Diário oficial

NÚMERO: 1783/2023

22/12/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 22/12/2023 18:23:57 - IP com nº: 192.168.0.104

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - A LEI MUNICIPAL N° 493 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE RESERVA PARA PAGAMENTOS DE CONDENAÇÕES E EXECUÇÕES JUDICIAIS – FURCEJ.: 54/2023
DECRETO Nº 54
DECRETO Nº 54/2023, de 22 de dezembro de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, DEIBSON PEREIRAS FREITAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 493 de 06 de setembro de 2023 que criou o Fundo Municipal de Reserva para Pagamentos de Condenações e Execuções Judiciais FURCEJ.

CONSIDERANDO que o artigo 6º, I, da Lei Municipal n° 493 de 06 de setembro de 2023.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado o desconto mensal equivalente a 5% (cinco por cento) a incidir nas parcelas mensais do Fundo de Participação Municipal destinados ao depósito/transferência para CONTA n° 10924-X AGÊNCIA n° 5733-9 do Banco do Brasil (Conta de Reserva para Pagamentos Judiciais).

Art. 2º - O desconto mensal de 8% (oito por cento) que se refere o artigo 1º deste Decreto deve ser do período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024, conforme estabelece o artigo 6º, I, da Lei Municipal n° 493/2023.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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