Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico e Gestão integrada de resíduos sólidos do Município de Trizidela do Vale-MA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Municipal de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para execução dos serviços públicos municipais urbanos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo e drenagem de águas pluviais no município Trizidela do Vale-MA, em conformidade com o estabelecido na Lei nº 11.445/2007 e 12.305/2010;
Art. 2º O Plano Municipal de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos, instituído por esta Lei, será revisto periodicamente, observando sempre a legislação vigente.
Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal deverá, quando necessário, encaminhar a proposta de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos à Câmara dos Vereadores, devendo constar as alterações, a atualização e a consolidação do plano vigente.
Art. 3º A proposta de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deverá ser elaborada em articulação com a prestadora dos serviços e estar com compatibilidade com as diretrizes, metas e objetivos:
I. do Plano de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos em ANEXO
II. da Política Municipal de Saneamento, Política Estadual de Saúde Pública e de Meio Ambiente.
III. e dos Planos Estaduais de Saneamento e de Recursos Hídricos.
Art. 4º As revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos não poderão ocasionar inviabilidade técnica ou desequilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços delegados, devendo qualquer acréscimo de custo, ter a respectiva fonte de custeio e a anuência da prestadora.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-Se, Publique-Se, Arquive-Se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal