Diário oficial

NÚMERO: 1778/2023

Volume: 10 - Número: 1778 de 19 de Dezembro de 2023

19/12/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 19/12/2023 17:32:04 - IP com nº: 192.168.0.104

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 62/2023
Portaria n° 62
Portaria n° 62/2023 GP, de 13 de dezembro de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR: WALTER DA SILVA portador do CPF 008.484.233-48, para cargo de Assessor Técnico de Planejamento, observadas as competências constantes das leis, Lei Complementar nº 07 de 04 de dezembro de 2013 e os regulamentos pertinentes do Município de Trizidela do Vale. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 63/2023
Portaria n° 63
Portaria n° 63/2023 GP, de 14 de dezembro de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR: JOSÉ FRANCISCO SILVA, portador do CPF 894.846.303-91, de Gerir o Fundo Municipal de Esporte FME, observadas as competências constantes das leis, Lei Complementar nº 07 de 04 de dezembro de 2013 e os regulamentos pertinentes do Município de Trizidela do Vale. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 64/2023
Portaria n° 64
Portaria n° 64/2023 GP, de 14 de dezembro de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR: JERBESSON DA SILVA MENDES, portador do CPF n° 048.966.553-54, para o Gerir o Fundo Municipal de Esporte - FME, observadas as competências constantes das leis, Lei Complementar nº 07 de 04 de dezembro de 2013 e os regulamentos pertinentes do Município de Trizidela do Vale. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DEVIDO ÀS FESTIVIDADES DE NATAL E DE FINAL DE ANO.: 53/2023
DECRETO Nº 53
DECRETO Nº 53/2023, de 19 de dezembro de 2023.

Dispõe sobre o recesso nas repartições públicas devido às festividades de natal e de final de ano.

O PREFEITO DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Trizidela do Vale, e;

CONSIDERANDO as festividades de Natal e de Final de Ano, comumente considerado período de recesso de final de ano;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de redução do custeio da Administração Pública Municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Os servidores civis da administração municipal direta e indireta terão recesso funcional do período de 24 de dezembro de 2023 a 01 de janeiro de 2024, retornando às atividades normais no dia 02 de janeiro de 2024.

Art. 2º - As disposições previstas no artigo anterior não se aplicam aos servidores lotados nas repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais, dentre as quais:

I Atendimentos de urgência e emergência vinculados à Secretaria Municipal de Saúde;

II Coleta seletiva de resíduos sólidos e recicláveis vinculados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

III Serviços de vigilância patrimonial vinculados à todas as secretarias;

IV Fiscalização de trânsito e serviços afins;

V Serviços relativo a licitações públicas;

VI - Departamento de serviços de manutenção como abastecimento de combustíveis.

Parágrafo Primeiro. Os servidores que prestam serviços essenciais poderão ter recesso funcional durante as festividades do Natal e Ano Novo a critério do titular da respectiva secretaria que esteja subordinado o servidor, conforme a necessidade do serviço, devendo o secretário estabelecer escala de plantão.

Parágrafo Segundo. As demais secretarias que não prestam diretamente serviços essenciais, consoante discriminado acima, conforme a necessidade de auxiliar e dar apoio aos serviços essências, funcionará sob regime de plantão devendo o respectivo secretário estabelecer escala de plantão.

Art. 3º. Em virtude das férias estabelecida por lei aos advogados, uma vez que todos os prazos processuais no âmbito do judiciário estarão suspensos, período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, o setor jurídico funcionará sob regime de plantão para atender as demandas inerentes aos serviços essências.

Parágrafo Único. Os advogados durante o período de férias supracitado, prestarão assessoria em regime de plantão conforme escala a ser estabelecida pela Procuradoria de Trizidela do Vale-MA conjuntamente com a Secretaria Municipal de Administração.

Art. 4º. O disposto no artigo 1º deste Decreto não suspende os prazos e serviços internos e externos relacionados aos procedimentos licitatórios, devendo ser obedecido os cronogramas anteriormente estabelecidos.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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