Dispõe sobre a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas, copos ou qualquer recipiente de vidro no dia 17 de fevereiro de 2024 durante a realização do evento “Lava Pratos”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO que o evento “Lava Pratos” atrairá centenas de pessoas e a necessidade de assegurar a segurança dos participantes, brincantes e trabalhadores trizidelenses;
CONSIDERANDO as medidas necessárias no sentido de colaborar com a atuação da Polícia Militar e Guarda Municipal, na garantia da segurança pública preventiva;
CONSIDERANDO que o evento é marcado por manifestações culturais com grande público brincante, onde há grande volume de vendas do comércio formal e informal;
CONSIDERANDO, ainda, que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares em garrafas, copos e outros recipientes de vidros podem causar lesões graves e situações de perigo a vida dos cidadãos, e;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da ordem pública, a incolumidade da população.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam os bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, ambulantes e estabelecimentos congêneres terminantemente proibidos de comercializar bebidas alcoólicas e não alcoólicas, em garrafas, copos ou qualquer outro recipiente de vidro, no dia 17 de fevereiro de 2024, durante a realização do evento “Lava Pratos”.
'a7 1º - A proibição de que trata o caput deste artigo se aplicará durante a realização do evento “Lava Pratos” e abrangerá toda extensão da área onde será realizado o evento, a saber: Avenida Deputado Carlos Melo e Avenida Coronel Manoel Inácio.
'a7 2º - Também fica terminantemente proibido o ingresso nas áreas indicadas no § 1º deste artigo com os produtos enumerados no caput, ainda que para consumo próprio.
Art. 2º - Os produtos referidos no artigo anterior serão apreendidos pelos Agentes da Guarda Municipal e demais agentes fiscalizadores, se encontrados em poder de comerciantes estabelecidos e/ou ambulantes, ou em poder de pessoas durante o evento “Lava Pratos”, ainda que para consumo próprio.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal