Dispõe Sobre a Concessão de Título Honorífico “Comenda João Damásio de Freitas”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, na conformidade do art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a, da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal n° 437/2021 de 22 de outubro de 2021:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o Título Honorífico COMENDA JOÃO DAMÁSIO DE FREITAS aos cidadãos e autoridades abaixo elencados, pelos seus grandiosos serviços prestados ao munícipio de Trizidela do Vale-MA.
a) Frei Luís Spelgatti – Paróquia Santo Antônio de Pádua;
b)– Frei Gentil Gianellini – Vigário Paroquial;
c)– Frei Paulo Sérgio Carneio de Sousa – Vigário Paroquial;
d)– Pastor Marcos André Carvalho Grangeiro – Assembleia de Deus CEMADEMA;
e)– Pastor Josiel Henrique Palhano – Igreja Batista EL-SHAMMAH;
f)- Pastor Mauro Rubem S. Ferreira – Igreja Cristã Evangélica AICEB;
g)– Pastor Mariano Pereira de Sousa Filho – Igreja Assembleia de Deus Monte Sinai;
h)– Pastor José Lamar da Conceição Silva – Igreja Assembleia de Deus Ministério do Pará;
i)– Pastor Samuel de Menezes Tavares – Igreja Batista Jerusalém
j)– Pastor José Augusto Pereira da Cruz – Segunda Igreja Batista;
k)– Pastor Jucelino Ribeiro Cruz – Congregação Rosa de Sarom;
l)– Pastor Jamil de Sousa Freitas – Igreja Batista Shalom;
m)– Pastor Francisco Pereira de Lucena Neto – Igreja Nova;
n)– Pastor Otoniel Almeida de Sousa – Assembleia de Deus;
o)– Pastor Wilkson Tmar de Araújo Pereira – Igreja Adventista do Sétimo Dia;
p)– Pastor Anaruixmandro Jorge Carneiro – Igreja Batista Missionária;
q)- Pastor Raimundo Nonato Vieira Dias – Igreja Missão Pentecostal;
r)– Pastor Luiz Cruz Oliveira Junior – Igreja Assembleia de Deus Monte Horebe;
s)- Pastor Antônio Paulo Vieira Borges – Igreja Assembleia de Deus Ministério de Trizidela do Vale – CEMAPI;
t)- Pastora Osmarina Raimunda dos Santos– Igreja Evangélica Nações em Cristo.
Art. 2º - A Comenda de honra será entregue aos homenageados ou representantes em Solenidade, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos dias 08 e 09 de novembro de 2023.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal