Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos professores ativos, inativos e pensionistas da rede municipal de ensino de Trizidela do Vale-MA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão.
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o piso salarial dos professores ativos, inativos e pensionistas da rede municipal de ensino de Trizidela do Vale-MA em 4% (quatro por cento) a incidir sobre o salário base da categoria.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), bem como de orçamento suplementar e pelo Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Trizidela do Vale-MA, no caso dos inativos e pensionistas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal