Diário oficial

NÚMERO: 1831/2024

Volume: 11 - Número: 1831 de 16 de Fevereiro de 2024

16/02/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 16/02/2024 17:03:08 - IP com nº: 192.168.0.104

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS EM GARRAFAS, COPOS OU QUALQUER RECIPIENTE DE VIDRO NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2024 DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO “LAVA PRATOS: 09/2024
Decreto n° 09
Decreto n° 09/2024 GP, de 16 de fevereiro de 2024.

Dispõe sobre a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas, copos ou qualquer recipiente de vidro no dia 17 de fevereiro de 2024 durante a realização do evento Lava Pratos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO que o evento Lava Pratos atrairá centenas de pessoas e a necessidade de assegurar a segurança dos participantes, brincantes e trabalhadores trizidelenses;

CONSIDERANDO as medidas necessárias no sentido de colaborar com a atuação da Polícia Militar e Guarda Municipal, na garantia da segurança pública preventiva;

CONSIDERANDO que o evento é marcado por manifestações culturais com grande público brincante, onde há grande volume de vendas do comércio formal e informal;

CONSIDERANDO, ainda, que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares em garrafas, copos e outros recipientes de vidros podem causar lesões graves e situações de perigo a vida dos cidadãos, e;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da ordem pública, a incolumidade da população.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam os bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, ambulantes e estabelecimentos congêneres terminantemente proibidos de comercializar bebidas alcoólicas e não alcoólicas, em garrafas, copos ou qualquer outro recipiente de vidro, no dia 17 de fevereiro de 2024, durante a realização do evento Lava Pratos.

'a7 1º - A proibição de que trata o caput deste artigo se aplicará durante a realização do evento Lava Pratos e abrangerá toda extensão da área onde será realizado o evento, a saber: Avenida Deputado Carlos Melo e Avenida Coronel Manoel Inácio.

'a7 2º - Também fica terminantemente proibido o ingresso nas áreas indicadas no § 1º deste artigo com os produtos enumerados no caput, ainda que para consumo próprio.

Art. 2º - Os produtos referidos no artigo anterior serão apreendidos pelos Agentes da Guarda Municipal e demais agentes fiscalizadores, se encontrados em poder de comerciantes estabelecidos e/ou ambulantes, ou em poder de pessoas durante o evento Lava Pratos, ainda que para consumo próprio.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO COMENDA JOÃO DAMÁSIO DE FREITAS: 10/2024
DECRETO Nº 10
DECRETO Nº 10/2024, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe Sobre a Concessão de Título Honorífico Comenda João Damásio de Freitas, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, na conformidade do art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a, da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal n° 437/2021 de 22 de outubro de 2021:

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o Título Honorífico COMENDA JOÃO DAMÁSIO DE FREITAS a autoridade abaixo elencada, pelos seus grandiosos serviços prestados ao munícipio de Trizidela do Vale-MA.

a) Felipe Costa Camarão Vice Governador e Secretário Estadual de Educação, do Estado do Maranhão.

Art. 2º - A Comenda de honra será entregue ao homenageado, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no dia 20 de fevereiro de 2024.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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