“Dispõe sobre a aprovação do loteamento denominado Maria Porfírio II e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano, bem como a Lei Federal n. 6.766 de 19 de dezembro de 1979 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e a Certidão de Uso Ocupação de Solo expedida em conformidade com a Lei Municipal n. 330/2018.
CONSIDERANDO a Licença Ambiental n. 002/2023, Processo n. 114/2022, Cadastro n. 2011/2023 junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Trizidela do Vale-MA, bem ainda as recomendações da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo de Trizidela do Vale-MA, ambas certificam pela aprovação.
CONSIDERANDO o atestado de viabilidade técnica do empreendimento Loteamento Maria Porfírio II referente ao abastecimento de água expedido junto a Companhia de Água e Esgoto do Maranhão (CAEMA), processo n. 3788/2023, carta consulta n. 170/2023, bem ainda o atestado de viabilidade técnica ao mesmo empreendimento quanto a instalação da Rede Elétrica expedida junto a empresa Equatorial, sob protocolo n. 8029987758
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado “MARIA PORFÍRIO II” tendo como empreendedor a empresa J. W. LIMA LTDA (CNPJ n. 46.017.619/0001-00), nos termos do art. 2º, alínea “b”, da Lei Federal n. 6.766/79, imóvel urbano com área total de 15.671,31 m2, localizado a rua Maria Porfírio de Sousa, Santo Antônio dos Oliveiras, neste município, matriculado sob CNM 149013.2.0004258-98, Serventia Extrajudicial de Trizidela do Vale-MA, conforme mapa e memorial
descritivo assinado pelo engenheiro civil José Carlito de Castro, CREA 0604353510 e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART n° MA 20230675811, limites e coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central, azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, propriedade da empresa J W LIMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF)
número 46.017.619/0001-00, com sede à Rua Ouro Vivo, 45, Santo Antônio dos Oliveiras, Trizidela do Vale/MA, conforme registrado na matrícula do imóvel.
Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto os memoriais descritivos, projeto arquitetônico do loteamento os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Infraestrutura de Trizidela do Vale-MA e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Trizidela do Vale-MA.
Art. 2º - A área total a ser loteada é de 15.671,31 m2, composta de 50 lotes, distribuídos em 04 Quadras, alimentados por 13 ruas de acesso, com os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada:
I - Área habitacional: 10085.336m2 m2, correspondente a 64,98 %;
II- Área Logradouro Público: 3961.65 m2, correspondente a 27,22 %;
III Área Verde: 959.02m2 correspondentes a 6,11%;
IV- Área Institucional: 338.26 m², correspondente a 1,69%;
Art. 3º - Por força do art. 22 da Lei Federal nº 6.766/79, passam a integrar o patrimônio público as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais.
Parágrafo Único - Deverá o proprietário, ao seu encargo, transferir para o Município Trizidela do Vale-MA no ato do registro do Loteamento junto a Serventia Extrajudicial desta Comarca, sem qualquer ônus para o município, as áreas mencionadas nos incisos II, III e IV do art. 2º deste Decreto;
Art. 4º - Após a inscrição no Registro de Imóveis nos termos do artigo anterior, a loteadora obriga-se a encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o que não serão expedidos os alvarás competentes para execução do projeto.
Art. 5º - A Secretária Municipal de Urbanismo e Infraestrutura expedirá competente Alvará de Loteamento, Alvará de Licença para Execução de Obras e Serviços de Infraestrutura urbana, bem como fiscalizar a execução do empreendimento.
Art. 6º - O Loteamento ora aprovado será implantado e executado de acordo com as obras a serem realizadas conforme previsto no Projeto apresentado pela Loteadora, sob pena das penalidades previstas na legislação vigente;
Art. 7º - Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a proprietária do loteamento compromete-se a adotar todos os procedimentos
legais nela fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto de aprovação de loteamento.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 12 de DEZEMBRO DE 2023
.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal