Diário oficial

NÚMERO: 1937/2024

11/06/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
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GABINETE DO PREFEITO - LEI - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE/MA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL: 523/2024
Lei nº 523
Lei nº 523/2024, 06 de junho de 2024.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE/MA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), PARA ATENDER AS AÇÕES DO SETOR DE CULTURA PROVENIENTES DA LEI PAULO GUSTAVO.

Art. 1º - O Município de Trizidela do Vale/MA, fica autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) na unidade orçamentária que segue:

'd3RGÃO02 Poder ExecutivoUNIDADE ORÇAMENTÁRIA02.21 Fundo Municipal da Cultura FUNÇÃO PROGRAMÁTICA13 CulturaSUB-FUNÇÃO392 Difusão CulturalPROGRAMA0045 Atividades SocioculturaisPROJETO/ATIVIDADE2.213 Incentivo à Cultura Lei Paulo GustavoFONTE DE RECURSOS1715000000 Trans Setor Cultural LC195/22 AudivisualFONTE DE RECURSOS1716000000 Trans Setor Cultural LC195/22 Demais ELEMENTO DE DESPESA3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas30.000,00Total Geral30.000,00Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do crédito especial descrito no artigo anterior, o excesso de arrecadação dos rendimentos da aplicação financeira realizada na fonte de recurso acima descrita.

Art. 3º. A abertura do crédito especial constante no art. 1° se faz necessária para efetivação de ações emergenciais destinadas ao setor cultural de acordo com a Lei Federal n° 195, de 08 de julho de 2022 Lei Paulo Gustavo.

Art. 4º. O presente Crédito Especial, será integralizado a Lei nº 439/2021 - Plano Plurianual e na Lei nº 455/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE/MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE MAIO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - PONTO FACULTATIVO: 19/2024
Decreto nº 19
Decreto nº 19/2024 GP, de 11 de junho de 2024.

Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas de Trizidela do Vale/MA e dá outras providências".

O PREFEITO DE TRIZIDELA DO VALE-MA, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o Dia Cultural Municipal instituído o dia de Santo Antônio de Pádua, Padroeiro de Trizidela do Vale, comemorado dia 13 de junho (quinta feira), feriado municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado~PONTO FACULTATIVOnas repartições públicas municipais de Trizidela do Vale/MA na data de 14 de junho do ano corrente (sexta-feira).

Parágrafo único: Os serviços públicos considerados essenciais funcionarão normalmente.

Art. 2º O disposto neste Decreto não vincula o Poder Legislativo Municipal.

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE JUNHO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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