Altera e acresce dispositivos a Lei Municipal nº 190, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Trizidela do Vale – MA, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão.
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1° - O parágrafo terceiro e incisos I, II, III e IV do art. 17, da Lei Municipal nº 190, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimo do inciso V:
Art. 17...
'a73º -- Fica admitida a alteração da carga horária semanal do professor de 20 horas para 40 horas, como turno dobrado, sendo que o valor percebido, a título de acréscimo, deverá integrar a base da contribuição previdenciária, atendidas as condições abaixo:
I Disponibilização do professor;
II Priorizar os professores da mesma unidade de ensino;
III Que o professor não tenha outra atividade de docência com carga não superior a 20 (vinte) horas;
IV O valor da Remuneração pelo exercício de docência em outro turno dar-se-á na razão de 70% (setenta por cento) do respectivo vencimento básico;
V O valor da gratificação pelo turno dobrado, exercido de forma contínua ou intercalada, integrará a remuneração do cargo efetivo do servidor e repercutirá em benefícios previdenciários, considerando-se, para tanto, o cálculo proporcional por ano de percepção, do seguinte modo:
1) A gratificação será percebida por um período mínimo de 01 (um) ano. Cada ano de Trabalho efetivo contínuo ou intercalado será contabilizado e corresponderá ao valor de 4% do montante fixado no inciso IV;
2)Se a gratificação for percebida por um período máximo de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição para mulheres e de 30 (trinta) anos de contribuição para homens, corresponderá ao valor de 100% do montante fixado no inciso IV.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei terá efeitos retroativos, “Ex Tunc”, em benefício dos servidores que tiveram descontos em suas gratificações.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-Se e Arquive-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal