Diário oficial

NÚMERO: 1941/2024

18/06/2024 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 18/06/2024 17:36:01 - IP com nº: 192.168.3.41

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CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 005/2024
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024. DISPENSA Nº 05/2024. OBJETO: Aquisição de dois aparelhos de ar-condicionado, do tipo split, 36 mil btus, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Trizidela do Vale MA. O presidente da Câmara Municipal de Trizidela do Vale MA, Sr. Francisco Martins Pereira, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no Processo Administrativo nº 005/2024, originário da Dispensa de Licitação n° 05/2024, bem como de acordo com as disposições do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado da Dispensa 05/2024 e ADJUDICO o objeto a vencedora a empresa J. L. SAMPAIO BATISTA MOVEIS E ELETROS, inscrita no CNPJ nº 01.662.989/0001-61, pelo valor total de R$ 18.460,00 (dezoito mil, quatrocentos e sessenta reais). Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, inciso V da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atenderem todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive por apresentarem o menor preço dentre as empresas que participaram da disputa. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I. Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei 114.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II. Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III. Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/20221. IV. Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de emprenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Trizidela do Vale/MA, 18 de junho de 2024. FRANCISCO MARTINS PEREIRA. Presidente/ CMTV

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