Diário oficial

NÚMERO: 1905/2024

06/05/2024 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 06/05/2024 17:13:46 - IP com nº: 192.168.3.41

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO - EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO: 2206001-5/2023
EXTRATO DO II TERMO ADITIVO DO CONTRATO
EXTRATO DO II TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 2206001-5/2023.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2206001-5/2023.

ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2308001/2022

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N°055/2022

CONTRATANTE: Município de Trizidela do Vale, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

CONTRATADO: CONSTRUTORA E LOTEAMENTO SÃO JOSÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 13.269.099/0001-73.

OBJETO: PRORROGAÇÃO E SUPRESSÃO do Contrato original firmado entre as partes em 22/06/2023.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 57, inciso II, c/c § 2º e 65 sob égide da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

VIGÊNCIA: DE 06/05/2024 ATÉ 06/05/2025.

DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2024.

SIGNATÁRIOS: Município de Trizidela do Vale, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, por seu Secretário Sr. Miguel de Abreu Zusar, como Contratante e pela CONSTRUTORA E LOTEAMENTO SÃO JOSÉ LTDA a Sr. José da Silva Nascimento Júnior, como Contratado.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - RESULTADO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - RESULTADO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: 5/2024
RESULTADO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
RESULTADO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1001001/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2024

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis, de forma parcelada, de interesse da administração pública municipal de Trizidela do Vale (MA).

Nos termos da Lei Federal n° 14.133/21 e as suas alterações, tendo em vista o que consta no presente processo. HOMOLOGO o resultado do julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2024 e, por consequência ADJUDICO o objeto do certame contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis, de forma parcelada, de interesse da administração pública municipal de Trizidela do Vale (MA), aos proponentes conforme o descrito abaixo.

EMPRESA 1: J L SARAIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.634.060/0001-85, com sede na Parada do Bom Jesus, Nº 22, Anexo A, Zona Rural, CEP: 65.728-000, Lima Campos MA, representada por seu representante legal o Sr. João Leite Saraiva, CONTATOS: Email: empresajlsaraiva@gmail.com /(99) 98533-9787.

1° Colocada nos itens: 1 a 13.

Valor Total Homologado e Adjudicado da empresa J L SARAIVA LTDA é R$ 643.185,00 (seiscentos e quarenta e três mil e cento e oitenta e cinco reais).

O Secretário Municipal de Administração informa ainda, que os autos do processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale - MA.

Trizidela do Vale MA, 06 de maio de 2024.

Enoque de Sá Barreto Filho

Secretário Municipal de Administração

Portaria nº 02/2021-GP

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - RESULTADO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - RESULTADO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: 6/2024
RESULTADO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
RESULTADO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1501001/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2024

OBJETO: Contratação mais vantajosa no fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (hortifrútis), de forma parcelada, de interesse da Administração Municipal de Trizidela do Vale (MA).

Nos termos da Lei Federal n° 14.133/21 e as suas alterações, tendo em vista o que consta no presente processo. HOMOLOGO o resultado do julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2024 e, por consequência ADJUDICO o objeto do certame contratação mais vantajosa no fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (hortifrútis), de forma parcelada, de interesse da Administração Municipal de Trizidela do Vale (MA), ao proponente conforme o descrito abaixo.

EMPRESA 1: TDB DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.494.673/0001-61, com sede na Rua Umbilino, Nº 12, Quadra: 268, Bairro Conjunto Dirceu Arcoverde II, CEP: 64.078 300, Teresina PI, representada por seu representante legal o Sr. Francisco das Chagas Batista da Silva Junior. CONTATOS: Email: tdbteresina@gmail.com / (86) 99999 6436.

1° Colocada nos itens: 1 a 27.

Valor Total Homologado e Adjudicado da empresa TDB DISTRIBUIDORA LTDA é R$ 195.450,98 (cento e noventa e cinco mil e quatrocentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos).

O Secretário Municipal de Administração informa ainda, que os autos do processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale - MA.

Trizidela do Vale MA, 06 de maio de 2024.

Enoque de Sá Barreto Filho

Secretário Municipal de Administração

Portaria nº 02/2021-GP

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - NOTIFICAÇÃO FORMAL COM A RESCISÃO AMIGÁVEL AO TERMO DE CONTRATO - NOTIFICAÇÃO FORMAL COM A RESCISÃO AMIGÁVEL AO TERMO DE CONTRATO: 2103001-1/2024
NOTIFICAÇÃO FORMAL COM A RESCISÃO AMIGÁVEL AO TERMO DE CONTRATO
NOTIFICAÇÃO FORMAL COM A RESCISÃO AMIGÁVEL AO TERMO DE CONTRATO Nº 2103001-1/2024.

NOTIFICANTE: O Município de Trizidela do Vale, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Av. Deputado Carlos Melo, n°1670, Aeroporto, CEP: 65727-000, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o 31.907.632/0001-67, neste ato representado pelo Sr. Enoque de Sá Barreto Filho, Secretário Municipal de Administração, nomeado pela Portaria nº 02/2021- GP, de 04/01/2021.

NOTIFICADA: CONSEP CONSULTORIA E ESTUDOS PEDAGÓGICOS LTDA - EPP,

inscrita no CNPJ sob nº 03.223.316/0001-30, com sede na Rua Coronel César, nº 2007, Andar 1, Bairro Piçarreira, CEP: 64.055-645, no Município de Teresina-PI, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Dirceu Iglesias Cabral Filho.

PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 12/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1212001/2023.

CONTRATO: TERMO DE CONTRATO Nº 2103001-1/2024.

OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços para organização e operacionalização de Concurso Público, para provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale/MA, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis deste Edital, firmado em 22/03/2024.

Em observância aos preceitos legais e às cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, a Notificante que vos subscreve, vem formal e respeitosamente, INFORMAR E NOTIFICAR ACERCA DA INTENÇÃO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO CELEBRADO entre esta

Secretaria e a empresa supracitada, sobre os seguintes fatos e fundamentos:

Esta Notificante vem informar que a Administração acatou a recomendação do Ministério Público REC-1ªPJPED 42024 - Código de validação: B38A678C99 Resolve RECOMENDAR ao Prefeito Municipal DEIBSON PEREIRA FREITAS, e ao Secretário de Administração do Município o Sr. ENOQUE DE SÁ BARRETO que, no exercício do poder de autotutela, e em consonância com a possibilidade de anulação de atos praticados pela Administração Pública que determine a imediata ANULAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS 12/2023, de modo que seja reiniciado o procedimento de contratação com observância dos preceitos legais inaugurados pela lei 14133/21, assim, pretendo rescindir o mesmo de forma amigável, sem incidência de multas ou quaisquer penalidades para a empresa contratada, declarando-se as partes mutuamente satisfeitas e quitadas quanto a quaisquer ônus decorrentes da formalização do instrumento rescindido.

Destaca-se que os atos da Administração Pública buscam a satisfação do interesse público, bem como os contratos administrativos possuem características próprias, as quais são regidas pelos princípios basilares previstos no art. 37 da Constituição Federal. Ademais, a Administração revestese de prerrogativas para o seu exercício, dentre elas o poder de rescindir contrato amigavelmente, desde que haja conveniência, conforme artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93, e que há previsão na sua cláusula décima segunda rescisão, conforme abaixo:

(...)

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO

b) amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993;

Ante o exposto, sobretudo em razão de não haver mais interesse da administração e achar oportuno a extinção dos serviços contratados pela empresa, este Município decidiu que a rescisão amigável do Contrato é mais conveniente ao interesse público e ambos contraentes.

Por fim, comunicamos a Notificada que o Processo Administrativo se encontra desde esta data com a vista franqueada para sua manifestação.

Trizidela do Vale, MA 16 de abril de 2024.

Enoque de Sá Barreto Filho

Secretário Municipal de Administração

Portaria nº 02/2021-GP

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