Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal do Instituto Caminhando e Aprendendo com Cristo em Trizidela do Vale/MA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o do Instituto Caminhando e Aprendendo com Cristo, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 51.794.712/0001-60, com sede na Rua Nossa Senhora de Fátima n° 10, Centro, no município de Trizidela do Vale/MA,
Art. 2º - O Instituto Caminhando e Aprendendo com Cristo tem por finalidade promover atividades de associações de defesa aos direitos sociais, visando o desenvolvimento integral e a promoção de cidadania para a comunidade local.
Art. 3º - Para os fins desta Lei, entende-se por atividades de associações de defesa de direitos sociais aquelas que visam a proteção e promoção dos direitos fundamentais, a inclusão social, o combate à exclusão, a promoção da igualdade e a melhoria da qualidade de vida.
Art. 4º - A entidade beneficiada por esta lei deverá apresentar anualmente, relatórios de suas atividades ao Poder Executivo Municipal e à Câmara de Vereadores de Trizidela do Vale/MA, comprovando a efetiva execução de suas ações em prol da comunidade.
Art. 5º - Para cumprimento de suas finalidades, o do Instituto Caminhando e Aprendendo com Cristo poderá contar com o apoio técnico e financeiro do Poder Público Municipal, nos termos da legislação vigente e mediante celebração de convênios específicos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-Se, Publique-Se, Arquive-Se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal