Diário oficial

NÚMERO: 1779/2023

Volume: 10 - Número: 1779 de 20 de Dezembro de 2023

20/12/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 21/12/2023 11:52:28 - IP com nº: 192.168.0.106

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AO COLÉGIO MILITAR - PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AO COLÉGIO MILITAR : 001/2023
EDITAL Nº 001
ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO

DIERTORIA DE ENSINO E PESQUISA

COLÉGIO MILITAR 2 DE JULHO UNIDADE XXXII

PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO PARA INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL DO COLÉGIO MILITAR 2 DE JULHO - UNIDADE XXXII PARA O ANO DE 2024. Trizidela do Vale - MA 2023

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO

DIERTORIA DE ENSINO E PESQUISA

COLÉGIO MILITAR 2 DE JULHO UNIDADA XXXII (Conveniado à Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale-MA) EDITAL Nº 001/2023 CMCB XXXII

Processo Seletivo de Admissão ao Colégio Militar 2 de Julho XXXII (ProSAd CMCB)

O Diretor de Ensino e Pesquisa, por meio do Diretor-Geral/Comandante do Colégio Militar 2 de Julho (CMCB) Unidade XXXII, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados os procedimentos e as normas relativas ao ProSAd CMCB, que abrangerá a seleção dos candidatos para o ensino fundamental com início no ano letivo de 2024, nos termos deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Caberá ao candidato e ao seu responsável fazer o acompanhamento deste Edital no site do Colégio Militar 2 de Julho no site do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão https://cbm.ssp.ma.gov.br/, e nas portarias das escolas localizadas Rua São Joaquim, S/N, Bairro Centro, Trizidela do Vale-MA, CEP 65727-000, observando as datas constantes no Anexo I

Cronograma de eventos.

1.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais NÃO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO.

1.3. No ato da inscrição, o candidato deverá informar, além dos dados pessoais, o endereço completo, e-mail, telefone fixo ou celular (se houver) e demais informações solicitadas. NÃO SERÁ ACEITA, EM HIPÓTESE ALGUMA, a utilização de CPF e/ou RG de pai, mãe ou outros familiares para efetuar a inscrição neste Processo Seletivo.

1.4. A inscrição neste processo seletivo implica, ainda, o consentimento pleno e irrevogável do candidato quanto à divulgação, armazenamento e compartilhamento, inclusive nos meios digitais, de suas notas e demais informações prestadas ao CMCB, para fins institucionais, observada a LEI Nº 13.709/2018, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

1.5. A Prova será realizada somente na Cidade de Trizidela do Vale-MA, Estado do Maranhão.

1.6. Os horários determinados neste Edital terão sempre como referência o horário oficial de Brasília.

1.7. A realização do ProSAd CMCB fica sob a responsabilidade do Comando do Colégio Militar 2 de Julho Unidade XXXII.

2. DAS VAGAS

2.1. Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas constantes no ANEXO II Quadro de Vagas, pelos candidatos classificados de acordo com o item 12. DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS deste Edital.

2.2. As vagas destinadas ao seletivo tradicional serão distribuídas da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para os dependentes legais dos servidores Bombeiros Militares do Estado do Maranhão e funcionários civis do CMCB XXXII e do Anexo e os outros 50% (cinquenta por cento) das vagas para a ampla concorrência, sendo no entanto 5% (cinco por cento) do total de vagas de cada categoria, destinados a pessoas com deficiência (PcD), dentre cada série/ano do ensino fundamental (EF), a serem preenchidas nos termos dos quadros de distribuição I e II do ANEXO II deste Edital.

2.3. Os candidatos interessados em concorrer às vagas destinadas aos dependentes de bombeiro militar deverão atentar ao que segue:

a) Definem-se DEPENDENTES DE BOMBEIRO MILITAR os descendentes em linha reta, ou seja, os filhos; ou aqueles que estão sob a guarda, de caráter temporário, ou definitivo, dos servidores bombeiros militares do Estado do Maranhão, conforme prescrito no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e no Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

b) Os candidatos oriundos dos Colégios Militares 2 de Julho e dos projetos sociais mantidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, equiparam-se aos DEPENDENTES DE BOMBEIRO MILITAR, nos termos deste dispositivo legal.

c) Deverão apresentar documentação comprobatória conforme itens 4.8, 4.9 e 4.10 deste Edital.

d) Os filhos dos militares das forças armadas e dos policiais militares concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Para fins de concorrência à reserva de vagas para PcD, considera-se pessoa com deficiência (PcD) aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 2º da Lei nº 13.146/2015 e, ainda, dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/99, do art. 5º do Decreto nº 5.296/2004 e das Leis nº 12.764/2012 e 14.126/2021, especificados no Anexo III deste Edital.

3.2. Para efeito de ocupação de vaga reservada para pessoa com deficiência não serão consideradas como deficiência as deformidades estéticas, perda auditiva unilateral, distúrbios de aprendizagem, doenças psiquiátricas ou outras doenças transitórias que não se configuram como deficiência na forma prevista em lei.

3.3. Na hipótese de a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) reservado às pessoas com deficiência resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, independentemente do valor da parte fracionária, como disposto no art. 37, § 2º do Decreto nº 3.298/99.

3.4. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o responsável do candidato deverá, no ato da inscrição, declará-lo como deficiente e encaminhar documentação específica em conformidade com os itens 3.5 a 3.13, através do formulário constante no Anexo IV.

3.5. Documentação específica para candidatos PcD a serem enviadas no ato da inscrição: a) Exame médico específico que comprove a condição da deficiência do candidato com data de realização não superior a 24 (vinte e quatro) meses; e

b) Laudo médico, com a identificação completa do candidato. O laudo médico NÃO deverá possuir data de emissão superior a 24 (vinte e quatro) meses.

3.6. A documentação especificada no item 3.5, deverá ainda atender aos seguintes critérios: a) No laudo médico deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o carimbo com o número do registro profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) e o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

b) O laudo médico deverá ser, obrigatoriamente, emitido por médico especialista no segmento, com registro de qualificação de especialista (RQE) no órgão competente. c) No caso de candidato com transtorno do espectro autista (TEA) ou deficiência mental, deverá ser enviado o exame neuropsicológico ou relatório multidisciplinar emitido por serviço especializado do Sistema Único de Saúde (SUS) ou particular, assinado por pelo menos três profissionais da área da saúde, com data de emissão não superior a 24 (vinte e quatro) meses. d) No laudo médico deve constar expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme a natureza da deficiência.

e) No laudo médico deverão constar a descrição detalhada das alterações caracterizadoras da deficiência (físicas, anatômicas, funcionais, sensoriais, intelectuais e/ou mentais) e do histórico evolutivo e do prognóstico das limitações funcionais para atividades da vida diária, social, educacional e dos apoios necessários para estas atividades.

f) Não serão aceitos laudos e exames enviados de forma incompleta, ilegível ou rasurada, ou em desconformidade com este Edital.

3.7. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação de provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

3.8. O candidato com deficiência que necessitar de qualquer tipo de atendimento especial para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto n° 3.298/99, deverá requerer claramente quais os recursos especiais necessários, mediante preenchimento do formulário e encaminhamento da documentação específica do candidato PcD, em conformidade com o item 3.4 deste Edital. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.9. A não solicitação junto ao Coordenador-Geral do Processo Seletivo, o Diretor-Geral do CMCB, do atendimento especial de acordo com as exigências deste edital, implica em sua não concessão no dia das provas.

3.10. O candidato com deficiência, se aprovado, poderá ser convocado para avaliação da Junta Médica Especial do CBMMA ou da SEMED/CN, em dia, horário e local que posteriormente será informado na reunião de responsáveis dos alunos aprovados, para apresentação da documentação atestando a especificidade, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças CID, bem como exames complementares, para realização de perícia médica.

3.11. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas serão redistribuídas para os candidatos aprovados da ampla concorrência, conforme previsto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018.

3.12. O candidato com deficiência que não encaminhar documentação específica à Comissão médica de análise documental/PcD ou não comparecer à perícia médica, caso convocado, será eliminado das vagas reservadas, passando a concorrer apenas às vagas destinadas à Ampla Concorrência.

3.13. A não apresentação da documentação acarretará a mudança automática do candidato para a categoria AMPLA CONCORRÊNCIA e indeferimento da solicitação de atendimento especial para realização das provas.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. O processo de inscrição será realizado através do site http://cmcb.escolaweb.com.br/ matrícula online ou presencial no CMCB XXXII, no período de 18 a 27 de dezembro de 2023, tendo como última data para pagamento o dia 27 de dezembro de 2023, através do boleto bancário.

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital, certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos e possui a documentação para comprová-los, quando necessário.

4.3. O candidato isento do pagamento de inscrição para participar do ProSAd CMCB 2024 deverá, obrigatoriamente, inscrever-se no Processo Seletivo, acessando o site da escola, no período estabelecido no cronograma de eventos (ANEXO I). A isenção não implica na inscrição automática no processo seletivo.

4.4. Realizada a inscrição, o candidato deverá se manter atento às atualizações divulgadas no site, bem como a quaisquer outros Editais que venham a ser publicados pelo CMCB antes da realização do seletivo.

4.5. São condições para participação no ProSAd CMCB 2024:

a) Ser brasileiro, ou, se estrangeiro, estar com permanência regular no Brasil; b) Não ter sido excluído de qualquer escola e/ou colégio militar;

c) Observar as seguintes orientações em relação à idade do candidato:

I. Para candidato do 1º ano (EF) ter idade de 06 anos ou a completá-los até o dia 31/01/2024;

II. Para candidato do 2º ano (EF) ter idade de 07 anos ou a completá-los até o dia 31/01/2024;

III. Para candidato do 3º ano (EF) ter idade de 08 anos ou a completá-los até o dia 31/01/2024;

IV. Para candidato do 4º ano (EF) ter idade de 09 anos ou a completá-los até o dia 31/01/2024;

V. Para candidato do 5º ano (EF) ter idade de 10 anos ou a completá-los até o dia 31/01/2024;

VI. Para candidato do 6º ano (EF) ter idade de 11 anos ou a completá-los até o dia 31/01/2024;

VII. Para candidato do 7º ano (EF) ter idade de 12 anos ou a completá-los até o dia 31/01/2024;

VIII. Para candidato do 8º ano (EF) ter idade de 13 anos ou a completá-los até o dia 31/01/2024;

IX. Para candidato do 9º ano (EF) ter idade de 14 anos ou a completá-los até o dia 31/01/2024;

d) Preencher o requerimento eletrônico de inscrição, conforme disposto no item 4.5; e) A confirmação da inscrição será disponibilizada através do e-mail do candidato, com um link para pagamento e/ou impressão do boleto, exceto em caso de deferimento de isenção da taxa de inscrição;

f) Caso não se enquadre em situação de isenção, efetuar o pagamento do boleto da inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais) em qualquer correspondente bancário a título de ressarcimento de despesas com materiais, serviços relacionados à logística do seletivo, internet e serviços bancários referentes do Processo Seletivo. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.6. No ato da inscrição, o responsável do candidato deverá fornecer todas as informações necessárias para a validação da inscrição no ProSAd CMCB 2024, que constará no site, bem como a rigorosa observância das regras constantes neste edital, e indicar: a) Dados pessoais do candidato;

b) Dados pessoais do responsável;

c) Série/ano para qual deseja concorrer;

d) Categoria para a qual deseja concorrer;

4.7. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas aos PcDs deverão obedecer ao disposto a seguir:

a) Apresentar fotocópia da carteira de identidade do candidato;

b) Apresentar documentação especificada no item 3.4;

c) Apresentar ANEXO IV devidamente preenchido.

4.8. Os candidatos dependentes diretos de bombeiros militares do CBMMA e funcionários civis do CMCB Unidade XXXII, independentemente de ser filho legítimo ou não, que desejarem concorrer às vagas reservadas aos dependentes de bombeiro militar deverão comprovar a dependência na forma da lei, entregando os documentos a seguir: a) Fotocópia da carteira de identidade do candidato;

b) Fotocópia da certidão de nascimento ou documento expedido pelo poder judicial que comprove dependência do candidato, conforme a legislação vigente no Brasil; c) Fotocópia da carteira de identidade militar/civil e;

d) Declaração de comprovação de lotação do servidor assinada pelo Comandante/Diretor Geral do CMCB;

e) ANEXO V devidamente preenchido.

4.9. Os candidatos oriundos dos Colégios Militares 2 de Julho que desejarem concorrer às vagas reservadas aos dependentes de bombeiro militar deverão comprovar o vínculo com o CBMMA, entregando os documentos a seguir: a) Fotocópia da carteira de identidade do candidato;

b) Declaracão emitida pelo CMCB de origem, constando a série do aluno e informações do comportamento disciplinar, devidamente assinada pelo comandante da unidade;

c) ANEXO V devidamente preenchido.

4.10. Os candidatos oriundos dos Programas Sociais do CBMMA que desejarem concorrer às vagas reservadas aos dependentes de bombeiro militar deverão comprovar o vínculo com o CBMMA, entregando os documentos a seguir:

a) Fotocópia da carteira de identidade do candidato;

b) Declaração emitida pelo Coordenador-Geral dos Programas Sociais do CBMMA, constando nome do candidato, CPF, polo e tempo de participação no programa; c) ANEXO V devidamente preenchido.

4.11. Os candidatos oriundos dos Programas Sociais do CBMMA deverão observar os seguintes critérios:

a) SOMENTE devem se inscrever nesta categoria candidatos que estejam participando do programa mantido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. b) Não serão aceitas declarações emitidas por coordenadores de polos do programa.

4.12. As documentações especificadas nos itens 4.7, 4.8, 4.9 e 4.10 deverão ser entregues no Colégio Militar 2 de Julho Unidade XXXII, localizado na Rua São Joaquim, S/N, Centro, CEP 65727-000, Trizidela do Vale - MA, das 8h às 11h00 e das 14h às 17h00, nos dias úteis, dentro do período estabelecido no cronograma de eventos (ANEXO I).

4.13. A não apresentação da documentação acarretará a mudança automática do candidato para a categoria AMPLA CONCORRÊNCIA. É vedada a complementação da documentação fora do período de inscrição.

4.14. O candidato e/ou seu representante legal que, por qualquer motivo, incorrer em equívoco quando do preenchimento da sua ficha de inscrição responderá, na forma da lei e deste Edital pelas informações prestadas.

4.15. O candidato por vontade do seu representante legal que, por equívoco ou deliberação, optar por concorrer às vagas dispostas neste Edital, que já foram cursadas com proficiência pelo candidato e, em razão da inexistência da vaga no ano ou série que realmente precisa cursar para continuidade e regularização da sua vida escolar comprovada no seu histórico escolar, uma vez aprovado no processo seletivo nessa condição, ficará impedido de realizar sua matrícula no Colégio Militar 2 de Julho.

4.16. O candidato por vontade do seu representante legal que, por equívoco ou deliberação, optar por concorrer às vagas dispostas neste Edital, e não estejam enquadrados na idade esclarecida para cada ano/série neste seletivo e que não tenha cursado com proficiência registrada no seu histórico escolar o ano/série anterior, o qual comprovará a regularização correta da sua vida escolar, uma vez aprovado no Processo Seletivo nessa condição, ficará impedido de realizar sua matrícula no Colégio Militar 2 de Julho.

4.17. As informações registradas durante o processo de inscrição são de inteira responsabilidade do responsável pelo candidato.

4.18. O CMCB XXXII não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e demais procedimentos indevidos do candidato e/ou seu responsável legal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados dentro do período de envio no site.

5. DAS ORIENTAÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

5.1. Ao solicitar a inscrição, o responsável legal estará autorizando a participação do candidato no Processo Seletivo de Admissão ao CMCB e atestando sua obediência às exigências do Processo Seletivo, não lhe assistindo direito a ressarcimento da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo.

5.2. O requerimento eletrônico de inscrição deverá ser preenchido acessando o site (http://cmcb.escolaweb.com.br/matriculaonline), por um dos responsáveis legais pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda ou tutela) e dirigido ao Comandante do Colégio Militar 2 de Julho Unidade XXXII, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo (ANEXO I).

5.3. O candidato deverá escolher uma das categorias a qual concorrerá, sendo DEPENDENTES DE BOMBEIROS aqueles elencados no item 2.6 deste edital, e os demais candidatos concorrerão dentro das vagas destinadas à AMPLA CONCORRÊNCIA.

5.4. Considera-se que o responsável legal do candidato, ao efetivar a inscrição do seu dependente na internet, neste ato, formaliza o requerimento de inscrição dirigido ao comandante, sendo necessário ainda que o candidato satisfaça aos itens constantes neste edital.

5.5. A documentação apresentada, a taxa de inscrição paga e o teste de habilidade específica, somente terão validade para o Processo Seletivo de Admissão 2024. 5.6. Compete ao Comandante do Colégio Militar 2 de Julho Unidade XXXII o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.

5.7. Não caberá recurso sobre indeferimento de inscrição relacionado ao descumprimento do previsto no item 4.5 e suas alíneas.

6. DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

6.1. O candidato e/ou seu representante legal deverá efetuar o pagamento da inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais), a título de ressarcimento de despesas com materiais, serviços, internet e serviços bancários referentes ao certame.

6.2. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado por boleto bancário, o qual será gerado após o preenchimento do formulário de inscrição e poderá ser impresso pelo candidato e/ou responsável para pagamento até a data limite de 27 de dezembro de 2023, observado o horário de funcionamento bancário. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no edital.

6.3. O pagamento da taxa de inscrição não se aplica aos candidatos que tiveram as solicitações de isenção deferidas nos termos do Edital nº 002/2023/CMCB. 6.4. Nenhum pagamento da inscrição será realizado no Colégio Militar 2 de Julho Unidade XXXII.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O ProSAd CMCB tem caráter classificatório e eliminatório para preenchimento de vagas, conforme quadro demonstrativo de vagas constante no ANEXO II. 7.2. Da decisão que considerar desclassificado o candidato não caberá recurso. 7.3. É de inteira responsabilidade do candidato, bem como do seu responsável, o acompanhamento da publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo, através das redes sociais da escola ou comparecendo no próprio estabelecimento de ensino.

7.4. Os locais de aplicação das provas serão dados a conhecer via redes sociais e na própria escola, para consulta pelo próprio candidato, bem como do seu responsável, a partir do dia 28/12/2023.

8. DA COMISSÃO EXAMINADORA

8.1. A Comissão Examinadora será composta por profissionais designados pelo Comandante do Colégio Militar 2 de Julho Unidade XXXII, tendo o comandante da escola como presidente, podendo ainda contar com uma assessoria técnica.

8.2. Não poderão participar da Comissão Examinadora, nem trabalhar no Processo Seletivo como secretário, fiscal ou auxiliar, quem for parente até o 3º grau, inclusive em linha direta ou colateral, consanguínea ou afim, de qualquer candidato.

9. DA PROVA OBJETIVA (todos os candidatos)

9.1. As provas objetivas serão baseadas no conteúdo dos componentes curriculares de Matemática e Língua Portuguesa e de acordo com as normas da BNCC, em consonância com o ANEXO VI deste Edital.

9.2. As provas objetivas para o Ensino Fundamental II serão compostas por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma com a atribuição de 01 (um) ponto para cada questão, conforme quadro de distribuição abaixo:

DISCIPLINAS NÚMERO DE QUESTÕESLíngua Portuguesa 15Matemática 15Total 30

9.3. As provas objetivas, ensino fundamental I e II, serão aplicadas em uma única fase, no dia 30 de dezembro de 2023 (sábado), com 04 (quatro) horas de duração e serão realizadas das 8h às 12h, com início previsto às 8h.

9.4. A abertura dos portões se dará 'e0s 7h30min, sendo permitida a entrada do candidato até às 08h00min, horário de fechamento dos portões, de acordo com o horário local. 9.5. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência de 1 (uma) hora, portando, obrigatoriamente e exclusivamente: cartão de confirmação de inscrição e original do documento de identidade com foto atualizada que permita a identificação do candidato, com data de emissão máxima de cinco anos atrás.

9.6. A carteira de identidade poderá ter validade negada em virtude de alteração dos dados nela contidos, quanto ao ponto específico; existência de danos no meio físico que comprometam a verificação da sua autenticidade; alteração de características físicas do titular que suscitem dúvidas fundadas sobre a sua identidade ou mudança significativa no gesto gráfico da sua assinatura (Art. 16. do Decreto nº 10.977).

9.7. Não serão aceitos como documentos de identidade: protocolos, certidão de nascimento, título eleitoral, CPF, crachás; cópias de documentos, mesmo que autenticadas, nem documentos ilegíveis, não identificáveis (foto ou informações) e/ou danificados.

9.8. Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, o acesso à sala da prova sem o documento de identidade com foto.

9.9. O candidato terá sua presença confirmada quando no dia da prova objetiva assinar a lista de frequência.

9.10. Ao candidato que não comparecer às provas objetivas do Processo Seletivo será atribuída nota zero, sendo considerado eliminado do referido processo seletivo. 9.11. Ao iniciar a prova o candidato deverá verificar o caderno de provas composto por 30 (trinta) questões. Em caso de alteração do caderno de provas o candidato deverá informar imediatamente ao fiscal de sala, que tomará as medidas cabíveis para a substituição do mesmo. Após a finalização da prova pelo candidato não serão aceitas contestações. 9.12. Não haverá segunda chamada para as provas objetivas, nem será permitido que os candidatos as realizem fora do local designado.

9.13. O candidato impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto no dia da realização das provas, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar as provas, desde que apresente o Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial, emitido no máximo 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas. Neste caso haverá coleta das impressões dactiloscópicas do candidato e este será fotografado, para futura identificação em sua matrícula, em caso de aprovação no seletivo.

9.14. Apenas será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

9.15. Não será permitido ao candidato adentrar aos locais de provas portando gorro, chapéu, boné ou similar, viseira, lenço de cabelo, cachecol, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado.

9.16. Os cabelos e as orelhas do candidato deverão estar sempre visíveis. 9.17. Não lhe será permitido portar aparelhos eletroeletrônicos tais como máquinas calculadoras ou similares, telefones celulares, walkman, aparelhos radiotransmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, relógios, gravadores, tablets, mp3, mp4, smartphones e smartwatch ou qualquer tipo de material que não os autorizados no Edital do Seletivo. 9.18. A equipe de aplicação de provas não se responsabilizará por objetos recolhidos do candidato para permitir seu acesso à sala de prova.

9.19. O coordenador do setor de provas poderá, a seu critério, mudar o candidato de sala ou lugar, para o bom andamento do processo seletivo.

9.20. Para o registro das respostas dos quesitos das provas, será fornecida ao candidato uma FOLHA RESPOSTA, na qual o candidato deverá verificar seus dados, tais como nome, CPF e data de nascimento, sendo o único documento válido utilizado na correção eletrônica.

9.21. A marcação da FOLHA RESPOSTA deverá ser feita observando o que se segue: a) Preencher o alvéolo completamente, com firmeza, sem ultrapassar o seu contorno, com caneta esferográfica de tinta preta. Conforme a ilustração abaixo.

b) Marcar em cada questão apenas uma alternativa. Não será considerada a resposta que contiver rasuras ou mais de uma opção marcada.

9.22. É de inteira responsabilidade do candidato a assinatura e a marcação correta da FOLHA RESPOSTA a qual não será substituída, em caso de marcação errada, rasuras ou quaisquer outros danos provocados pelo candidato.

9.23. Não será processada a FOLHA RESPOSTA amassada, dobrada, rasurada ou com anotações, tendo como consequência a eliminação do candidato.

9.24. Iniciada a prova, o candidato não poderá ausentar-se da sala na primeira hora de prova, excetuando-se os casos de necessidades de atendimento médico de emergência, devidamente autorizados pelo coordenador do setor de provas.

9.25. O candidato só poderá deixar o local de realização das provas após às 10h00min (sem o caderno de provas) e os TRÊS últimos candidatos deverão permanecer em sala de aula, sendo liberados somente simultaneamente após a entrega da FOLHA DE RESPOSTA pelos três candidatos.

9.26. No caso de desistência, o candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas antes do horário estabelecido (10h00min), mediante assinatura do TERMO DE DESISTÊNCIA (Anexo VII) disponibilizado pelos fiscais de sala.

9.27. O candidato somente poderá levar o seu caderno de prova ao deixar em definitivo a sala de provas nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término das provas.

10. DO PEDIDO DE REVISÃO DE PROVA

10.1. Em virtude da natureza do processo objetivo da prova e da apuração dos resultados por meio eletrônico, não será concedida revisão de provas e recontagem de pontos, cabendo, entretanto, recurso quanto à formulação de questões e gabarito oficial, no prazo de 48h após a data de divulgação do gabarito preliminar.

10.2. O gabarito oficial será divulgado nas redes sociais da escola, e fixado na portaria do próprio Colégio Militar 2 de Julho Unidade XXXII, conforme calendário de eventos (Anexo I).

10.3. O responsável legal do candidato deverá realizar o pedido de revisão dirigido à Comissão Examinadora do Processo Seletivo, de acordo com o modelo constante neste edital (Anexo VIII) e protocolado na recepção do Colégio Militar 2 de Julho Unidade XXXII especificamente nas datas e horários estipulados no cronograma.

10.4. A solicitação de recurso deverá indicar o número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a resposta divulgada no gabarito, contendo argumentação lógica e consistente, devidamente instruída com material bibliográfico.

10.5. Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente ou que não atenda a qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao Processo Seletivo de Admissão ao CMCB 2024.

10.6. O parecer sobre os recursos será fixado na portaria do próprio Colégio Militar 2 de Julho Unidade XXXII, no prazo estipulado no cronograma de eventos, onde não serão aceitos recursos das soluções apresentadas.

10.7. Na hipótese de ser anulado qualquer quesito da prova, o seu valor será computado em favor de todos os candidatos.

11. DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS. 11.1. O ProSAd CMCB 2024 tem caráter classificatório e eliminatório para preenchimento de vagas conforme Anexo II deste edital.

11.2. Será considerado aprovado aquele candidato que satisfizer cumulativamente os seguintes critérios:

a) Obter no mínimo 40% (quarenta por cento) de acerto no somatório das questões; b) Não obter nota zero em quaisquer das disciplinas avaliadas.

11.3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, segundo seu aproveitamento expresso em pontos, de acordo com a quantidade de vagas destinada para o ano pleiteado.

11.4. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas para o ano pleiteado, será considerado como APROVADO CLASSIFICADO, enquanto o candidato classificado fora do número de vagas oferecidas para o ano pleiteado será considerado como APROVADO EXCEDENTE.

11.5. Ocorrendo empate no resultado final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente pela Comissão Organizadora, os seguintes critérios:

a) candidato que apresentar a maior pontuação em Matemática;

b) candidato que apresentar a maior pontuação em Língua Portuguesa;

c) candidato que for oriundo da Rede Pública de Ensino;

d) candidato que tiver maior idade;

e) permanecendo o empate, será obedecida a ordem de realização da inscrição.

11.6. O candidato que não satisfizer o item 11.2 será eliminado do processo seletivo. 11.7. Será eliminado do ProSAd CMCB 2024 o candidato que faltar ou chegar atrasado às provas, ou que durante a sua realização for identificado com posse de qualquer papel ou qualquer outro objeto contendo informações sobre o conteúdo das provas, que for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou por meio de equipamentos eletrônicos, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, situações que responderá na forma da lei.

11.8. Após a classificação dos candidatos aptos ao preenchimento das vagas e, havendo ainda vagas remanescentes, será feita imediata habilitação dos candidatos aprovados excedentes, no respectivo quadro vacante.

11.9. A lista contendo a relação dos alunos aprovados classificados no processo seletivo para ingresso no Colégio Militar 2 de Julho - Unidade XXXII, será divulgada nas redes sociais do CMCB XXXII e fixada na portaria do próprio Colégio Militar 2 de Julho Unidade XXXII, na data definida no cronograma deste Edital (ANEXO I).

12. DA MATRÍCULA

12.1. Os responsáveis legais dos candidatos classificados dentro do número de vagas, disponibilizadas no processo seletivo prescrito neste edital, farão suas matrículas na secretaria do CMCB XXXII, no período estabelecido no cronograma de matrículas (Anexo IX), das 8h às 11h30min e das 14h às 17h, não sendo prorrogado o prazo para o candidato que não cumprir o disposto neste edital.

12.2. O candidato classificado que, por qualquer motivo, não comparecer ao local indicado, deixar de apresentar algum dos documentos exigidos para matrícula ou não comprovar os requisitos necessários para ter direitos aos grupos de vagas, dentro do prazo estabelecido por este edital, será automaticamente eliminado e também impedido de

realizar a sua matrícula, sendo convocado o próximo candidato de acordo com a classificação.

12.3. São condições para matrícula no Colégio Militar 2 de Julho Unidade XXXII: a) Aprovação nos exames de seleção, e;

b) Estar classificado dentro do número de vagas existentes;

c) Entregar a documentação especificada no item 12.4, juntamente com apresentação de todos os documentos originais correspondentes às fotocópias;

d) Realizar o pagamento da Quota Mensal Escolar (QME) do estudante no valor de R$ 20,00 (vinte reais), referente a janeiro de 2024;

e) Efetuar o pagamento da quota de implantação, no valor de R$10,00 (dez reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da QME, destinadas a diversas despesas para inserir o novo aluno;

f) Fazer a entrega de 01(uma) Resma de papel A4, servindo para atividades pedagógicas no decorrer do ano;

g) Assinar o Termo de conhecimento (Anexo X)

12.4. São documentos obrigatórios para a matrícula:

a) 02 fotos 3x4 recentes;

b) fotocópia da certidão de nascimento ou documento do poder judiciário que decidiu sobre a guarda ou tutela do candidato;

c) carteira de identidade e CPF do candidato;

d) fotocópia da carteira de identidade e CPF do responsável legal do candidato e, se o responsável for bombeiro militar, deverá apresentar cópia da identidade funcional ou contracheque;

e) fotocópia do comprovante de residência com unidade consumidora e CEP; f) fotocópia da carteira de vacinação;

g) fotocópia do cartão do SUS;

h) histórico escolar ou declaração com situação aprovado(a) em série anterior à pleiteada no certame;

i) Comprovante atualizado do CadÚnico (para candidatos que receberam deferimento de isenção em sua inscrição no Seletivo).

12.5. O candidato que se inscrever em quaisquer séries/anos disponibilizadas no Processo Seletivo e que no ato de sua matrícula for comprovado por meio de declaração e/ou histórico escolar que já foi aprovado na série/ano da vaga pretendida no certame terá sua classificação indeferida e sua matrícula cancelada automaticamente.

12.6. Os candidatos aprovados nas categorias PcD e dependente de bombeiro militar, devem vir munidos dos documentos que comprovem tais exigências para as categorias, conforme especificado nos itens 4.7 a 4.10.

12.7. Para os candidatos excedentes, ao serem chamados, a matrícula ocorrerá nos dias 11 e 12 de janeiro de 2024 não sendo prorrogado o prazo para o candidato que não cumprir o disposto neste edital.

13. DA ELIMINAÇÃO

13.1. O candidato que for flagrado usando de meio fraudulento durante a realização das provas, será eliminado, devendo o fiscal tomar as seguintes medidas:

a) Intervir de imediato;

b) Preencher um formulário de apreensão de prova;

c) Arrolar duas testemunhas e apreender objeto, caso exista;

d) Retirar da sala e encaminhar ao coordenador local.

13.2. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas, contudo, para série da qual já tenha cursado em outro colégio e/ou para série diversa da pretendida, será eliminado, portanto, perdendo o direito à matrícula.

13.3. No campo destinado exclusivamente ao candidato, deve ser preenchido com o seu RG e CPF, não será aceita, em hipótese alguma a utilização de CPF e RG do responsável ou familiar, resultando na eliminação do candidato.

13.4. O candidato que tiver sido inscrito com base em alguma informação errada e que contrarie um ou mais requisitos exigidos para matrícula, por omissão ou adulteração dos dados pessoais constantes dos documentos apresentados, será considerado inabilitado dentro do Processo Seletivo, e dele será eliminado, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade.

13.5. Caso a matrícula tenha sido efetuada, o aluno enquadrado nessa situação será excluído e desligado, conforme prescrito neste edital. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções disciplinares cabíveis ou a responder inquérito policial, se houver indício de crime.

13.6. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas, que por qualquer motivo, não comparecer ao local indicado para matrícula, deixar de apresentar algum dos documentos exigidos para matrícula ou não comprovar os requisitos necessários para ter direitos dentro da categoria da qual participou no processo seletivo, dentro do prazo estabelecido por este edital, será eliminado, portanto, perdendo o direito à matrícula, sendo convocado o próximo candidato de acordo com a classificação.

14. DOS UNIFORMES

14.1. Os responsáveis dos alunos matriculados deverão adquirir os uniformes descritos no Anexo XI deste Edital, dentro do prazo a ser informado na reunião de responsáveis. 14.2. Os alunos matriculados participarão da Semana de adaptação com o seguinte uniforme: camisa vermelha meia manga com brasão da escola, calça jeans azul, cinto vermelho, meia branca e tênis vermelho padrão (All Star).

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições da seleção estabelecidas no presente Edital.

15.2. O responsável legal do aluno matriculado no Colégio Militar 2 de Julho, Unidade XXXII, deverá efetuar o pagamento de 12 (doze) parcelas relativas à Quota Mensal Escolar, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), administrado pela Associação Desportiva 2 de Julho.

15.3. O valor da QME, de que trata este artigo, será estipulado anualmente, por ato do Diretor-Geral do Colégio Militar 2 de Julho - Unidade XXXII e homologado por ato do Comandante-Geral do CBMMA, e reajustado anualmente sempre que houver necessidade.

15.4. O estudante matriculado neste estabelecimento de ensino deverá obrigatoriamente comparecer no PERÍODO DE ADAPTAÇÃO, que ocorre na semana que antecede ao início do ano letivo, sendo imperiosa a sua participação ativa e efetiva em todas as rotinas diárias de treinamento que ocorrerem neste período adaptativo.

15.5. A presença do estudante é necessária nesta semana, pois visa inseri-lo no cotidiano da vida escolar do Colégio Militar 2 de Julho, além de receber instruções cívicas e militares fundamentais para sua formação e adaptação à rotina desta unidade de ensino.

15.6. O não comparecimento e efetiva participação do aluno em todas as rotinas diárias de treinamento de forma injustificada pela família do discente será entendido como desinteresse à vaga e consequentemente será objeto de cancelamento de sua matrícula

15.7. A Seção de Comunicação Social (5ª Seção/EMG/CBMMA) e a Comissão Examinadora deverão envidar todos os esforços no sentido de divulgar o presente Edital, valendo-se dos meios de comunicação disponíveis.

15.8. Os Comandantes de Área, Batalhões, Companhias, Diretorias, Centros, Seções do Estado Maior, Serviços Médico e Odontológico, deverão cuidar para que todos os seus comandados tomem conhecimento do processo seletivo para ingresso no Colégio Militar 2 de Julho Unidade XXXII.

15.9. Os casos omissos serão resolvidos, sucessivamente, pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo, ou pelo Diretor de Ensino e Pesquisa do CBMMA e em última instância administrativa pelo Sr. Comandante-Geral do CBMMA.

15.10. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

CMCB Unidade XXXII em Trizidela do Vale-MA, 13 de dezembro de 2023.

JOEL MACHADO RODRIGUES MAJ. R/R BM

Diretro Geral/Comandante do CMCB XXXII

Aprovo o presente edital

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

JOSÉ RAIMUNDO COSTA FILHO CEL QOCBM

DIRETOR DE ENSINO E PESQUISA DO CBMMA

ANEXO I CRONOGRAMA DE EVENTOS

DATA ATIVIDADE21 a 27/12/2023 Período de Inscrição.21 a 27/12/2023Período de apresentação das documentações comprobatórias para as categorias dependente de bombeiro e PcD.

Das 08h às 11h30 e das 14h às 17h (dias úteis).21 a 27/12/2023 Pagamento da taxa de inscrição.21 a 27/12/2023 Homologação das inscrições nas categorias dependentes de bombeiro militar e PcD28/12/2023 Divulgação do local de prova30/12/2023 Prova de Matemática e Português.30/12/2023 Divulgação dos gabaritos das provas. 02 e 03/01/2024Pedido de recursos contra a correção de provas.

Das 08h às 11h30 e das 14h às 17h.04/01/2024Resposta aos pedidos de interposição de recursos contra a correção de provas.16/01/2024 Divulgação da relação de aprovados classificados.17 a 20/01/2024 Matrícula dos novos alunos aprovados classificados do CMCB 26/01/2024 Divulgação da lista dos Excedentes, caso haja.29 a 30/01/2024 Matrícula dos candidatos aprovados excedentes chamados.01/02/2024 Reunião dos responsáveis dos alunos aprovados classificados no Processo Seletivo (09h).01/02/24 a 07/02/24 Semana de adaptação

ANEXO II DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS CMCB XXXII

MODALIDADE ANO TURNO VAGASDEP BM AMPLA

CONCORRENCIADEP BM 45%PcD

5%AC

45%PcD

5%ENSINO

FUNDAMENTAL I1º MATUTINO 30 13 02 13 022º MATUTINO 14 06 01 06 013º MATUTINO 04 01 01 01 014º MATUTINO 14 06 01 06 015º VESPERTINO 12 05 01 05 01ENSINO

FUNDAMENTAL II6º VESPERTINO 06 02 01 02 017º VESPERTINO 28 12 02 12 028º VESPERTINO 08 03 01 03 019º VESPERTINO - - - - -ANEXO III ESPECIFICAÇÕES PcD

A) Para efeito deste Edital, considera-se: (Art. 3º do Decreto nº 3.298/1999) I. Deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II. Deficiência permanente aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III. Incapacidade uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

B) É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas seguintes categorias: (Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo art. 5º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 5.296/2004) I. Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

II. Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. III. Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV. Deficiência mental funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) Comunicação.

b) Cuidado pessoal.

c) Habilidades sociais.

d) Utilização dos recursos da comunidade.

e) Saúde e segurança.

f) Habilidades acadêmicas.

g) Lazer

h) Trabalho.

V. Deficiência múltipla associação de duas ou mais deficiências. C) Deficiência sensorial do tipo visual visão monocular (Lei nº 14.126/2021).

D) Transtorno do espectro autista TEA (Art. 1º da Lei nº 12.764/2012)

ANEXO IV - FORMULÁRIO PcD/ATENDIMENTO ESPECIAL

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

COLÉGIO MILITAR 2 DE JULHO UNIDADE XXXII (Conveniado à Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale)ProSAd CMCB 2024

Formulário nº ________

_______________________ ASSINATURA

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Número de inscrição:____________________

Nome do candidato:______________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: ________________________________ Data de nasc.: _______/_______/_______ Naturalidade:__________________________ Endereço:______________________________________________________________________

Identificação do responsável do candidato

Nome do responsável: _____________________________________________________________ CPF:______________________________ Telefone:_________________________

Solicitação

Ao Ilmo. Sr.

Diretor-Geral/Comandante do Colégio Militar 2 de Julho Unidade XXXII

Declaro que o aluno supracitado é portador da deficiência _______________________________, CID __________ em conformidade com as informações prestadas a seguir.

Motivo do requerimento

Pessoa com deficiência auditiva ou surda Pessoa com deficiência intelectual ou visual Outros: _______________________________________________________________________

Tipos de deficiência

Visual Total (Cego) Auditivo Total Física Membro superior (Braços /Mãos) Visual Subnormal (Parcial) Auditivo Parcial Física Membros inferiores (Pernas/Pés) Outros: _______________________________________________________________________

Não necessita de recursos especiais.

Recursos necessários

Prova Ampliada Tamanho da fonte:____ Prova em Braille Ledor de Prova Transcritor (preencher Folha de Respostas) Intérprete de Libras Móvel especial Outros:________________________________________________________________________

Nestes termos, pede deferimento.

Trizidela do Vale - MA, ____ de ________________ de 20______.

___________________________________________________

Assinatura do responsávelANEXO V - CANDIDATO DEPENDENTE DE BOMBEIROS MILITARES DO MARANHÃO

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

COLÉGIO MILITAR 2 DE JULHO UNIDADE XXXII (Conveniado à Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale)ProSAd CMCB 2024

Formulário nº ________

________________________ ASSINATURA

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Número de inscrição:____________________

Nome do candidato:______________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: _________________________________ Data de nasc.: _______/_______/_______ Naturalidade:__________________________

Endereço: _________________________________________________________________

Identificação do responsável do candidato

Nome do responsável: _____________________________________________________________ CPF:______________________________ Telefone:_________________________

Informo à Comissão Examinadora do ProSAd CMCB 2024, que o aluno supracitado:

( ) é dependente de militar pertencente ao efetivo do CBMMA.

( ) é dependente de civil lotado no CMCB XXXII

( ) é oriundo do 9º ano do Ensino Fundamental II do Colégio Militar 2 de Julho - Unidade ________. ( ) é oriundo do programa social bombeiro mirim vinculado ao CBMMA.

Anexos:

___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________

Trizidela do Vale - MA, ____ de _______________ de 20______.

___________________________________________

Assinatura do responsável

ANEXO VI - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

2º ANO (1ª SÉRIE) DO ENSINO FUNDAMENTAL I

LINGUA PORTUGUESA Leitura e Interpretação de textos; ordem Alfabética; Letras do alfabeto; separação Silábica; produção de frases; pontuação; produção Textual; ortografia: F /V, B / P, D / T; uso do M.

MATEMÁTICA Números até 10; números de 0 a 10; números no dia a dia; números de 11 a 19; números na forma ordinal; dúzia e meia dúzia; maior que, menor que; operações de Adição e Subtração simples; problemas Matemáticos; multiplicação; Figuras espaciais; figuras não planas; figura arredondada ou não; plana ou não plana; retângulo, quadrado e Triângulo.

3º ANO (2ª SÉRIE) DO ENSINO FUNDAMENTAL I

LINGUA PORTUGUESA Leitura, compreensão e interpretação textual (fábula, anedota, história em quadrinhos, carta pessoal); uso de sinais de pontuação; acentuação gráfica; divisão silábica; flexões de gênero e de número (substantivo e adjetivo); sons de X, Z, CH, U, L; emprego adequado de J, G, H, S, SS, Ç, M (antes das letras P e B); sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA Sistema de numeração decimal: valor relativo e absoluto dos números; classe e ordens. Sistema de numeração romano; números ordinais e cardinais. Operações com números naturais: propriedades da adição, subtração, multiplicação, dobro, triplo, quádruplo, sêxtuplo, divisão. Frações: números fracionários, leitura de fração, tipos de fração, simplificação de frações, reduzindo frações ao mesmo denominador, comparando frações, operações com frações (adição, subtração, multiplicação, divisão).

4º ANO (3ª SÉRIE) DO ENSINO FUNDAMENTAL I

LINGUA PORTUGUESA Números naturais; Comparação de quantidades; Antecessor e sucessor; Ordens crescente e decrescente; Dezenas; Centenas; Números ordinais; Números pares e ímpares; Adição; Nomenclatura da adição; Geometria Tipos de linhas; Dobro e triplo; subtração; nomenclatura da subtração; Metade e meio; Figuras geométricas planas.

MATEMÁTICA : Números naturais; Comparação de quantidades; Antecessor e sucessor; Ordens crescente e decrescente; Dezenas; Centenas; Números ordinais; Números pares e ímpares; Adição; Nomenclatura da adição; Geometria Tipos de linhas; Dobro e triplo; subtração; nomenclatura da subtração; Metade e meio; Figuras geométricas planas.

5º ANO (4ª SÉRIE) DO ENSINO FUNDAMENTAL I

LINGUA PORTUGUESA Leitura, análise e interpretação de texto; Reconhecimento e emprego de sinais de pontuação; Ortografia; Concordância nominal; Concordância verbal; O uso do dicionário; Texto literário; Análise e interpretação da linguagem poética; Linguagem verbal e linguagem não verbal; Acentuação de paroxítonas.

MATEMÁTICA Numeração egípcia; Numeração romana; Sistema de numeração indo arábico; Sistema de numeração decimal: números naturais; Ordem e classe de um número natural; Sucessão ou sequência de números; Valor relativo e valor absoluto; Adição de números naturais; Propriedades da adição; Subtração de números naturais; Figuras geométricas planas.

6º ANO (5ª SÉRIE) DO ENSINO FUNDAMENTAL II

LÍNGUA PORTUGUESA - Leitura, compreensão e interpretação textual (Notícia, Reportagem, Crônica, História em quadrinhos, Poema); linguagem formal e informal; Preposição (identificação, combinação e contração das preposições); Termos essenciais da oração (sujeito e predicado identificação e classificação); transitividade verbal; modo imperativo (afirmativo e negativo); linguagem figurada (metáfora e comparação).

MATEMÁTICA - Números na forma fracionária e na forma decimal. Operações com números na forma fracionária e decimal (adição e subtração, multiplicação, divisão). Potências: estudando potências, propriedades de potências, potência de base 10, números quadrados perfeitos. Equações: Expressões Algébricas: Simplificando expressões algébricas. Estudando Equações e Inequações: Igualdade, Equações; Conjunto universo e conjunto solução de uma equação; Equação do 1° Grau com uma incógnita; Equações do 1° grau com duas incógnitas; Sistemas de equações do 1° grau com duas incógnitas. Proporcionalidade: Grandezas diretamente proporcionais, Grandezas inversamente proporcionais. Regra de Três: Regra de três simples e composta. Porcentagem: Estudando porcentagem, Porcentagem e regra de três. Ângulos: O ângulo e seus elementos, Medida de um ângulo, Operações com medidas de ângulos (adição e subtração, multiplicação e divisão por um número real), Bissetrizes de um ângulo, Ângulo reto, ângulo agudo e ângulo obtuso, Ângulos complementares e suplementares Ângulos opostos pelo vértice. Polígonos: Soma das medidas dos ângulos internos de um polígono. GRANDEZAS E MEDIDAS: Medidas de volume: Noções de volume, Volume do paralelepípedo.

7º ANO (6ª SÉRIE) DO ENSINO FUNDAMENTAL II

LÍNGUA PORTUGUESA - Leitura, compreensão e interpretação de textos dos mais diversos gêneros (notícias, poemas, propagandas, artigos de divulgação científica etc). Análise e aplicação contextualizada das classes gramaticais (linguística textual). Figuras de Linguagem (estilística). Fonética (letras e fonemas). Encontros vocálicos. Dígrafos e Encontros Consonantais. Tipos de frases. Classes Gramaticais (substantivos, adjetivos, advérbios e pronomes pessoais). Sinais de Pontuação.

MATEMÁTICA - Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de números naturais e expressões numéricas. Ponto, reta, plano e figuras planas: conceitos, propriedades fundamentais e identificação. Retas paralelas e Concorrentes. Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. Decomposição em fatores primos. Simplificação e comparação de frações. Classificação e medidas de ângulos. Critérios de divisibilidade. Triângulos, quadriláteros e Circunferência: Propriedades fundamentais, comparação e identificação. Análise de Tabelas e Gráficos- Regra de três simples. Problemas envolvendo as operações básicas (números naturais). Média aritmética e média ponderada. Perímetro e área de figuras planas.

8º ANO (7ª SÉRIE) DO ENSINO FUNDAMENTAL II

LINGUA PORTUGUESA - Leitura, compreensão e interpretação textual (Crônica, Conto, História em quadrinhos, Poema); linguagem formal e informal; classes de palavras ou gramaticais (advérbio, preposição, conjunção identificação, classificação e emprego); estrutura e processos de formação das palavras; termos essenciais da oração (sujeito e predicado identificação e classificação); termos integrantes da oração (complementos verbais: objeto direto e objeto indireto); sinal indicativo de crase.

MATEMÁTICA - Aritmética: Problemas envolvendo as operações fundamentais; Sistemas de medidas; Razões; Proporções; Regra de três simples; Regra de três composta; Porcentagem.

Conjuntos numéricos: os conjuntos e suas representações, os números reais e a reta numérica; Álgebra: Expressões algébricas; Cálculo algébrico; Produtos notáveis, Frações algébricas; Equações do 1º grau com uma ou duas incógnitas; Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas; Equações e sistemas de equações fracionárias, Inequações do 1° grau com uma incógnita. Geometria euclidiana plana: Ângulos e triângulos; Figuras semelhantes; Figuras congruentes; Quadriláteros e circunferências, Perímetro de um polígono e da circunferência; Área de uma superfície.

9º ANO (8ª SÉRIE) DO ENSINO FUNDAMENTAL II

LINGUA PORTUGUESA - Leitura, compreensão e interpretação textual (Crônica, Conto, História em quadrinhos, Poema); linguagem formal e informal; classes de palavras ou gramaticais (advérbio, preposição, conjunção identificação, classificação e emprego); estrutura e processos de formação das palavras; termos essenciais da oração (sujeito e predicado identificação e classificação); termos integrantes da oração (complementos verbais: objeto direto e objeto indireto); sinal indicativo de crase.

MATEMÁTICA - Aritmética: Problemas envolvendo as operações fundamentais; Sistemas de medidas; Razões; Proporções; Regra de três simples; Regra de três composta; Porcentagem. Conjuntos numéricos: os conjuntos e suas representações, os números reais e a reta numérica; Álgebra: Expressões algébricas; Cálculo algébrico; Produtos notáveis, Frações algébricas; Equações do 1º grau com uma ou duas incógnitas; Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas; Equações e sistemas de equações fracionárias, Inequações do 1° grau com uma incógnita. Geometria euclidiana plana: Ângulos e triângulos; Figuras semelhantes; Figuras congruentes; Quadriláteros e circunferências, Perímetro de um polígono e da circunferência; Área de uma superfície.

ANEXO VII TERMO DE DESISTÊNCIA

ESTADO DO MARANHÃO

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

COLÉGIO MILITAR 2 DE JULHO UNIDADE XXXII

TERMO DE DESISTÊNCIA

O (a) candidato (a) ________________________________________________ _____________________________________________________, CPF:_________________, INSCRIÇÃO:_____________, declara que não mais deseja participar do Processo Seletivo de Admissão ao Colégio Militar 2 de Julho, para o ano de 2024, DESISTINDO de resolver as questões e deixando o local de realização das provas às ____h ____ min do dia 30/12/2023 (sábado), antes do horário estabelecido (10h30min) conforme Edital Nº 001/2023 XXXII

Trizidela do Vale MA, _______ de ___________________ de 20_______

_______________________________________________________

Candidato

(NOME e CPF)

_______________________________________________________

Coordenador do Polo

(NOME e CPF) _____________________________________________________________ Fiscal de Sala (NOME e CPF)

ANEXO VIII - FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA OS GABARITOS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

COLÉGIO MILITAR 2 DE JULHO UNIDADE XXXII (Conveniado à Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale)PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO NO CMCB 2024

Formulário nº_______

_________________________ ASSINATURA

CAPA DE RECURSO

Identificação do candidato

Série/ano: _________________________ Número de inscrição:__________________________ Nome do candidato:______________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF:______________________________________

Identificação do responsável do candidato

Nome do responsável:_____________________________________________________________ CPF:______________________________ Telefone:___________________________________

Solicitação

À Comissão Examinadora do Processo Seletivo para Admissão no CMCB.

Solicito revisão do Gabarito Oficial Preliminar referente à questão nº _____da Prova Objetiva da série/ano indicados acima.

Trizidela do Vale, ______ de dezembro de 20________.

___________________________________________________

Assinatura do responsável

INSTRUÇÕES:

A solicitação do recurso deverá ser protocolada, dentro do prazo estabelecido pelos Editais 001/2023/CMCB, para a Comissão do Processo Seletivo do Colégio Militar 2 de Julho.

Entregar e protocolar um conjunto de recurso (capa e justificativa) para cada questão;

Indicar o número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito ou conteúdo de questão de prova objetiva;

Argumentação lógica e consistente, devidamente instruída com material bibliográfico;

Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de recurso.

Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente ou que não atenda a qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao Processo Seletivo de Admissão ao CMCB 2024. Atenção! O desrespeito a qualquer um das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

Não caberá recurso à decisão apresentada pela Comissão Processo Seletivo do CMCB XXXII aos pedidos de revisão. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ____________ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

ANEXO IX FORMULÁRIO DE RECURSO

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

COLÉGIO MILITAR 2 DE JULHO UNIDADE XXXII

(Conveniado à Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale)

FORMULÁRIO DE RECURSO

Recurso contra gabarito oficial preliminar da prova objetiva:

Nº de Formulário: Série/ano:Nº da Questão: Gabarito Preliminar:Resposta do Candidato:Justificativa de Recurso:

ANEXO X TERMO DE CONHECIMENTO

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO

COLÉGIO MILITAR 2 DE JULHO UNIDADE XXXII

CONSIDERANDO o Art. 83 da Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9394/96, nos diz que: O ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.

DECLARO CONHECER QUE:

01 - É obrigatório, aos alunos do Colégio Militar 2 de Julho Unidade XXXII o uso dos uniformes regulamentares, a saber: uniforme de educação física, uniforme de agasalho e uniforme de passeio, conforme Regulamento de Uniforme do CMCB.

02 Esta unidade de ensino possui normas específicas que norteiam a vida escolar do aluno (Regulamento Disciplinar, Diretrizes, Regimento Interno e Normas Gerais de Ação NGA).

03 CONSIDERANDO o Termo de Acordo Judicial referente a Ação Civil Pública nº 0844844- 77.2022.810.0001, serão estabelecidas as seguintes contribuições:

I - 01(uma) quota de implantação do aluno no Sistema Escola Web/2024, no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

II - 12 (doze) parcelas no valor de 20,00 (vinte reais), de janeiro a dezembro, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, referente à Quota Mensal Escolar (QME), podendo ser revisado anualmente.

III indenização de despesas extraordinárias, realizadas pelos alunos.

04 - A inadimplência da QME (não pagamento) acarretará na não renovação da matrícula para o ano subsequente, bem como serão aplicadas as sanções previstas na legislação federal vigente. 06 É obrigatório a concordância do pai e/ou responsável com o termo de autorização para filmagem do Aluno no CMCB XXXII

07 O sistema de avaliação adotado pelo CMCB será contínuo e processual com função diagnóstica, buscando fornecer elementos para identificar os desvios e dificuldades ocorridas no processo, subsidiando uma reflexão sobre a organização do currículo, o trabalho do professor, os compromissos da escola, atuação do corpo técnico-administrativo, entre outros fatores. Ressalta-se que o CMCB adotará regime escolar conforme as orientações emanadas da SEDUC-MA.

08 É obrigatória a presença dos pais e/ou responsáveis nas reuniões escolares e quando solicitado pela direção do CMCB. O não acompanhamento do aluno poderá ser caracterizado como abandono intelectual (Art.246 do Código Penal) sendo adotadas as providências cabíveis, encaminhado ao Conselho Tutelar da Região e Ministério Público.

09 Haverá a exclusão do aluno com Nota de Comportamento igual ou inferior a 2,99 (dois e noventa e nove), conforme Regulamento Disciplinar.

10 A prática de educação física ocorrerá no turno de aula do aluno.

Trizidela do Vale - MA, ____ de _______________ de 2024.

Responsável do aluno (a): ___________________________________________________ Nome do Aluno:______________________________________________ Série/ano: _______ Assinatura: _______________________________________________________________

26 ANEXO XI - RELAÇÃO DE UNIFORMES DO CMCB

UNIFORMES DE TRÂNSITO UNIFORME INTERNOUNIFORME DE PASSEIO UNIFORME DE AGASALHO UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA1. Meninos:

Calça vermelha rubi escura com duas listras verticais cinzas;

Sapato social preto;

Camisa bege meia manga; Camiseta de malha vermelha meia manga;

Meia social preta;

Cinto vermelho de lona em nylon com fivela e ponteira dourada;

Boina francesa vermelha com distintivo CMCB.

2. Meninas:

Saia ou calça vermelha rubi escura com duas listras verticais cinzas. Em optando pela saia, esta deve ter comprimento na altura do joelho. A calça e a saia não devem ficar apertadas ao ponto de ficar muito coladas ao corpo.

Sapato social preto com salto baixo;

Camisa bege meia manga; Camiseta de malha vermelha meia manga;

Meia calça cor da pele;

Cinto vermelho de lona em nylon com fivela e ponteira dourada;

Boina francesa vermelha com distintivo CMCB.1. Ensino Fundamental

Calça de tecido em malha 100% poliéster vermelha rubi com listra lateral. A calça não deve ficar apertada ao ponto de ficar muito colada ao corpo, bem como, a mesma orientação para a perna da calça;

Camiseta branca e vermelha com brasão da escola;

Meia cano médio branca; Tênis vermelho Padrão (All Star);

Gorro vermelho.

2. Ensino Médio

Calça de tecido em malha 100% poliéster vermelha rubi com listra lateral. A calça não deve ficar apertada ao ponto de ficar muito colada ao corpo, bem como, a mesma orientação para a perna da calça;

Camiseta vermelha e branca com brasão da escola;

Meia cano médio branca; Tênis vermelho Padrão (modelo All Star);

Gorro vermelho1.Ensino Fundamental

Camisa branca e vermelha com brasão da escola;

Camisa sem manga (regata) de malha branca,

com punhos e gola

vermelha;

Calça vermelha, a mesma usada com o uniforme de

agasalho;

Meia cano médio branca; Tênis vermelho Padrão (All Star).

2. Ensino Médio

Camisa vermelha e branca com brasão da escola;

Camisa sem manga (regata) de malha branca,

com punhos e gola

vermelha;

Calça vermelha, a mesma usada com o uniforme de

agasalho;

Meia cano médio branca; Tênis vermelho Padrão (All Star).

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito