Diário oficial

NÚMERO: 1826/2024

Volume: 11 - Número: 1826 de 8 de Fevereiro de 2024

08/02/2024 Publicações: 31 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 08/02/2024 16:59:32 - IP com nº: 192.168.3.41

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TRIZIDELA DO VALE-MA : 509/2024
Lei nº 509
Lei nº 509/2024, 08 de fevereiro de 2024.

Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos professores ativos, inativos e pensionistas da rede municipal de ensino de Trizidela do Vale-MA e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão.

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o piso salarial dos professores ativos, inativos e pensionistas da rede municipal de ensino de Trizidela do Vale-MA em 4% (quatro por cento) a incidir sobre o salário base da categoria.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), bem como de orçamento suplementar e pelo Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Trizidela do Vale-MA, no caso dos inativos e pensionistas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA DESONERAÇÃO FISCAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO TRIZIDELA DO VALE-MA PARA ATENDER O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL: 510/2024
Lei nº 510
Lei nº 510/2024, 08 de fevereiro de 2024.

Dispõe sobre a implementação da desoneração fiscal no âmbito do município Trizidela do Vale-MA para atender o Programa Minha Casa Minha Vida do governo federal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão.

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Para fins de incentivo fiscal ao denominado Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, instituído pela Lei Federal Nº 11.977, de 07 de julho de 2009, os empreendimentos habitacionais a ele vinculados, localizados no município Trizidela do Vale-MA, ficam isentos:

I - o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI devido pelo incorporador imobiliário, enquadrado na Lei Federal nº. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, no ato de emissão da escritura de compra ou de permuta para aquisição de propriedade de imóvel que servirá para construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV;

I - o Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, relativo ao imóvel objeto do empreendimento enquadrado ao Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV, que perdurará até a emissão do certificado de conclusão da obra;

II - o Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, relativo as unidades habitacionais cujos cadastros imobiliários foram emitidos em decorrência da incorporação imobiliária enquadrada no Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV, perdurando até último dia do ano-calendário da hipótese que ocorrer por último:

a) transmissão de propriedade da unidade habitacional para o adquirente beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV; ou

b) data de emissão do habite-se da obra. § 1º - A isenção dos tributos fica condicionada ao enquadramento do empreendimento no Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV, o que restará comprovado mediante a emissão de declaração pela Caixa Econômica Federal, entidade gestora do programa pela União Federal e da aprovação pela Secretaria Municipal da Habitação.

'a7 2º - O(s) mutuário(s) da Caixa Econômica Federal - CEF adquirente(s) da(s) unidade(s) habitacional(is) vinculada(s) ao Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei Federal Nº 11.977, de 07/07/2009, fica(m) isento(s) do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI incidente sobre as transmissões, "intervivos" e por ato oneroso.

'a7 3º - Após a emissão do certificado de conclusão de obra incidirá o Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, ressalvados as famílias que serão isentas do aludido imposto por lei municipal;

Art. 2º - As isenções previstas nesta Lei Complementar serão concedidas mediante requerimento do interessado, dirigido ao Secretário da Fazenda do Município, instruído com:

a) Cópia do RG, CPF e comprovante de residência, se o incorporador for pessoa física. b) Cópia da última alteração do contrato social, se o incorporador for pessoa jurídica, acompanhada do RG e CPF do administrador que assinar o requerimento. c) Declaração expedida pelo agente financeiro, de que o empreendimento é enquadrável nas regras do Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV; d) Matrícula imobiliária atualizada, com até 30 (trinta) dias de emissão, do imóvel que será objeto do empreendimento; e) Cópia da escritura ou do contrato de compra, ou, de permuta imobiliária, da propriedade do imóvel em que se localizará o empreendimento.

'a7 1º - O Secretário de Finanças concederá as isenções mediante despacho, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de protocolo do requerimento.

§ 2º - As isenções dos tributos serão concedidas inicialmente em caráter provisório, de modo que o desenquadramento do empreendimento do Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV após a emissão do alvará de construção e/ou durante o curso das obras, implicará na cobrança dos tributos até então isentos, obedecidos os prazos de prescrição e decadência. Tornar-se-á definitiva a isenção com a emissão do habite-se das obras via Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV.

§ 3º - Uma vez certificado o desenquadramento do empreendimento ao Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV, a autoridade administrativa emitirá auto de lançamento de ofício contra o sujeito passivo, de acordo com a legislação em vigor, declarando a data que foi revogada a isenção e exigindo-lhe principal, multa e juros de mora, desde a data do fato gerador dos tributos isentos. O lançamento deverá conter o prazo para o contribuinte apresentar reclamação.

§ 4º - A concessão da isenção surtirá efeitos sobre os empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV em curso na data de publicação desta Lei.

Art. 3º - A isenção prevista no §2º do Art. 1º da presente Lei Complementar será concedida mediante requerimento do interessado, dirigido ao Secretário de Finanças do Município, instruído com:

a) Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do(s) adquirente(s) ou mutuário(s) beneficiário(s) da unidade habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV; e b) Ofício expedido pelo agente financeiro identificando o(s) adquirente(s) ou mutuário(s) e a unidade habitacional correspondente, enquadrada no Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV.

§ 1º - O Secretário de Finanças concederá a isenção mediante despacho, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de protocolo do requerimento.

'a7 2º - A isenção de que trata este artigo será concedida em caráter definitivo.

Art. 4º - As isenções de que trata esta Lei não desobrigam o tomador e os prestadores de serviço do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária.

Art. 5º - As concessões dos incentivos fiscais de que trata a presente lei complementar ficam condicionadas as seguintes exigências:

I - Ter adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual;

II - Ter compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

III - Não implicar em impacto orçamentário-financeiro no exercício em que for iniciar a vigência;

IV - Não afetar as metas de resultado previstas no anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, reconhecendo-se que a partir da entrega de moradias à população de baixa renda, sobre as mesmas incidirá o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

V - Estar em plena conformidade com as demais disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Federal nº 4.320/64, e legislação pertinente.

Art. 6º - Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DAS UNIDADES GESTORAS PARA FINS DOS LIMITES PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CADA ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DE TRIZIDELA DO VALE: 511/2024
Lei nº 511
Lei nº 511/2024, 08 de fevereiro de 2024.

Dispõe sobre a constituição das Unidades Gestoras para fins dos limites para dispensa de licitação, nos termos da legislação de licitações e contratos administrativos, cada órgão da Administração Direta de Trizidela do Vale/MA e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão.

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica constituída como Unidade Gestoras, para fins dos limites para dispensa de licitação, nos termos da legislação de licitações e contratos administrativos, cada órgão da Administração Direta de Trizidela do Vale/MA, assim compreendidos as Secretarias Municipais, a Procuradoria Geral, a Controladoria Geral e demais órgãos autônomos.

Parágrafo único. Unidade Gestora é a unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE: 512/2024
Lei nº 512
Lei nº 512/2024, 08 de fevereiro de 2024.

Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Terço dos Homens no âmbito do município de Trizidela do Vale/MA, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão.

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser comemorado anualmente no dia 13 de maio.

Art. 2º - O Dia Municipal do Terço dos Homens tem por objetivo celebrar a devoção religiosa e a prática do Terço dos Homens, reconhecendo sua importância cultural e espiritual para a comunidade local.

Art. 3º - O Dia Municipal do Terço dos Homens torna-se patrimônio cultural e imaterial do município de Trizidela do Vale/MA, sendo promovida sua valorização, preservação e divulgação.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá promover atividades e eventos alusivos ao Dia Municipal do Terço dos Homens, em parcerias com entidades religiosas e culturais locais.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 28/2024
Portaria n° 28
Portaria n° 28/2024 GP, de 06 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o Processo Seletivo interno para provimento da função de Gestor Geral, Gestor Pedagógico e Gestor adjunto, de acordo com o Edital n° 01/2023, com vigência de dois (02) anos.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR ADILSON CARVALHO DA SILVA, Portador do CPF n° 649.***.853-68, para o Cargo de Gestor Pedagógico do Município, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 29/2024
Portaria n° 29
Portaria n° 29/2024 GP, de 06 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o Processo Seletivo interno para provimento da função de Gestor Geral, Gestor Pedagógico e Gestor adjunto, de acordo com o Edital n° 01/2023, com vigência de dois (02) anos.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR ALEX SANDRA ARAÚJO BARBOSA, Portadora do CPF n° 833.***.263-20, para o Cargo de Gestora Geral do Município, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 30/2024
Portaria n° 30
Portaria n° 30/2024 GP, de 06 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o Processo Seletivo interno para provimento da função de Gestor Geral, Gestor Pedagógico e Gestor adjunto, de acordo com o Edital n° 01/2023, com vigência de dois (02) anos.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR SARA RODRIGUES DA SILVA COSTA, Portadora do CPF n° 714.***.953-72, para o Cargo de Gestora Geral do Município, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 31/2024
Portaria n° 31
Portaria n° 31/2024 GP, de 06 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas. O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o Processo Seletivo interno para provimento da função de Gestor Geral, Gestor Pedagógico e Gestor adjunto, de acordo com o Edital n° 01/2023, com vigência de dois (02) anos.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR ANTONIA JOSETE FERREIRA ALVES, Portadora do CPF n° 774.***.283-49, para o Cargo de Gestora Geral do Município, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 32/2024
Portaria n° 32
Portaria n° 32/2024 GP, de 06 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o Processo Seletivo interno para provimento da função de Gestor Geral, Gestor Pedagógico e Gestor adjunto, de acordo com o Edital n° 01/2023, com vigência de dois (02) anos.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR ANTONILDE RODRIGUES GUIMARÃES, Portadora do CPF n° 572.***.743-87, para o Cargo de Gestora Pedagógica do Município, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 33/2024
Portaria n° 33
Portaria n° 33/2024 GP, de 06 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o Processo Seletivo interno para provimento da função de Gestor Geral, Gestor Pedagógico e Gestor adjunto, de acordo com o Edital n° 01/2023, com vigência de dois (02) anos.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR ANTONIO MARCOS OLIVEIRA DE CASTRO, Portadora do CPF n° 772.***.393-15, para o Cargo de Gestor Adjunto do Município, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 34/2024
Portaria n° 34
Portaria n° 34/2024 GP, de 06 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o Processo Seletivo interno para provimento da função de Gestor Geral, Gestor Pedagógico e Gestor adjunto, de acordo com o Edital n° 01/2023, com vigência de dois (02) anos.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR CYNTHIA KARINE NUNES DOS SANTOS, Portadora do CPF n° 856.***.733-15, para o Cargo de Gestora Geral do Município, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 35/2024
Portaria n° 35
Portaria n° 35/2024 GP, de 06 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o Processo Seletivo interno para provimento da função de Gestor Geral, Gestor Pedagógico e Gestor adjunto, de acordo com o Edital n° 01/2023, com vigência de dois (02) anos.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR EDILENE PEREIRA DE BRITO SOUSA, Portadora do CPF n° 643.***.803-63, para o Cargo de Gestora Geral do Município, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 36/2024
Portaria n° 36
Portaria n° 36/2024 GP, de 06 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o Processo Seletivo interno para provimento da função de Gestor Geral, Gestor Pedagógico e Gestor adjunto, de acordo com o Edital n° 01/2023, com vigência de dois (02) anos.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR ELIEUDA FERNANDES SILVA ARAÚJO, Portadora do CPF n° 878.***.453-34, para o Cargo de Gestora Geral do Município, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 37/2024
Portaria n° 37
Portaria n° 37/2024 GP, de 06 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o Processo Seletivo interno para provimento da função de Gestor Geral, Gestor Pedagógico e Gestor adjunto, de acordo com o Edital n° 01/2023, com vigência de dois (02) anos.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR ELISETE OLIVEIRA FERREIRA, Portadora do CPF n° 354.***.823-87, para o Cargo de Gestora Adjunta do Município, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 38/2024
Portaria n° 38
Portaria n° 38/2024 GP, de 06 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o Processo Seletivo interno para provimento da função de Gestor Geral, Gestor Pedagógico e Gestor adjunto, de acordo com o Edital n° 01/2023, com vigência de dois (02) anos.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR FLÁVIA DENISE DE MENEZES OLIVEIRA, Portadora do CPF n° 786.***.903-15, para o Cargo de Gestora Adjunta do Município, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 39/2024
Portaria n° 39
Portaria n° 39/2024 GP, de 06 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o Processo Seletivo interno para provimento da função de Gestor Geral, Gestor Pedagógico e Gestor adjunto, de acordo com o Edital n° 01/2023, com vigência de dois (02) anos.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR GLÁUCIA LEITE DE MENEZES BEZERRA, Portadora do CPF n° 508.***.013-04, para o Cargo de Gestora Geral do Município, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 40/2024
Portaria n° 40
Portaria n° 40/2024 GP, de 06 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o Processo Seletivo interno para provimento da função de Gestor Geral, Gestor Pedagógico e Gestor adjunto, de acordo com o Edital n° 01/2023, com vigência de dois (02) anos.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR ILDILANDES SOUSA LIMA, Portador do CPF n° 740.***.703-25, para o Cargo de Gestor Geral do Município, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 41/2024
Portaria n° 41
Portaria n° 41/2024 GP, de 06 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o Processo Seletivo interno para provimento da função de Gestor Geral, Gestor Pedagógico e Gestor adjunto, de acordo com o Edital n° 01/2023, com vigência de dois (02) anos.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR ISABEL MARTINS DOS SANTOS, Portadora do CPF n° 417.***.563-20, para o Cargo de Gestora Geral do Município, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 42/2024
Portaria n° 42
Portaria n° 42/2024 GP, de 06 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o Processo Seletivo interno para provimento da função de Gestor Geral, Gestor Pedagógico e Gestor adjunto, de acordo com o Edital n° 01/2023, com vigência de dois (02) anos.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR JAQUELENE CRUZ REIS CORREA, Portadora do CPF n° 493.8***.773-91, para o Cargo de Gestora Adjunta do Município, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 43/2024
Portaria n° 43
Portaria n° 43/2024 GP, de 06 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o Processo Seletivo interno para provimento da função de Gestor Geral, Gestor Pedagógico e Gestor adjunto, de acordo com o Edital n° 01/2023, com vigência de dois (02) anos.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR JOSÉ WELLINGTON ARAÚJO LIMA, Portador do CPF n° 514.***.923-34, para o Cargo de Gestor Geral do Município, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 44/2024
Portaria n° 44
Portaria n° 44/2024 GP, de 06 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o Processo Seletivo interno para provimento da função de Gestor Geral, Gestor Pedagógico e Gestor adjunto, de acordo com o Edital n° 01/2023, com vigência de dois (02) anos.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR JUCELI BARBOSA AGUIAR GONÇALVES, Portadora do CPF n° 493.***.083-49, para o Cargo de Gestora Geral do Município, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 45/2024
Portaria n° 45
Portaria n° 45/2024 GP, de 06 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o Processo Seletivo interno para provimento da função de Gestor Geral, Gestor Pedagógico e Gestor adjunto, de acordo com o Edital n° 01/2023, com vigência de dois (02) anos.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR KENEA MARIA DAVID DA SILVA, Portadora do CPF n° 508.***.843-20, para o Cargo de Gestora Pedagógica do Município, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 46/2024
Portaria n° 46
Portaria n° 46/2024 GP, de 06 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o Processo Seletivo interno para provimento da função de Gestor Geral, Gestor Pedagógico e Gestor adjunto, de acordo com o Edital n° 01/2023, com vigência de dois (02) anos.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR MARIA CLEUSSIMAR DE SOUSA NEVES, Portadora do CPF n° 844.***.593-72, para o Cargo de Gestora Geral do Município, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 47/2024
Portaria n° 47
Portaria n° 47/2024 GP, de 06 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o Processo Seletivo interno para provimento da função de Gestor Geral, Gestor Pedagógico e Gestor adjunto, de acordo com o Edital n° 01/2023, com vigência de dois (02) anos.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA PEREIRA DE AGUIAR, Portadora do CPF n° 969.***.253-87, para o Cargo de Gestora Geral do Município, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 48/2024
Portaria n° 48
Portaria n° 48/2024 GP, de 06 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o Processo Seletivo interno para provimento da função de Gestor Geral, Gestor Pedagógico e Gestor adjunto, de acordo com o Edital n° 01/2023, com vigência de dois (02) anos.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DA SILVA, Portadora do CPF n° 742.***.443-20, para o Cargo de Gestora Geral do Município, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 49/2024
Portaria n° 49
Portaria n° 49/2024 GP, de 06 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o Processo Seletivo interno para provimento da função de Gestor Geral, Gestor Pedagógico e Gestor adjunto, de acordo com o Edital n° 01/2023, com vigência de dois (02) anos.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR MARIA ELIZONETE DE FREITAS MELO, Portadora do CPF n° 557.***.423-87, para o Cargo de Gestora Adjunta do Município, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 50/2024
Portaria n° 50
Portaria n° 50/2024 GP, de 06 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o Processo Seletivo interno para provimento da função de Gestor Geral, Gestor Pedagógico e Gestor adjunto, de acordo com o Edital n° 01/2023, com vigência de dois (02) anos.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR MARIA IVANETE TAVARES FERNANDES ARAÚJO, Portadora do CPF n° 239.***.993-04, para o Cargo de Gestora Adjunta do Município, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 51/2024
Portaria n° 51
Portaria n° 51/2024 GP, de 06 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o Processo Seletivo interno para provimento da função de Gestor Geral, Gestor Pedagógico e Gestor adjunto, de acordo com o Edital n° 01/2023, com vigência de dois (02) anos.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR PAULO HENRIQUE DA SILVA ABREU, Portador do CPF n° 571.***.283-53, para o Cargo de Gestor Pedagógico do Município, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 52/2024
Portaria n° 52
Portaria n° 52/2024 GP, de 06 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o Processo Seletivo interno para provimento da função de Gestor Geral, Gestor Pedagógico e Gestor adjunto, de acordo com o Edital n° 01/2023, com vigência de dois (02) anos.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR VERIANE JANSEN MAGALHÃES, Portadora do CPF n° 707.***.041-87, para o Cargo de Gestora Adjunta do Município, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 53/2024
Portaria n° 53
Portaria n° 53/2024 GP, de 06 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o Processo Seletivo interno para provimento da função de Gestor Geral, Gestor Pedagógico e Gestor adjunto, de acordo com o Edital n° 01/2023, com vigência de dois (02) anos.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR ROSILENE DE SOUSA LOPES, Portadora do CPF n° 859.***.953-00, para o Cargo de Gestora Geral do Município, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - PONTO FACULTATIVO: 08/2024
DECRETO N° 08
DECRETO N° 08/2024, de 08 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRAS FREITAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO que o feriado de Carnaval Municipal acompanha o Calendário Nacional, recaindo este ano no dia 13 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de definir com antecedência os dias do período de carnaval em que não haverá expediente, de modo a permitir que as Unidades Administrativas Municipais possam organizar a execução de seus serviços, sem prejuízo à população;

CONSIDERANDO que as Secretarias Municipais elaborem escalas de trabalho para atendimento dos Serviços Públicos Essenciais, que não poderão sofrer descontinuidade neste período.

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica instituído Ponto Facultativo, nas repartições Públicas da Administração Municipal os dias 12 de fevereiro (segunda feira) e 14 de fevereiro de 2024 (quarta feira), até o meio dia.

Art. 2º - As atividades essenciais de saúde e limpeza urbana manterão os serviços em atividade, mínima e indispensável ao atendimento da população.

Art. 3º - A partir do dia 14 de fevereiro de 2024, depois do meio dia o funcionamento em todas as repartições ocorrerá de forma normal.

Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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