS E FESTAS JUNINAS) tem como objetivo a erradicação da cultura de exploração sexual no Turismo por meio do desenvolvimento de ações de:

I Conscientização e qualidade do Setor Turístico e Cultural;

II Prevenção e atendimento; e

III Disponibilização de maiores informações sobre o tema.

Art. 3º - Para execução do objetivo desta Lei, o município poderá celebrar convênio e ou instrumentos de parceria com CONSELHO TUTELAR, CMDCA, MINISTÉRIO PÚBLICO VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, CRÁS, CREAS, OAB E ETC, PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITOS PÚBLICOS E PRIVADO, SECRETARIA DA MULHER, POLÍCIA MILITAR, PATRULHA MARIA DA PENHA E POLÍCIA CIVIL.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 27 DE JUNHO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COTA PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NA CONTEMPLAÇÃO DE IMÓVEIS CONSTRUÍDOS PELOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DO GOVERNO FEDERAL DESTINADO AO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE: 527/2024
Lei nº 527
Lei nº 527/2024, 27 de junho de 2024.

Dispõe sobre a criação de cota para mulheres vítimas de violência doméstica, na contemplação de Imóveis construídos pelos Programas Habitacionais do Governo Federal destinado ao município de Trizidela do Vale/MA, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão.

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1° - Fica estabelecida a reserva de cotas na contemplação de imóveis nos programas habitacionais do governo federal destinados ao município de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Art. 2° - Mulheres que comprovem ser vítimas de violência doméstica e familiar, conforme a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006), terão direito à reserva de 8% (oito por cento) das unidades habitacionais disponíveis nos programas habitacionais subsidiados pelo governo federal destinados ao município de Trizidela do Vale.

Parágrafo Único: As unidades habitacionais reservadas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar serão distribuídas de forma equitativa entre as diferentes áreas do município, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão responsável pela gestão do programa habitacional.

Art. 3º - O órgão responsável pela gestão do programa habitacional deverá estabelecer procedimentos específicos para a identificação e comprovação da condição de vítima de violência doméstica e familiar das mulheres interessadas em se beneficiar das cotas previstas nesta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 27 DE JUNHO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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