Institui no Calendário de Eventos do Município de Trizidela do Vale, o Dia Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os riscos de aborto, a ser comemorados anualmente em 08 de outubro, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os riscos de aborto, a ser comemorados anualmente em 08 de outubro
Art. 2º - O Dia Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os riscos de aborto tem por objetivo conscientizar a sociedade a respeito das graves consequências da prática do aborto induzindo para a saúde física e mental feminina
Art. 3º - O Dia Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os riscos de aborto tem como diretrizes:
I – informar a população sobre os meios de contracepção admitidos pela legislação brasileira e sobre os efeitos psicológicos de um borto na mulher e no feto;
II incentivar a promoção de palestra, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro, direito à vida e as implicações no caso de aborto legal;
III contribuir com a redução dos indicadores relativos à realização dos abortos;
IV - divulgar os preceitos de defesa da vida contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamenta es Lei, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-Se, Publique-Se, Arquive-Se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal