Diário oficial

NÚMERO: 1824/2024

Volume: 11 - Número: 1824 de 7 de Fevereiro de 2024

07/02/2024 Publicações: 5 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 07/02/2024 16:59:48 - IP com nº: 192.168.3.41

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INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA : 01/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 01
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 01 - de 01 de fevereiro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

FRANCISCA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 802.897.883-49, exercente do cargo de Professora, Nível I, 20 horas, matrícula nº 584-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Arts. 6º e 7º, da EC nº 41/03, e Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, no valor de R$ 4.943,32 (quatro mil, novecentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 3.530,94Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 882,74Gratificação 15%, conforme art. 67, da Lei Municipal 027/1998.

R$ 529,64Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 4.943,32

PROVENTOS A RECEBERR$ 4.943,32

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de fevereiro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA : 02/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 02
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 02 - de 01 de fevereiro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

MARIA DA PAZ SILVA DE ASSIS, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 229.074.803-10, exercente do cargo de Professora, Nível I, 20 horas, matrícula nº 110-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Compulsória, com PROVENTOS proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, nos termos do Arts. 39 e 46 da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, c/c art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/04, no valor de R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 3.530,94Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 706,19Total da Remuneração do cargo efetivo

R$ 4.237,13CALCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAISValor da Média Aritmética, conforme art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004.

R$ 460,06

Redutor Utilizado (proporcionalidade 8349/10950 76,24%)

R$ 351,00PROVENTOS A RECEBERR$ 1.412,00

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de fevereiro 2024.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA : 03/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 03
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 03 - de 01 de fevereiro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

ISABEL CRISTINA SOUSA COSTA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 460.328.273-72, exercente do cargo de Professora, Nível II, 20 horas, matrícula nº 175-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Arts. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c art. 2º da EC nº 47/05 e 'a75º, do art. 40, da Constituição Federal e Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, no valor de R$ 5.119,87 (cinco mil, cento e dezenove reais e oitenta e sete centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 3.530,94Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 882,74Gratificação 20%, conforme art. 67 da Lei Municipal nº 027/1998.R$ 706,19Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 5.119,87

PROVENTOS A RECEBERR$ 5.119,87

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de fevereiro 2024.

SX

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA : 04/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 04
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 04 - de 01 de fevereiro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

ANTONIA MARIA DOS SANTOS SANTANA, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 714.597.663-34, exercente do cargo de Professora, Nível I, 13 horas, matrícula nº 207-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Arts. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c art. 2º da EC nº 47/05 e 'a75º, do art. 40, da Constituição Federal e Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, no valor de R$ 5.119,87 (cinco mil, cento e dezenove reais e oitenta e sete centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 3.530,94Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 882,74Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 4.413,68

PROVENTOS A RECEBERR$ 4.413,68

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de fevereiro 2024.

SX

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA : 05/2024
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 05
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 05 - de 01 de fevereiro de 2024/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

APOSENTAR

GENILDE SOARES GONÇALVES, Servidora Pública Municipal, Portadora do CPF sob o nº 707.136.003-06, exercente do cargo de Professora, Nível II, 20 horas, matrícula nº 95-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, nos termos do Arts. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c art. 2º da EC nº 47/05 e 'a75º, do art. 40, da Constituição Federal e Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, no valor de R$ 4.943,32 (quatro mil, novecentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 3.530,94Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 882,74Gratificação 15%, conforme art. 67 da Lei Municipal nº 027/1998.R$ 529,64Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 4.943,32

PROVENTOS A RECEBERR$ 4.943,32

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 01 de fevereiro 2024.

SX

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

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