Dispde sobre o 2º Mandato da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Trizidela do Vale e dá outras providências.
Faço saber que a Cámara Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuiçôes que o Plenário aprovou e fez promulgar a presente Resolução, para tomar as devidas providências:
Art lº - Fica instituída a necessidade da eleição de nova Procuradora e Procurador(a) adjunto(a) referente à Procuradoria da Câmara Municipal de Trizidela do Vale/MA.
Paríigrafo ánico—Aeleição da Procuradoria está determinada pela Resolução n° 01/2021 que deu criação e regulamentou a necessidade de mandato eletivo para as funções citadas, seguindo a mesma periodicidade da eleição da Mesa Diretor.
Art. 2º - A nova Procuradora e adjunto(a), darão continuidade às funções jé exercidas, no sentido de zelar pela participação mais efetiva das Vereadores nos órgàos e nas atividades da Câmara Municipal, bem como:
I- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competenies denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
II- Fiscalizar e acompanhar a execução de programas da Cámara Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual;
III- Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados ã implementação de políticas para as mulheres;
IV- Promover pesquisas, seminários, palestras, estudos, e diversas ações sobre temas relacionados: a violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, empreendedorismo feminino, empoderamento feminino, mercado de trabalho.
Art. 3º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara.
Art. 4º - A presente Resolução entrou em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Câmara de Trizidela do Vale/MA, 02 de março de 2023.
FRANCISCO MARTINS PEREIRA
Presidente