Diário oficial

NÚMERO: 1865/2024

20/03/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 20/03/2024 20:26:30 - IP com nº: 192.168.3.41

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 61/2024
Portaria nº 61
Portaria nº 61/2024 GP, de 20 de março de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo n. 0002201-31.2015.8.10.0051, tramitou na Primeira Vara de Pedreiras-MA.

RESOLVE:

Art. 1° - Reintegrar ao cargo de Professor da 1ª a 4ª série, o servidor ANTONIO MARCOS OLIVEIRA DE CASTRO, CPF n° 772.016.393-15.Parágrafo único: Esta portaria restaura a Portaria n. 177 de 11 de maio de 2009 que nomeou o Sr. ANTONIO MARCOS OLIVEIRA DE CASTRO ao cargo/função de Professor da 1ª a 4ª série.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde maio de 2009, conforme decisão judicial proferida nos autos do processo supracitado.

Publique-se, Cumpra-se, Arquive-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 20 DE MARÇO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE-MA AFETADAS POR INUNDAÇÕES CLASSIFICADO E CODIFICADO COM COBRADE 1.2.1.0.0, CONFORME IN/MDR Nº 36/2020: 15/2024
Decreto nº 15
Decreto nº 15/2024 GP, de 19 de março de 2024

Declara situação de Emergência nas áreas do Município de Trizidela do Vale-MA afetadas por inundações classificado e codificado com COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR Nº 36/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril 2012:

CONSIDERANDO que nas últimas semanas o município de Trizidela do Vale-MA vem sendo afetado por fortes e ininterruptas chuvas na sede e zona rural, que provocaram o aumento do nível do rio Mearim, colocando a população em risco;

CONSIDERANDO que com o aumento de volume das águas do rio Mearim várias residências e comércios foram inundados, atendidos pela Defesa Civil, alguns removidos do local para alojamentos próprios municipais e em outras residências;

CONSIDERANDO que o município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos da inundação, bem como para assistência e socorro aos afetados; que, em consequência resultaram danos materiais e prejuízos econômicos e sociais ao município;

CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, relatando a ocorrência desse fato é favorável à declaração de situação de emergência provocado pelas inundações;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como INUNDAÇÃO - 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR nº 36/2020, de 04 de dezembro de 2020.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I Adentrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança da população.

Art. 5º - De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre

'a7 1º - No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

'a7 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º - Com base no artigo 75, VIII, da Lei n. 14.133 de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE MARÇO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO RESULTADO PREMILINAR – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO RESULTADO PREMILINAR – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO : 3/2024
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO RESULTADO PREMILINAR – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO RESULTADO PREMILINAR EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 3/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE TRIZIDELA DO VALE-MA.

ART.6º INCISO II LEI COMPLEMETAR 195/2022

A Prefeitura Municipal de TRIZIDELA DO VALE, Estado do MARANHÃO, através do Secretaria de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista do Parecer Jurídico bem como da Adjudicação da Comissão da LC nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo - LPG, resolve:

a)ModalidadeCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 3/2024 APOIO A SALAS DE CINEMAb) ObjetoEste edital tem como objetivo selecionar 01 (um) proposta de Prestador de Serviços para execução de 01 sessão de Cinema Itinerante, que promova a exibição de filmes, documentários, curta, média e longa metragens nacionais. A proposta será responsável por transmitir filmes e similares que retratem tradições, manifestações culturais, patrimônio material e imaterial, e animação, para atender a diversidade do público, de acordo com o Decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023, Art. 3°, §6.Credenciado(os) declarado(s) habilitados do resultado preliminar ,após realização do certame licitatório: WILLIAM JAMES MIRANDA BATISTA DA COSTA JUNIOR-V REIS, Inscrito no CPNJ nº. 40790929/0001-86.

Valor Total Adjudicado conforme Edital é de R$ 25.229,44 (vinte e cinco mil ,duzentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos) escolha no ato da assinatura do contrato.

Autorizar a emissão da(s) guias para pagamento(s) correspondente(s), na forma da Lei.

TRIZIDELA DO VALE-MA, 21 de março de 2024

PREFEITO MUNICIPAL

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