Fixa os subsídios e diárias dos Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão, para o exercício 2025 a 2028, do quadriênio pertencente a legislatura político-eleitoral 2025/2028, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão.
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1° - O subsídio dos Vereadores Municipais fica fixado em R$ 9.000,00(nove mil reais) mensais, podendo alcançar até os 30% da Remuneração dos Deputados Estaduais, de acordo com o disposto na alínea “b”, inciso VI do art. 29 da CF/88
Art. 2° - A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio.
Art. 3° - Os Vereadores e funcionários dessa casa Legislativa auferirão diárias nos seus deslocamentos a serviço de interesse do Município correspondente a:
I. Os Vereadores receberão R$ 400,00 (quatrocentos reais), a título de diária, quando viajarem dentro do Estado do Maranhão a serviço do Município e da Câmara e R$ 800,00 (oitocentos reais) quando viajarem para fora do Estado a serviço do Município e da Câmara e R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), fora do país.
II.Os funcionários da Câmara Municipal receberão R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a título de diária, quando viajarem dentro do Estado do Maranhão a serviço desta Casa Legislativa e R$ 500,00 (quinhentos reais) quando viajarem pra fora do Estado.
Parágrafo único: Quando o deslocamento se der para o Estado do Piauí, o valor da diária prevista nos incisos anteriores será equivalente ao valor estipulado para o deslocamento dentro do Estado do Maranhão.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2025.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, AOS10 DE ABRIL DE 2024.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal