Diário oficial

NÚMERO: 1768/2023

Volume: 10 - Número: 1768 de 11 de Dezembro de 2023

11/12/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 11/12/2023 17:57:40 - IP com nº: 192.168.0.104

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DO INSTITUTO CAMINHANDO E APRENDENDO COM CRISTO : 501/2023
Lei nº 501
Lei nº 501/2023, de 07 de dezembro de 2023.

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal do Instituto Caminhando e Aprendendo com Cristo em Trizidela do Vale/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o do Instituto Caminhando e Aprendendo com Cristo, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 51.794.712/0001-60, com sede na Rua Nossa Senhora de Fátima n° 10, Centro, no município de Trizidela do Vale/MA,

Art. 2º - O Instituto Caminhando e Aprendendo com Cristo tem por finalidade promover atividades de associações de defesa aos direitos sociais, visando o desenvolvimento integral e a promoção de cidadania para a comunidade local.

Art. 3º - Para os fins desta Lei, entende-se por atividades de associações de defesa de direitos sociais aquelas que visam a proteção e promoção dos direitos fundamentais, a inclusão social, o combate à exclusão, a promoção da igualdade e a melhoria da qualidade de vida.

Art. 4º - A entidade beneficiada por esta lei deverá apresentar anualmente, relatórios de suas atividades ao Poder Executivo Municipal e à Câmara de Vereadores de Trizidela do Vale/MA, comprovando a efetiva execução de suas ações em prol da comunidade.

Art. 5º - Para cumprimento de suas finalidades, o do Instituto Caminhando e Aprendendo com Cristo poderá contar com o apoio técnico e financeiro do Poder Público Municipal, nos termos da legislação vigente e mediante celebração de convênios específicos.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-Se, Publique-Se, Arquive-Se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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