PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2705001/2024. DISPENSA Nº 22/2024. OBJETO: Contratação Direta emergencial, por Dispensa de Licitação, de empresa para aquisição de kits (Cesta Básica, Limpeza e Higiene Pessoal) em ação a ajuda humanitária destinadas as famílias afetadas pelas intensas chuvas no município de Trizidela do Vale/MA, conforme Plano de Trabalho Análise de Metas do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, afim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social. A Secretária de Assistência Social, a Sra. Maria Rosilene Silva, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no Processo Administrativo nº 2705001/2024, originário da Dispensa de Licitação, bem como de acordo com as disposições do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado da Dispensa 22/2024 e ADJUDICO o objeto ao vencedor: a empresa Francisco das Chagas Batista da Silva Junior, inscrito no CNPJ sob nº 11.494.673/0001-61, estabelecida no Rua Umbilino 14-Quadra 268, nº 14, Galpão 03/04, Bairro Dirceu Arcoverde II, CEP: 64.078-290, município de Teresina-PI, pelo valor total de R$ 148.786,00 (cento e quarenta e oito mil e setecentos e oitenta e seis reais). Relata-se nos autos que o proponente declarado vencedor comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, as Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhido por atenderem todas as exigências do avido de contratação e seus anexos, inclusive por apresentar o menor preço do valor estimado. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso VIII, da Lei 114.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato. II – Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. III – Após, inserção no Sistema do TCE/MA, PNCP, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/20221. IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de empenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de Serviço/fornecimento, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência. Trizidela do Vale/MA, 04 de junho de 2024. Maria Rosilene Silva. Secretária Municipal de Assistência Social. CPF: 406.829.783-53. Portaria nº 06/2021-GP.