Diário oficial

NÚMERO: 1738/2023

13/11/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - FORMAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL PARA MICROPLANEJAMENTO DAS AÇÕES DE VACINAÇÃO NO MUNICÍPIO TRIZIDELA DO VALE-MA : 50/2023
DECRETO Nº 50
DECRETO Nº 50 GP de 13 de novembro de 2023.

Dispõe sobre Formação do Comitê Municipal para Microplanejamento das Ações de Vacinação no município Trizidela do Vale-MA e da outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GM/MS n.º 844, de 14 de julho de 2023, que dispõe sobre ações de multivacinação no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS para o exercício 2023 incluindo a instituição de incentivo financeiro de custeio, excepcional e temporário, para esse fim;

CONSIDERANDO o Manual Técnico Estratégia de Multivacinação para Atualização da Caderneta de Vacinação da Criança e do Adolescente/ Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, Departamento de Imunização e Doenças Imuno preveníveis. Brasília: Ministério da Saúde, 2023;

CONSIDERANDO a importância de toda a população estar vacinada e imunizada contra as doenças imuno preveníveis, atingindo altas coberturas vacinais, para não permitir que doenças já erradicadas do país voltem a provocar surtos e epidemias;

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído, no Município Trizidela do Vale-MA, o Comitê Municipal de Microplanejamento de Ações de Vacinação, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Trizidela do Vale-MA.

Art. 2.º Compete ao Comitê Municipal de Microplanejamento de Ações de Vacinação:

I realizar reuniões mensais, ou sempre que necessário, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Trizidela do Vale-MA

II discutir e propor ações de vacinação no âmbito Municipal;

III acompanhar a efetiva implementação das ações;

IV monitorar os resultados esperados a fim de atingir altos índices de cobertura vacinal.

Parágrafo único. O Comitê Municipal de Microplanejamento será presidido pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, a quem caberá fazer a convocação das reuniões, realização de atas, organização e divulgação aos membros de pautas, atas e documentações para subsidiar as discussões e encaminhamentos das decisões.

Art. 3.º O Comitê Municipal de Microplanejamento de Ações de Vacinação, ora instituído, será composto pelos membros a seguir:

I COORDENADORA DE IMUNIZAÇÃO:

Leidiane Siqueira Pereira CPF: 010.***.243-**;

II COORDENADORA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:

Ivete Pascoal Costa CPF: 508.***.053-**;

III COORDENADORA DA ATENÇÃO BÁSICA:

Maria Arlene Silva Freitas de Lima CPF: 003.***.103-**;

IV ENFERMEIRA SAÚDE NA HORA:

Manuella Correa Cavalcante CPF: 009.***.073-**;

V CONSELHO TUTELAR:

Elizete de Sousa Oliveira Ibiapino CPF: 670.***.173-**;

VI REPRESENTANTE BUSCA ATIVA ESCOLAR:

Gerlane Aragão Aguiar CPF: 939.***.053-**;

VII AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE - ACS:

Evelyn de Moraes Rocha Costa CPF: 009.***.033-**

VIII SECRETARIO DE FINANÇAS:

Victor Denner Vasconcelos Fernandes CPF: 064.***.983-**

IX COORDENADORA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:

Gildevânia da Silva Nascimento Alves CPF:034.***.363-**

Art. 4.º As atividades desenvolvidas pelo Comitê de que trata o art. 1º deste Decreto não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante serviço público.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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