Lei nº 518/2024, 21 de março de 2024.
Dispõe sobre a desafetação das áreas institucionais e verde do loteamento Porfiria I e autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a permutar por imóveis a serem áreas institucional e verde no loteamento Porfiria II e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão.
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1° - Ficam desafetadas de suas características de domínio público as áreas institucional e verde do loteamento Maria Porfíria I, a seguir descritas:
I. A área institucional medindo 125 m2 (cento e vinte cinco metros quadrados), localizada na quadra 02, Travessa Projetada 01, loteamento Maria Porfírio I, Trizidela do Vale-MA, registrada no Cartório Único de Trizidela do Vale-MA, sob matrícula 149013.2.0003457-76.
II. A área verde medindo 125m2 (cento e vinte cinco metros quadrados), localizada na quadra 02, Travessa Projetada 02, loteamento Maria Porfírio I, Trizidela do Vale-MA, registrada no Cartório Único de Trizidela do Vale-MA, sob matrícula n° 149013.2.0003463-58
Art. 2° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar as áreas descritas no artigo anterior, incisos I e II, pelas áreas a seguir descritas:
I. A área institucional medindo 125 m2 (cento e vinte cinco metros quadrados), localizada na quadra 02, Travessa Projetada 01, loteamento Maria Porfírio I, Trizidela do Vale-MA, registrada no Cartório Único de Trizidela do Vale-MA, sob matrícula 149013.2.0003457-76, será permutada pelo lote n. 11 da quadra 04, Travessa Projetada 03, loteamento Maria Porfírio II, Trizidela do Vale-MA, com área total de 132,50 m2 (cento e trinta e dois, vírgula cinquenta metros quadrados) registrado no Cartório Único de Trizidela do Vale-MA sob Código Nacional de Matrícula (CNM) n. 149013.2.0004384-11;
II.. A área verde medindo 125m2 (cento e vinte cinco metros quadrados), localizada na quadra 02, Travessa Projetada 02, loteamento Maria Porfírio I, Trizidela do Vale-MA, registrada no Cartório Único de Trizidela do Vale-MA, sob matrícula n°149013.2.0003463-58, será permutada pelo lote n. 10 da quadra 04, Travessa Projetada 03, loteamento Maria Porfírio II, Trizidela do Vale-MA, com área total de 132,50 m2 (cento e trinta e dois, vírgula cinquenta metros quadrados) registrado no Cartório Único de Trizidela do Vale-MA sob Código Nacional de Matrícula (CNM) n. 149013.2.0004383-11.
Art. 3º - São anexos a esta Lei:
a) - as certidões de registro dos imóveis referente as áreas institucional e verde encravadas no loteamento Maria Porfírio I, mencionados nos incisos I e II do artigo 1º desta Lei;
b) - as certidões de registro dos lotes a serem permutados encravados no loteamento Maria Porfírio II, mencionados nos incisos I e II do artigo 2º desta Lei;
c) - as plantas dos loteamentos Maria Porfírio I e II
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 21 DE MARÇO DE 2024.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal