Diário oficial

NÚMERO: 1887/2024

Volume: 11 - Número: 1887 de 12 de Abril de 2024

12/04/2024 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 12/04/2024 17:25:07 - IP com nº: 192.168.3.41

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - FIXA OS SUBSÍDIOS E DIÁRIAS DOS VEREADORES E FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, PARA O EXERCÍCIO 2025 A 2028, DO QUADRIÊNIO PERTENCENTE A LEGISLATURA POLÍTICO-ELEITORAL 2025/2028: 519/2024
Lei nº 519
Lei nº 519/2024, 10 de abril de 2024.

Fixa os subsídios e diárias dos Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão, para o exercício 2025 a 2028, do quadriênio pertencente a legislatura político-eleitoral 2025/2028, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão.

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1° - O subsídio dos Vereadores Municipais fica fixado em R$ 9.000,00(nove mil reais) mensais, podendo alcançar até os 30% da Remuneração dos Deputados Estaduais, de acordo com o disposto na alínea b, inciso VI do art. 29 da CF/88

Art. 2° - A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio.

Art. 3° - Os Vereadores e funcionários dessa casa Legislativa auferirão diárias nos seus deslocamentos a serviço de interesse do Município correspondente a:

I. Os Vereadores receberão R$ 400,00 (quatrocentos reais), a título de diária, quando viajarem dentro do Estado do Maranhão a serviço do Município e da Câmara e R$ 800,00 (oitocentos reais) quando viajarem para fora do Estado a serviço do Município e da Câmara e R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), fora do país.

II.Os funcionários da Câmara Municipal receberão R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a título de diária, quando viajarem dentro do Estado do Maranhão a serviço desta Casa Legislativa e R$ 500,00 (quinhentos reais) quando viajarem pra fora do Estado.

Parágrafo único: Quando o deslocamento se der para o Estado do Piauí, o valor da diária prevista nos incisos anteriores será equivalente ao valor estipulado para o deslocamento dentro do Estado do Maranhão.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2025.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, AOS10 DE ABRIL DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, BEM COMO AS DIÁRIAS DO PREFEITO E SECRETÁRIOS PARA O EXERCÍCIO 2025 A 2028, DO QUADRIÊNIO PERTENCENTE A LEGISLATURA : 520/2024
Lei nº 520
Lei nº 520/2024, 10 de abril de 2024.

Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários do Município de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão, bem como as diárias do Prefeito e Secretários para o exercício 2025 a 2028, do quadriênio pertencente a legislatura político-eleitoral 2025/2028, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão.

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1° - Esta Lei dispõe a fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários do Município de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão, e estipulação dos valores de diárias a serem pagas a esses agentes, no quadriênio 2025/2028, inclusive, observadas as disposições dos arts. 37, XI e segs., da Constituição Federal.

Art. 2° - O Chefe do Poder Executivo Municipal de Trizidela do Vale receberá no quadriênio 2025/2028, subsídios mensais no valor de R$ 22.000,000 (vinte e dois mil reais) mensais.

'a71° - Os subsídios do Vice-prefeito corresponderão a 50% (cinquenta por cento) do que receber, a igual título, o Chefe do Poder Executivo Municipal mensalmente.

'a72° - Os Secretários municipais e/ou autarquias e procurador receberão a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) de remuneração mensal.

Art. 3° - O Prefeito, o Vice-prefeito e os Secretários auferirão diárias nos seus deslocamentos a serviço de interesse do Município correspondente a:

I. O Prefeito e Vice-prefeito receberão R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a título de diária, quando o deslocamento ocorrer dentro do Estado do Maranhão e um salário mínimo, quando o deslocamento ocorrer para fora do Estado do Maranhão e R$ 3.000,00 (três mil reais), para fora do país. II.Os Secretários receberão R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), quando o deslocamento ocorrer dentro do Estado do Maranhão e R$ 700,00 (setecentos reais) quando o deslocamento ocorrer para fora do Estado do Maranhão.

III.Quando o deslocamento se der para o Estado do Piauí, o valor da diária prevista nos incisos anteriores será equivalente ao valor estipulado para o deslocamento dentro do Estado do Maranhão.

Art. 4º - Os valores estabelecidos nos incisos do Art. 3° desta Lei serão corrigidos anualmente pelo Índice Geral de Preços Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M_FGV).

Art. 5º - A remuneração e os subsídios dos ocupantes de cargos e funções na presente Lei, percebidos cumulativamente ou não, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Eleitoral.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2025, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 10 DE ABRIL DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - NOMEIA QUADRA POLIESPORTIVA E INSTITUI HOMENAGEM AO SAUDOSO LAURINDO ALVES LOPES: 521/2024
Lei nº 521
Lei nº 521/2024, 10 de abril de 2024.

Nomeia Quadra Poliesportiva e institui homenagem ao saudoso Laurindo Alves Lopes, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão.

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1° - Fica instituído a se fazer homenagem ao saudoso Laurindo Alves Lopes nomeando a Quadra Poliesportiva no Povoado Gavião, no município de Trizidela do Vale-Ma.

Art. 2° - Considera-se a intitulação uma homenagem ao saudoso Laurindo Alves Lopes, como também a regularização perante o município bem como diante de órgãos públicos.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 10 DE ABRIL DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 62/2024
Portaria n° 62
Portaria n° 62/2024 GP, de 11 de abril de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas, e

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR ANTÔNIO AGOSTINHO DA SILVA, Portador do CPF n° 776.***.793-04, para o Cargo de Gestor Geral do Município, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE ABRIL DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 63/2024
Portaria n° 63
Portaria n° 63/2024 GP, de 11 de abril de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas, e

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR JOSUÉ DA SILVA AMORIM, portador do CPF N'b0 978.609.643-68, para o Cargo de Fiscal Ambiental, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE ABRIL DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 64/2024
Portaria n° 64
Portaria n° 64/2024 GP, de 11 de abril de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas, e

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR MARIA PRINCESA CAMPÊLO DE ALCÂNTARA, portadora do CPF n° 030.136.573-32, para o cargo de Coordenadora do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV - Idoso, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE ABRIL DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - NOMEAÇÃO: 17/2024
DECRETO Nº 17
DECRETO Nº 17/2024, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

NOMEIA OS MEMBROS TITULAR E SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, na conformidade do art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados os Membros Titular e Suplente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão, conforme abaixo especificados:

Raimundo Gomes Fernandes Filho portador do CPF n° 251.***.803-25 Titular Presidente;

Ronney Melo Bezerra - portador do CPF n° 027.***.213-21 - Suplente Vice-presidente;

Marta Alves Campos Gomes - portadora do CPF n° 131.***.808-32; Titular Secretária;

Josué da Silva Amorim - portador do CPF n° 978.***.643-68; Suplente Secretário;

José Roberto da Silva - portador do CPF n° 776.***.763-49 - Titular;

Francisco Martins de Souza - portador do CPF n° 270.***.623-91 Suplente;

Mauro dos Santos Ferreira - portador do CPF n° 778.***.163-88 Titular;

Edivan Santos Oliveira - portador do CPF n° 689.***.063-87 Suplente;

Antônio Carlos Alves de Araújo - portador do CPF n° 239.***.413-20 Titular;

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL - CNPJ. 01.558.070/0001-22

AV. DEPUTADO CARLOS MELO - Nº 1670 AEROPORTO

TRIZIDELA DO VALE-MA

José Carlos Juvêncio de Araújo - portador do CPF n° 020.***.923-09 Suplente;

Joaquim Sabino dos Santos Neto - portador do CPF n° 128.***.863-20 Titular;

Maria Wanilde Santos Silva - portadora do CPF n° 627.***.583-95 Suplente;

Raimundo Nonato Vieira Dias - portador do CPF n° 143.***.758-16 Titular;

Gerson Martins Dias - portador do CPF n° 605.***.363-90 Suplente;

Maria Katarynny de Aguiar Costa Matos - portadora do CPF n° 604.***.813-98 Titular;

Lindoel Alves do Nascimento - portador do CPF n° 052.***.713-97 Suplente;

João Batista Barbosa dos Santos - portador do CPF n° 964.***.493-04 Titular;

Inaldo Alves Santos Filho - portador do CPF n° 329.***.543-68 Suplente.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 11 DE ABRIL DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 019/2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n. 019/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o (a) Sr.ª(a) ELEONICE MARIA OLIVEIRA DA SILVA, divorciada, lavradora, Portador(a) do RG Nº 85274597-4 SSP/MA e CPF Nº 822.669.643-72, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a RUA MESSIAS DA COSTA Nº 375 - BAIRRO CENTRO - TRIZIDELA DO VALE-MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale-MA, 12 DE ABRIL de 2024.

Secretário Municipal de Administração

Enoque de Sá Barreto Filho

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 020/2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n. 020/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o (a) Sr.ª(a) MARIA DA PAZ RABELO, casada, aposentada, Portador(a) do RG Nº 013275091999-6 SSP/MA e CPF Nº 911.781.503-72, residente e domiciliada(o) na(o) Av. Cel. Manoel Inácio nº 296 - bairro Aeroporto, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a RUA MESSIAS DA COSTA Nº 375 - BAIRRO CENTRO - TRIZIDELA DO VALE-MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale-MA, 12 DE ABRIL de 2024.

Secretário Municipal de Administração

Enoque de Sá Barreto Filho

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