Diário oficial

NÚMERO: 1948/2024

Volume: 11 - Número: 1948 de 26 de Junho de 2024

26/06/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 26/06/2024 17:39:17 - IP com nº: 192.168.3.41

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE/MA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 176.547,80 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS), PARA ATENDER AS AÇÕES DO SETOR DE CULTURA PROVENI: 525/2024
Lei nº 525
Lei nº 525/2024, de 26 de junho de 2024.AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE/MA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 176.547,80 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS), PARA ATENDER AS AÇÕES DO SETOR DE CULTURA PROVENIENTES DA LEI ALDIR BLANC 2.

Art. 1º - O Município de Trizidela do Vale/MA, fica autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 176.547,80 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS), na unidade orçamentária que segue:

'd3RGÃO02 Poder ExecutivoUNIDADE ORÇAMENTÁRIA02.21 Fundo Municipal da Cultura FUNÇÃO PROGRAMÁTICA13 CulturaSUB-FUNÇÃO392 Difusão CulturalPROGRAMA0034 Atividades SocioculturaisPROJETO/ATIVIDADE2.212 Incentivo à Cultura Lei Aldir Blanc IIFONTE DE RECURSO 1719000000 Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022ELEMENTO DE DESPESA3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas

3.3.50.41.00 - Contribuições87.720,41ELEMENTRO DE DESPESA3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas80.000,00ELEMENTO DE DESPESA3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física8.827,39TOTAL176.547,80Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do crédito especial descrito no artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso acima descrita.

Art. 3º. A abertura do crédito especial constante no art. 1° se faz necessária para efetivação de ações emergenciais destinadas ao setor cultural de acordo com a Lei Federal n° 14.399 de 08 de julho de 2022 Aldir Blanc 2.

Art. 4º. O presente Crédito Especial, será integralizado a Lei nº 439/2021 - Plano Plurianual e na Lei nº 455/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE JUNHO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO MARIA PORFÍRIO III : 23/2024
Decreto nº 23
Decreto nº 23/2024GP, de 26 de junho de 2024.

Dispõe sobre a aprovação do loteamento denominado Maria Porfírio III e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e:

CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano, bem como a Lei Federal n. 6.766 de 19 de dezembro de 1979 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e a Certidão de Uso Ocupação de Solo expedida em conformidade com a Lei Municipal n. 330/2018.

CONSIDERANDO a Licença Ambiental n. 001/2024, Processo n. 113/2024, Cadastro n. 1906/2024 junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Trizidela do Vale-MA, bem ainda as recomendações da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo de Trizidela do Vale-MA, ambas certificam pela aprovação.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado MARIA PORFÍRIO III tendo como empreendedor a empresa J. W. LIMA LTDA (CNPJ n. 46.017.619/0001-00), nos termos do art. 2º, alínea b, da Lei Federal n. 6.766/79, imóvel urbano com área total de 15.272,88 m2, localizado a rua Maria Porfírio de Sousa Lima, Santo Antônio dos Oliveiras, neste município, matriculado sob CNM 149013.2.0004532-52, Serventia Extrajudicial de Trizidela do Vale-MA, conforme mapa e memorial descritivo anexos a este Decreto

Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto os memoriais descritivos, projeto arquitetônico do loteamento os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Infraestrutura de Trizidela do Vale-MA e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Trizidela do Vale-MA.

Art. 2º. A área total a ser loteada é de 15.727,88 m2, composta de 57 lotes, distribuídos em 05 Quadras, alimentados por 05 ruas de acesso, com os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada:

I - Área habitacional: 9.774,90 m2, correspondente a 64,02%;

II- Área Logradouro Público: 3.477,98 m2, correspondente a 22,77%;

III Área Verde: 1.459,62m2 correspondentes a 9,55%;

IV - Área Institucional: 560,38 m², correspondente a 3,66%;

Art. 3º. Por força do art. 22 da Lei Federal nº 6.766/79, passam a integrar o patrimônio público as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais.

Parágrafo Único - Deverá o proprietário, ao seu encargo, transferir para o Município Trizidela do Vale-MA no ato do registro do Loteamento junto a Serventia Extrajudicial desta Comarca, sem qualquer ônus para o município, as áreas mencionadas nos incisos II, III e IV do art. 2º deste Decreto;

Art. 4º. Após a inscrição no Registro de Imóveis nos termos do artigo anterior, a loteadora obriga-se a encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, Carta de Viabilidade Técnica da Companhia de Água e Esgoto do Maranhão, bem como da concessionária de serviços de distribuição e energia elétrica, sem o que não serão expedidos os alvarás competentes para execução do projeto.

Art. 5º. A Secretária Municipal de Urbanismo e Infraestrutura expedirá competente Alvará de Loteamento, Alvará de Licença para Execução de Obras e Serviços de Infraestrutura urbana, bem como fiscalizar a execução do empreendimento.

Art. 6º. O Loteamento ora aprovado será implantado e executado de acordo com as obras a serem realizadas conforme previsto no projeto apresentado pela empresa/loteadora, sob pena das penalidades previstas na legislação vigente;

Art. 7º. Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a proprietária do loteamento compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto de aprovação de loteamento.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 26 de JUNHO DE 2024

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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