Diário oficial

NÚMERO: 1757/2023

29/11/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 29/11/2023 16:58:58 - IP com nº: 192.168.0.104

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E CONTRATADOS TEMPORÁRIOS: 51/2023
Decreto n° 51
Decreto n° 51/2023 - GP, de 29 novembro de 2023.

Dispõe sobre a exoneração dos servidores dos cargos de provimento em comissão e contratados temporários e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE (MA), DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Trizidela do Vale (MA), primando pela eficiência, economicidade, e supremacia do interesse público inerentes à atuação Administrativa, e:

CONSIDERANDO que os ocupantes de cargos Comissionados e contratos temporários não gozam do direito a estabilidade, sendo autorizado à Administração a qualquer tempo rever os respectivos contratos e promover a exoneração ad nuntum;

CONSIDERANDO o fato de que a Administração Pública de Trizidela do Vale-MA está na iminência de atingir os limites relacionados a gastos com pessoal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a observância pela administração aos princípios da eficiência e economicidade previstos, respectivamente, nos artigos 37, caput e 70, caput, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO por fim, o interesse público envolvido e a necessidade de equilibrar as contas públicas para que, assim, se possa promover a valorização dos serviços do município de maneira uniforme, fazendo valer justiça social à população.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam exonerados, a partir do dia 30 de novembro de 2023, todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, integrantes da estrutura da Administração Pública de Trizidela do Vale/MA, bem como os contratos temporários que atendem o excepcional interesse público na forma do artigo 37, IX da Constituição Federal.

Parágrafo único - excetuam-se dos efeitos do caput deste artigo, os cargos e funções, ainda de caráter comissionado e/ou contratação temporária, que sejam imprescindíveis ao funcionamento regular de cada órgão da administração.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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