Diário oficial

NÚMERO: 1921/2024

Volume: 11 - Número: 1921 de 22 de Maio de 2024

22/05/2024 Publicações: 1 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 22/05/2024 17:00:04 - IP com nº: 192.168.3.41

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INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 001/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024 de 20 de maio de 2024.O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, entidade autárquica em conformidade com o Art. 37, XIX, da CF, com sede na Av. Deputado Carlos Melo S/N°, Bairro Aeroporto, nesta cidade.

CONVOCA através do presente Edital, na forma de PORTARIA DE RECADASTRAMENTO N.º 01/2024, todos os Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Município de Trizidela do Vale - MA, para realizarem o recadastramento funcional junto a este órgão, que será realizado do dia 20 DE JUNHO À 10 DE JULHO DO ANO DE 2024, sendo prorrogável por mais 5 dias, ou seja, até o dia 15 de julho, nos horários compreendidos entre 8h00 às 12h00 da seguinte forma:

Todos os Servidores Aposentados e Pensionistas deverão dirigir-se à Comissão Especial de Recadastramento do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, ou através da PLATAFORMA do programa PREVSERV em vídeos chamadas, onde as mesmas ocorrerão em horário agendado que funcionará, na Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale - MA, na sala cedida ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, na Av. Deputado Carlos Melo S/N°, Bairro Aeroporto, nesta cidade, onde farão seu recadastramento.

Observação: Quanto ao recadastramento online, os servidores inativos que resolverem aderir a esta modalidade, deverão agendar e solicitar adesão, sendo que informara até o dia 20 de Junho de 2024.

Toda documentação pertinente ao recadastramento deverá ser enviada via whatsapp (99) 98264-7356, até o final do período de solicitação.

No ato do recadastramento o servidor deverá apresentar cópia em xerox dos seguintes documentos:

·CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE;

·CÓPIA DO CPF;

·CÓPIA DO TÍTULO ELEITORAL;

·CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;

·CÓPIA DA PORTARIA DO CONCURSO PÚBLICO;

·CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO, UNIÃO ESTÁVEL OU AVERBAÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, (OU NASCIMENTO);

· CÓPIA DA CERTIDÃO DE ÓBITO (PENSIONISTAS);

·CÓPIA DO RESERVISTA;

·CÓPIA DO CARTÃO BANCÁRIO;

·CÓPIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO DE DEPENDENTES MENORES DE 14 ANOS;

·CÓPIA DA PORTARIA DE APOSENTADORIA OU PENSÃO POR MORTE;

Os Aposentados e Pensionistas que, em razão de doença, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata o PORTARIA DE RECADASTRAMENTO Nº 01/2024 deverá apresentar à Comissão Especial de Recadastramento, no prazo acima referido, a respectiva justificativa e documentação probatória.

Na hipótese prevista no item anterior, os aposentados e pensionistas deverão comparecer ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA do município no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.

O recadastramento poderá ser efetuado por procuração, com firma devidamente reconhecida em Cartório, desde que a mesma seja recente.Em hipótese alguma é aceita procuração que não atenda as exigências da Administração Pública. Caso a procuração não atenda as exigências da Administração Pública, os aposentados e pensionistas deverão realizar o seu recadastramentopessoalmente nos locais acima referidos.

O Servidor Público Municipal Aposentado que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido neste Edital terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.

O pagamento a que se refere o item anterior será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo Servidor Público Municipal Aposentado e Pensionista.

Os aposentados e pensionistas responderão civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do Recadastramento.

A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final para as providências administrativas cabíveis.

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.

Trizidela do Vale - MA, de 20 de maio de 2024.LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Trizidela do Vale - MA

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