Diário oficial

NÚMERO: 1856/2024

13/03/2024 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 13/03/2024 17:18:14 - IP com nº: 192.168.3.41

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO : 11/2024
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 1203001-1/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2902002/2024

INEXIGIBILIDADE Nº 11/2024.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 1203001-1/2024. ORIGEM: Processo Administrativo nº 2902002/2024, da Inexigibilidade nº 11/2024. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração, inscrita no CNPJ sob o 01.558.070/0001-22. CONTRATADO: DANIEL QUEIROGA GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. OBJETO: Contratação direta por inexigibilidade, de empresa especializada na prestação de serviços profissiContratação direta por inexigibilidade, de empresa especializada na prestação de serviços profissionais de assessoria jurídica no tocante ao ajuizamento de uma Ação contra a União Federal a fim de proceder com a restituição do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes dos pagamentos a qualquer título realizados pelo respectivo Município, para atender as necessidades do Município de Trizidela do Vale/MA. VALOR: com base de apuração, de que cada RR$1.000,00 (hum mil reais) dos valores financeiros auferidos em decorrência deste contrato será devido ao PROPONENTE o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), equivalente ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos créditos recuperados, devidos após o repasse dos mesmos aos cofres do município, sejam eles valores atrasados ou atualizados, das diferenças identificadas nos últimos cinco anos e nos anos posteriores enquanto tramitar o processo judicial, nos quais o CONTRATADO receberá em até 30 (trinta) dias, independentemente de transação judicial ou extrajudicial. Os honorários proposto estimado é do valor dos 5 (cinco anos) anteriores, segundo ao levantamento contábeis, que possui o valor de R$ 174,919.31 (cento e setenta e quatro mil e novecentos e dezenove reais e trinta e um centavos) a serem recuperados com a restituição do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes dos pagamentos a qualquer título realizados pelo Município, portanto os honorários advocatícios do escritório são estimados em R$ 34.983,86 (trinta e quatro mil e novecentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos). Dotação ORGÃO: 02 Poder Executivo. UNIDADE GESTORA: 0215 Secretaria Municipal de Administração. FUNÇÃO: 04 Administração. SUB-FUNÇÃO: 122 Administração Geral. PROGRAMA: 0003 Gestão Político Administrativa. PROJETO/ATIVIDADE: 2.030 Manutenção da Secretaria de Administração. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSO: 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos. DATA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12/03/2024 a 12/03/2025, perfazendo 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 12 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Administração por seu Secretário, Enoque de Sá Barreto Filho como Contratante e o DANIEL QUEIROGA GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, como Contratado.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO : 1203002-3/2024
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº PE. 1203002-3/2024

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº PE. 1203002-3/2024. Processo Administrativo nº 3101001/2023. MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 11/2023. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.424.417/0001-06 e a Empresa: CIRCULO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 16.703.014/0001-01. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de insumo e material hospitalar, de forma parcelada, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, do Município de Trizidela do Vale (MA). VALOR TOTAL: do contrato é R$ 11.226,60 (onze mil e duzentos e vinte e seis reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 02 Poder Executivo. UNIDADE GESTORA: 0202 Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO: 10 Saúde. SUBFUNÇÃO: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial. PROGRAMA: 0016 Gestão Saúde. PROJETO/ATIVIDADE: 2.104 - Manutenção do Hospital Municipal. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. FONTE DE RECURSO: 1600000000 Transferência SUS Bloco de Manutenção. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: 12 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024. DATA DA ASSINATURA: 12 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Meireles do Nascimento Medeiros, Secretária Municipal de Saúde, pela contratante, e a Sra. Ericka Juliana de Oliveira Araújo, representante da empresa, pela contratada.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO : 1303001-4/2024
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº PE.1303001-4/2024

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº PE.1303001-4/2024. Processo Administrativo nº 1112001/2023. MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 59/2023. PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ sob o nº 20.539.983/0001-46 e a Empresa: B. V. DE MELO & CIA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 69.403.640/0001-49. OBJETO: contratação de empresa prestação de serviços funerários, (fornecimento de urna funerária, vestimentas e os serviços de tanatopraxia), aos cidadãos e às famílias em situação de vulnerabilidade financeira e risco social para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Trizidela do Vale/MA. VALOR TOTAL: do contrato é de R$ 114.780,00 (cento e quatorze mil, setecentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ÓRGÃO: 02 Poder Executivo. UNIDADE GESTORA: 02.08 Fundo Municipal de Assistência Social. FUNÇÃO: 08 Assistência Social. SUB-FUNÇÃO: 244 Assistência Comunitária. PROGRAMA: 0020 Assistência a população carente. PROJETO/ATIVIDADE: 2.128 Manutenção de distribuição de material. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. FONTE: 1660000000 Transferência de Recursos do FNAS. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: 13 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024. DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Rosilene Silva, Secretária Municipal de Assistência Social, pela contratante, e a Sra. Célia Marques dos Santos Melo, representante da empresa, pela contratada.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO - PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO: 11/2024
PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2902002/2024.

INEXIGIBILIDADE N° 11/2024. RATIFICAÇÃO. Considerando o exposto pelo Assessor Jurídico Municipal, RATIFICO o presente procedimento de inexigibilidade de licitação, para a contratação da empresa DANIEL QUEIROGA GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.196.112/0001-84, com sede na Rua Agenor Lopes, n° 25, sl. 804, Empresarial Itamaraty, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51.021- 110, para a na prestação de serviços profissionais de assessoria jurídica no tocante ao ajuizamento de uma Ação contra a União Federal a fim de proceder com a restituição do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes dos pagamentos a qualquer título realizados pelo respectivo Município, para atender as necessidades do Município de Trizidela do Vale/MA, vez que o processo se encontra devidamente instruído, nos valores que segue no para os serviços jurídicos elencados, o escritório proponente indica o critério de produtividade como forma de cálculo da renumeração, atendendo a base de apuração, de que cada R$1.000,00 (hum mil reais) dos valores financeiros auferidos em decorrência deste contrato será devido ao PROPONENTE o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) equivalente ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos créditos recuperados, devidos após o repasse dos mesmos aos cofres do município, sejam eles valores atrasados ou atualizados, das diferenças identificadas nos últimos cinco anos e nos anos posteriores enquanto tramitar o processo judicial, nos quais o proponente receberá em até 30 (trinta) dias, independentemente de transação judicial ou extrajudicial. Os honorários proposto estimado é do valor dos 5 (cinco anos) anteriores, segundo ao levantamento contábeis, que possui o valor de R$ 174,919.31 (cento e setenta e quatro mil e novecentos e dezenove reais e trinta e um centavos) a serem recuperados com a restituição do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes dos pagamentos a qualquer título realizados pelo Município, portanto os honorários advocatícios do escritório são estimados em R$ 34.983,86 (trinta e quatro mil e novecentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos) e assim sucessivamente em todo o período não alcançado pela prescrição. Publique-se na forma da lei. Trizidela do Vale (MA), 11 de março de 2024. Enoque de Sá Barreto Filho. Sec. Mun. de Administração. Portaria nº 02/2021-GP

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