“Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Trizidela do Vale/MA e dá outras providências".
O PREFEITO DE TRIZIDELA DO VALE-MA, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que o dia 13 de outubro de 2023 está inserido entre o Dia de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, popularmente chamada de Nossa Senhora da Aparecida, Padroeira do Brasil (12 de outubro) e o sábado;
CONSIDERANDO que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos da administração Pública Municipal no dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira), além de não causar prejuízos proporcionará economia ao erário:
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado~PONTO FACULTATIVOnas repartições públicas municipais de Trizidela do Vale/MA, na data 13 de outubro de 2023 (sexta-feira).
Parágrafo único: Os serviços públicos considerados essenciais funcionarão normalmente.
Art. 2º O disposto neste Decreto não vincula o Poder Legislativo Municipal.
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Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE OUTUBRO DE 2023.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal
PRAZO 30 DIAS
Processo de Legitimação de Posse n.39/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o (a) Sr.ª(a) FABRICIO LEITE DE CASTRO, solteiro, lavrador, RG n. 196658420020 SSPMA, CPF n. 008.448.513-29, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a AVENIDA SÉRGIO JOSÉ S/N, BAIRRO CENTRO- TRIZIDELA DO VALE-MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.
Trizidela do Vale-MA, 09 de Outubro de 2023
Secretário Municipal de Administração
Enoque de Sá Barreto Filho

