Dispõe sobre Formação do Comitê Municipal para Microplanejamento das Ações de Vacinação no município Trizidela do Vale-MA e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GM/MS n.º 844, de 14 de julho de 2023, que dispõe sobre ações de multivacinação no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS para o exercício 2023 incluindo a instituição de incentivo financeiro de custeio, excepcional e temporário, para esse fim;
CONSIDERANDO o Manual Técnico “Estratégia de Multivacinação para Atualização da Caderneta de Vacinação da Criança e do Adolescente/ Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, Departamento de Imunização e Doenças Imuno preveníveis. – Brasília: Ministério da Saúde, 2023”;
CONSIDERANDO a importância de toda a população estar vacinada e imunizada contra as doenças imuno preveníveis, atingindo altas coberturas vacinais, para não permitir que doenças já erradicadas do país voltem a provocar surtos e epidemias;
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído, no Município Trizidela do Vale-MA, o “Comitê Municipal de Microplanejamento de Ações de Vacinação”, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Trizidela do Vale-MA.
Art. 2.º Compete ao Comitê Municipal de Microplanejamento de Ações de Vacinação:
I realizar reuniões mensais, ou sempre que necessário, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Trizidela do Vale-MA
II discutir e propor ações de vacinação no âmbito Municipal;
III acompanhar a efetiva implementação das ações;
IV monitorar os resultados esperados a fim de atingir altos índices de cobertura vacinal.
Parágrafo único. O Comitê Municipal de Microplanejamento será presidido pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, a quem caberá fazer a convocação das reuniões, realização de atas, organização e divulgação aos membros de pautas, atas e documentações para subsidiar as discussões e encaminhamentos das decisões.
Art. 3.º O Comitê Municipal de Microplanejamento de Ações de Vacinação, ora instituído, será composto pelos membros a seguir:
I COORDENADORA DE IMUNIZAÇÃO:
Leidiane Siqueira Pereira – CPF: 010.***.243-**;
II COORDENADORA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:
Ivete Pascoal Costa – CPF: 508.***.053-**;
III – COORDENADORA DA ATENÇÃO BÁSICA:
Maria Arlene Silva Freitas de Lima – CPF: 003.***.103-**;
IV ENFERMEIRA SAÚDE NA HORA:
Manuella Correa Cavalcante – CPF: 009.***.073-**;
V CONSELHO TUTELAR:
Elizete de Sousa Oliveira Ibiapino – CPF: 670.***.173-**;
VI REPRESENTANTE BUSCA ATIVA ESCOLAR:
Gerlane Aragão Aguiar – CPF: 939.***.053-**;
VII AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE - ACS:
Evelyn de Moraes Rocha Costa – CPF: 009.***.033-**
VIII SECRETARIO DE FINANÇAS:
Victor Denner Vasconcelos Fernandes – CPF: 064.***.983-**
IX – COORDENADORA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:
Gildevânia da Silva Nascimento Alves – CPF:034.***.363-**
Art. 4.º As atividades desenvolvidas pelo Comitê de que trata o art. 1º deste Decreto não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante serviço público.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal