O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, DEIBSON PEREIRA FREITAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 493 de 06 de setembro de 2023 que criou o Fundo Municipal de Reserva para Pagamentos de Condenações e Execuções Judiciais – FURCEJ.
CONSIDERANDO que o artigo 6º, I, da Lei Municipal n° 493 de 06 de setembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado o desconto mensal equivalente a 8% (oito por cento) a incidir nas parcelas mensais do Fundo de Participação Municipal destinados ao depósito/transferência para CONTA n° 10924-X – AGÊNCIA n° 5733-9 do Banco do Brasil (Conta de Reserva para Pagamentos Judiciais).
Art. 2º - O desconto mensal de 8% (oito por cento) que se refere o artigo 1º deste Decreto deve ser do período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024, conforme estabelece o artigo 6º, I, da Lei Municipal n° 493/2023.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal