O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que o Feriado de Semana Santa acompanha o Calendário Nacional, recaindo, este ano, no dia 29 de março de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade de definir, com antecedência, o dia da Semana Santa em que não haverá expediente, de modo a permitir que as Unidades Administrativas Municipais possam organizar a execução de seus serviços, sem prejuízo à população.
CONSIDERANDO que as Secretarias Municipais elaborem a Escala de Trabalho para o atendimento dos Serviços Públicos Essenciais, que não poderão sofrer descontinuidade neste período.
DECRETA.
Art. 1º - Fica instituído Ponto Facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal no dia 28 de março de 2024 (quinta-feira santa).
Art. 2º - O dia 29 de março de 2024, data em que recai este ano a SEXTA FEIRA DA PAIXÃO é feriado religioso estabelecido pelo art. 2º da Lei Federal n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 25 DE MARÇO DE 2024.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal