Diário oficial

NÚMERO: 1712/2023

Volume: 10 - Número: 1712 de 6 de Outubro de 2023

06/10/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 06/10/2023 18:46:26 - IP com nº: 192.168.0.104

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 55/2023
Portaria n° 55
Portaria n° 55/2023 GP, de 06 de outubro de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR FRANCISCA ROSA PEREIRA DE FREITAS, portadora do CPF n° 372.895.001-72, do cargo de Coordenadora de Ensino Pedagógico, observadas as competências constantes das leis, Lei Complementar nº 07 de 04 de dezembro de 2013 e os regulamentos pertinentes do Município de Trizidela do Vale. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE OUTUBRO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 PELO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE -MA: 44/2023
DECRETO Nº 44
DECRETO Nº 44/2023-GP, de 05 de outubro de 2023.

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 PELO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE -MA; PREVISTAS NOS ARTIGOS 6 º E 8 º DA LEI E O DECRETO FEDERAL Nº 11.525 DE MAIO DE 2023, DESTINADOS AO SETOR CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 195 de 8 de julho de 2022 que dispõe sobre apoio financeiro da União aos entes federativos para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, bem como o Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023 e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que tratam das transferências federais aos demais entes federativos para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural em decorrência das calamidades públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento de ações emergenciais ao setor cultural do município de Trizidela Do Vale -MA, que será coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura juntamente com todos os envolvidos para viabilização e alcance efetivo do público-alvo prioritário desta Lei Federal;

CONSIDERANDO a importância de toda classe artística do Município de Trizidela Do Vale -MA e a contribuição promovida pela Lei Paulo Gustavo a toda cadeia produtiva do setor;

CONSIDERANDO que na referida Lei Federal foram incorporados diversos aprimoramentos e demandas oriundas da sociedade civil;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, estando os proponentes dos projetos sujeitos à Constituição Federal e às demais leis brasileiras;

DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto Municipal regulamenta a aplicação da Lei Complementar n° 195, de 8 de Julho de 2022 que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, quanto ao valor total de R$ 208.335,59 (duzentos e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta em nove centavos) disponibilizado ao Município de Trizidela Do Vale -MA, conforme consta no orçamento da União, sujeito à alteração por parte do Governo Federal, a qualquer momento.

Parágrafo único - As ações executadas serão realizadas pela Secretaria de Cultura, com ampla publicidade, de forma descentralizada e participativa, notadamente em relação à pactuação entre os entes federativos, os diversos órgãos municipais, órgãos de controle interno e externo e a sociedade civil, sobre os instrumentos a serem utilizados para a melhor distribuição dos recursos recebidos e destinados aos seus beneficiários.

Art. 2° - Caberá ao Município de Trizidela Do Vale -MA, na estrita observância dos parâmetros legais, promover a adequação orçamentária (LOA) dos recursos oriundos da LPG para efetiva realização das ações aprovadas no Plano de Ação, na Plataforma Transferegov.br e aprovadas pelo Governo Federal.

Parágrafo Único. Os planos de ação que serão cadastrados na Plataforma Transferegov.br tão logo estejam disponíveis, incluirão os instrumentos indicados por maioria dos interessados, através da Consulta Pública, Escultas Públicas e outras formas de oitivas da sociedade civil.

CAPÍTULO I

DA COMPETÊNCIA

Art. 3º - Fica atribuída à Secretaria Municipal de Cultura, com o apoio da Comissão Gestora da Lei Complementar nº 195/2022, elaborar, publicar e coordenar ações, chamadas públicas, editais, premiações e outras formas de seleção pública e realização de atividades artísticas e culturais nos termos da LPG.

'a7 1º. Ao Grupo de Trabalho da Comissão de Gestão Municipal de Cultura, fica atribuída a coordenação das providências administrativas, financeiras e operacionais para viabilizar o recebimento da transferência do valor destinado da LPG ao Município de Trizidela Do Vale -MA;

'a7 2º. As ações emergenciais de fomento previstas na Lei deverão ser realizadas de forma articulada com a Secretaria Estadual de Cultura a fim de se evitar a sobreposição de ações.

CAPÍTULO II

DO EDITAL, CHAMAMENTO PÚBLICO, PREMIAÇÕES E OUTRAS FORMAS DE SELEÇÃO PÚBLICA

Art. 4º - A aplicação dos recursos às ações emergenciais que será executada através da criação da seguinte iniciativa:

I Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços/grupos, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser executadas, conforme o disposto no art.10 da Lei Complementar 195/2022;

II Edital de Chamamento Público voltado para ações de fomento cultural, para realização de feiras culturais, oficinas produtivas culturais, cursos culturais e outros instrumentos fomento, nos termos da LPG;

Parágrafo Único. Todos os editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública realizados com base em recursos oriundos da Lei Complementar 195/2022 LPG, deverão conter alerta sobre a incidência de impostos no recebimento de recursos por parte de pessoas físicas e jurídicas, e os entes da Federação deverão reiterar essa informação no momento da transferência de recursos aos beneficiários selecionados.

CAPÍTULO III

DA GESTÃO DOS RECURSOS

Art. 5º - Fica criada a Comissão Gestora Municipal de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo - LPG, com o objetivo de participar com a Secretaria Municipal de Cultura, do cumprimento das atribuições previstas pela legislação Federal no âmbito do Município de Trizidela Do Vale-MA, com as seguintes atribuições:

I Participar das tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;

II Acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas na Lei Complementar nº 195/2022 LPG e no Decreto Federal nº 11.525/2023;

III Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Trizidela Do Vale -MA;

IV Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;

V Elaborar apoiar a elaboração do relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito municipal.

VI - A comissão será responsável pela seleção das propostas objeto do inciso I,II,I do Artigo 6° e do Artigo. 8°da Lei Complementar n°195/2022 Lei Paulo Gustavo - LPG.

Art. 6º - A Comissão Gestora da Lei Paulo Gustavo, será integrada por 07 (sete) membros, sendo 04 (quatro) representantes da Administração Municipal, indicados pelo chefe do Poder Executivo, e 03 (três) representantes da Sociedade Civil, indicados pela Secretaria de Cultura.

'a7 1º. A escolha do Coordenador da Comissão Gestora da Lei Paulo Gustavo ocorrerá por maioria simples de votos de seus integrantes.

'a7 2º. As reuniões da Comissão Gestora da Lei Paulo Gustavo serão realizadas com o quórum mínimo de dois terços (2/3) de seus membros.

'a7 3º. As deliberações da Comissão Gestora da Lei Paulo Gustavo serão tomadas por maioria simples de votos, observado o quórum mínimo, de que trata o § 2º, deste artigo, cabendo ao Coordenador voto de qualidade.

'a7 4º. As deliberações terão a forma de resolução, devendo ser expedidas em ordem numérica.

'a7 5º. É obrigatória a confecção de atas das reuniões, as quais deverão ser arquivadas para efeito de consulta.

'a7 6º. Pelas atividades exercidas na Comissão Gestora da Lei Paulo Gustavo, os seus membros não receberão qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º - Compete ao chefe do Poder Executivo designar os membros da Comissão Gestora da Lei Paulo Gustavo, através de Portaria Específica ou Decreto, observando a composição estabelecida no artigo 6º deste Decreto.

Parágrafo único. Os membros designados para participar da Comissão Gestora da Lei Paulo Gustavo ficarão impedidos de receber quaisquer recursos oriundos da Lei Complementar nº 195/2022, no âmbito deste Município.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º - Para fins do dispositivo na Lei Complementar nº 195/2022, os beneficiários dos recursos contemplados nesta Lei deverão ser residentes natos ou naturalizados, bem como pessoas físicas naturais de outros municípios, que deverão comprovar residência ou sede no Município de Trizidela Do Vale -MA, há pelo menos 2 (dois) anos.

Art. 9º - O Cadastro Cultural do Município de Trizidela Do Vale-MA é de responsabilidade da Secretária Municipal de Cultura, e terá validade permanente, a contar da data de sua homologação, podendo esse prazo sofrer atualizações a cada 01 (um) ano, para novos artistas com seus dados e documentos cadastrais, como também, para atualização dos dados dos já cadastrados.

Art. 10 - A homologação da inscrição no Cadastro Cultural do Município de Trizidela Do Vale -MA, será efetuada pela Secretaria Municipal de Cultura, através do site da Prefeitura ou no Diário Oficial do Município, após, verificada e analisada a documentação e os dados apresentados no ato da inscrição.

Art. 11 - O repasse dos recursos destinados ao cumprimento deste Lei fica condicionado à verificação de elegibilidade do beneficiário, na execução dos instrumentos normativos relacionadas a Lei Complementar nº 195/2022 LPG.

Art. 12 - Todas as informações de interesse público relativas à aplicação da Lei Complementar nº 195/2022 LPG, em âmbito local, ficarão disponíveis nas publicações no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal de Trizidela Do Vale -MA.

Art. 13 - A Secretaria Municipal de Cultura poderá expedir normas complementares, esclarecer, orientar, tudo com vistas à fiel execução da Lei Complementar nº 195/2022 LPG.

Art. 14 - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO GESTORA PARA O ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 195/2022 - LEI PAULO GUSTAVO : 45/2023
Decreto nº 45
Decreto nº 45/2023-GP, de 06 de outubro de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO GESTORA PARA O ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 195/2022 - LEI PAULO GUSTAVO LPG.

O PREFEITO DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais e

DECRETA:

Art.1° - A Comissão Gestora para o Acompanhamento, Execução e Fiscalização dos recursos oriundos da Lei Complementar n° 195/2022 - Lei Paulo Gustavo LPG será composta pelos seguintes membros:

I 04 Representantes da Administração Pública:

a) - 01 (um) representante da Secretária de Cultura;NOME: FRANCISCO JONH MEDEIROS SANTOS - CPF N° 025.149.123 42;

b) - 01 (um) representante da Secretária de Educação;NOME: ELSON BELARMINO DE SÁ - CPF N °:795.644.373 -34;

c) - 01 (um) representante da Secretária de Saúde;NOME: MARIA BEATRIZ LIMA LUNA - CPF N° 069.619.923 82;

d) - 01 (um) representante da Secretária Assistência Social NOME: YASMIM DA SILVA SOUSA - CPF N° 034.5402.263 -71;

II 03 Representantes da Sociedade Civil:

a)- 01 (um) representante da Música;

NOME: FRANCISCO WANDERSON DA SILVA FERREIRA - CPF: 035.282.733-56;

b) - 01 (um) representante do Artesanato;

NOME: MARIA APARECIDA MILHOMEN - CPF: 004.951.803 -86;

c) - 01 (um) representante da Dança;

NOME: MARIA LUCIA DA SILVA SOUSA - CPF: 020.634.913 -05.

Art. 2° - Pela relevância dos serviços prestados, os membros da Comissão não receberão remuneração de qualquer forma espécie ou natureza pelo desempenho de suas funções, prestando seus serviços.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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