Diário oficial

NÚMERO: 1791/2024

Volume: 11 - Número: 1791 de 4 de Janeiro de 2024

04/01/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 04/01/2024 19:36:36 - IP com nº: 192.168.0.104

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - FICA DECRETADO O DESCONTO MENSAL EQUIVALENTE A 8% (OITO POR CENTO) A INCIDIR NAS PARCELAS MENSAIS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO MUNICIPAL DESTINADOS AO DEPÓSITO/TRANSFERÊNCIA: 01/2024
DECRETO Nº 01
DECRETO Nº 01/2024, de 02 de janeiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, DEIBSON PEREIRA FREITAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal e:

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 493 de 06 de setembro de 2023 que criou o Fundo Municipal de Reserva para Pagamentos de Condenações e Execuções Judiciais FURCEJ.

CONSIDERANDO que o artigo 6º, I, da Lei Municipal n° 493 de 06 de setembro de 2023.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado o desconto mensal equivalente a 8% (oito por cento) a incidir nas parcelas mensais do Fundo de Participação Municipal destinados ao depósito/transferência para CONTA n° 10924-X AGÊNCIA n° 5733-9 do Banco do Brasil (Conta de Reserva para Pagamentos Judiciais).

Art. 2º - O desconto mensal de 8% (oito por cento) que se refere o artigo 1º deste Decreto deve ser do período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024, conforme estabelece o artigo 6º, I, da Lei Municipal n° 493/2023.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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