Art. 1º - O Município de Trizidela do Vale/MA, fica autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 176.547,80 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS), na unidade orçamentária que segue:
'd3RGÃO02 – Poder ExecutivoUNIDADE ORÇAMENTÁRIA02.21 – Fundo Municipal da Cultura FUNÇÃO PROGRAMÁTICA13 – CulturaSUB-FUNÇÃO392 – Difusão CulturalPROGRAMA0034 – Atividades SocioculturaisPROJETO/ATIVIDADE2.212 – Incentivo à Cultura – Lei Aldir Blanc IIFONTE DE RECURSO 1719000000 – Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022ELEMENTO DE DESPESA3.3.60.45.00 – Subvenções Econômicas
3.3.50.41.00 - Contribuições87.720,41ELEMENTRO DE DESPESA3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas80.000,00ELEMENTO DE DESPESA3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física8.827,39TOTAL176.547,80Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do crédito especial descrito no artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso acima descrita.
Art. 3º. A abertura do crédito especial constante no art. 1° se faz necessária para efetivação de ações emergenciais destinadas ao setor cultural de acordo com a Lei Federal n° 14.399 de 08 de julho de 2022 – Aldir Blanc 2.
Art. 4º. O presente Crédito Especial, será integralizado a Lei nº 439/2021 - Plano Plurianual e na Lei nº 455/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE JUNHO DE 2024.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal