EXONERA OS MEMBROS TITULAR E SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, na conformidade do art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam exonerados os Membros Titular e Suplente do Conselho Municipal de Educação de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão, conforme abaixo especificados:
Cássio Rene da Conceição Coelho portador do CPF n° 040.***.363-39 – Titular – Representante do Conselho Tutelar;
Leonildo Meneses dos Santos - portador do CPF n° 040.***.713-48 - Suplente - Representante do Conselho Tutelar.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 13 DE MARÇO DE 2024.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal
NOMEIA OS MEMBROS TITULAR E SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, na conformidade do art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os Membros Titular e Suplente do Conselho Municipal de Educação de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão, conforme abaixo especificados:
Alessandra Freire da Silva Batista portadora do CPF n° 041.***.813-90 – Titular – Representante do Conselho Tutelar;
Arysson Nava Alves - portador do CPF n° 054.***.713-02 - Suplente - Representante do Conselho Tutelar.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 13 DE MARÇO DE 2024.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal
Dispõe sobre a constituição de taxa administrativa de natureza não tributária para uso do Estádio Municipal de Trizidela do Vale-MA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO o artigo 103 do Código Civil Brasileiro.
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido o uso do Estádio Municipal de Trizidela do Vale-MA, localizado no bairro do Aeroporto, por particulares, mediante pagamento da taxa administrativa de natureza não tributária.
'a7 1º - os valores a serem arrecadados pela cobrança da taxa que se refere o caput deste artigo será de caráter retributivo conforme autoriza o artigo 103 do Código Civil Brasileiro para fins de manutenção do bem público.
'a7 2º - os valores da taxa que se refere o caput deste artigo, será arrecadado mediante guia de recolhimento a ser emitida pela Secretaria de Finanças de Trizidela do Vale-MA.
Art. 2º - O uso do Estádio Municipal de Trizidela do Vale-MA, que trata o Art. 1º deste Decreto, será de segunda a sexta, das 16h às 22h.
Art. 3º - O valor da taxa será fixado por portaria a ser expedida pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DA MARÇO DE 2024.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal

