Fixa os subsídios e diárias dos Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão, para o exercício 2025 a 2028, do quadriênio pertencente a legislatura político-eleitoral 2025/2028, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão.
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1° - O subsídio dos Vereadores Municipais fica fixado em R$ 9.000,00(nove mil reais) mensais, podendo alcançar até os 30% da Remuneração dos Deputados Estaduais, de acordo com o disposto na alínea “b”, inciso VI do art. 29 da CF/88
Art. 2° - A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio.
Art. 3° - Os Vereadores e funcionários dessa casa Legislativa auferirão diárias nos seus deslocamentos a serviço de interesse do Município correspondente a:
I. Os Vereadores receberão R$ 400,00 (quatrocentos reais), a título de diária, quando viajarem dentro do Estado do Maranhão a serviço do Município e da Câmara e R$ 800,00 (oitocentos reais) quando viajarem para fora do Estado a serviço do Município e da Câmara e R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), fora do país.
II.Os funcionários da Câmara Municipal receberão R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a título de diária, quando viajarem dentro do Estado do Maranhão a serviço desta Casa Legislativa e R$ 500,00 (quinhentos reais) quando viajarem pra fora do Estado.
Parágrafo único: Quando o deslocamento se der para o Estado do Piauí, o valor da diária prevista nos incisos anteriores será equivalente ao valor estipulado para o deslocamento dentro do Estado do Maranhão.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2025.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, AOS10 DE ABRIL DE 2024.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários do Município de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão, bem como as diárias do Prefeito e Secretários para o exercício 2025 a 2028, do quadriênio pertencente a legislatura político-eleitoral 2025/2028, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão.
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispõe a fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários do Município de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão, e estipulação dos valores de diárias a serem pagas a esses agentes, no quadriênio 2025/2028, inclusive, observadas as disposições dos arts. 37, XI e segs., da Constituição Federal.
Art. 2° - O Chefe do Poder Executivo Municipal de Trizidela do Vale receberá no quadriênio 2025/2028, subsídios mensais no valor de R$ 22.000,000 (vinte e dois mil reais) mensais.
'a71° - Os subsídios do Vice-prefeito corresponderão a 50% (cinquenta por cento) do que receber, a igual título, o Chefe do Poder Executivo Municipal mensalmente.
'a72° - Os Secretários municipais e/ou autarquias e procurador receberão a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) de remuneração mensal.
Art. 3° - O Prefeito, o Vice-prefeito e os Secretários auferirão diárias nos seus deslocamentos a serviço de interesse do Município correspondente a:
I. O Prefeito e Vice-prefeito receberão R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a título de diária, quando o deslocamento ocorrer dentro do Estado do Maranhão e um salário mínimo, quando o deslocamento ocorrer para fora do Estado do Maranhão e R$ 3.000,00 (três mil reais), para fora do país. II.Os Secretários receberão R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), quando o deslocamento ocorrer dentro do Estado do Maranhão e R$ 700,00 (setecentos reais) quando o deslocamento ocorrer para fora do Estado do Maranhão.
III.Quando o deslocamento se der para o Estado do Piauí, o valor da diária prevista nos incisos anteriores será equivalente ao valor estipulado para o deslocamento dentro do Estado do Maranhão.
Art. 4º - Os valores estabelecidos nos incisos do Art. 3° desta Lei serão corrigidos anualmente pelo Índice Geral de Preços – Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M_FGV).
Art. 5º - A remuneração e os subsídios dos ocupantes de cargos e funções na presente Lei, percebidos cumulativamente ou não, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Eleitoral.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2025, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 10 DE ABRIL DE 2024.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal
Nomeia Quadra Poliesportiva e institui homenagem ao saudoso Laurindo Alves Lopes, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão.
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1° - Fica instituído a se fazer homenagem ao saudoso Laurindo Alves Lopes” nomeando a Quadra Poliesportiva no Povoado Gavião, no município de Trizidela do Vale-Ma.
Art. 2° - Considera-se a intitulação uma homenagem ao saudoso Laurindo Alves Lopes, como também a regularização perante o município bem como diante de órgãos públicos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 10 DE ABRIL DE 2024.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE – ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas, e
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR – ANTÔNIO AGOSTINHO DA SILVA, Portador do CPF n° 776.***.793-04, para o Cargo de Gestor Geral do Município, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE ABRIL DE 2024.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal

