“Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Trizidela do Vale/MA e dá outras providências".
O PREFEITO DE TRIZIDELA DO VALE-MA, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que o dia 13 de outubro de 2023 está inserido entre o Dia de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, popularmente chamada de Nossa Senhora da Aparecida, Padroeira do Brasil (12 de outubro) e o sábado;
CONSIDERANDO que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos da administração Pública Municipal no dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira), além de não causar prejuízos proporcionará economia ao erário:
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado~PONTO FACULTATIVOnas repartições públicas municipais de Trizidela do Vale/MA, na data 13 de outubro de 2023 (sexta-feira).
Parágrafo único: Os serviços públicos considerados essenciais funcionarão normalmente.
Art. 2º O disposto neste Decreto não vincula o Poder Legislativo Municipal.
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Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE OUTUBRO DE 2023.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal