Diário oficial

NÚMERO: 1697/2023

Volume: 10 - Número: 1697 de 22 de Setembro de 2023

22/09/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 22/09/2023 18:31:46 - IP com nº: 192.168.3.41

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEL PÚBLICO COM PARTICULAR, CONFORME PRECONIZA O ARTIGO 98 DA LEI ORGÂNICA DE TRIZIDELA DO VALE-MA : 495/2023
Lei Municipal nº 495
Lei Municipal nº 495/2023, de 20 de setembro de 2023.

Autoriza a permuta de imóvel público com particular, conforme preconiza o artigo 98 da Lei Orgânica de Trizidela do Vale-MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I deste artigo, de propriedade do Município de Trizidela do Vale-MA, pelo imóvel descrito no inciso II, de propriedade do Sr. Pedro Marques Lima:

I Um terreno com 527 m2 (quinhentos e vinte e sete metros quadrados) localizado à rua da Salvação, s/n, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA, propriedade do município Trizidela do Vale-MA, sob número do Código Nacional de Matrícula 149013.2.0004228-91, Cartório Ofício Único de Trizidela do Vale-MA, avaliado em R$ 105.400,00 (cento e cinco mil e quatrocentos reais), conforme laudo de avaliação anexo a esta lei.

II Uma área com 6.634 m2 (seis mil, seiscentos e trinta e quatro metros quadrado), localizada no povoado Gavião Real, zona rural de Trizidela do Vale-MA, conforme planta e memorial descritivo constante na matrícula do imóvel, de propriedade do Sr. Pedro Marques Lima, sob número do Código Nacional de Matrícula 149013.2.0002536-26, Cartório Ofício Único de Trizidela do Vale-MA, avaliado em R$ 185.752,00 (cento e oitenta e cinco mil e setecentos e cinquenta e dois reais), conforme laudo de avaliação anexo a esta lei.

Parágrafo único: são anexos a esta Lei:

a) ANEXO I - os registros dos imóveis a serem permutados;

b) ANEXO II a planta e memorial descritivo da área que será adquirida pelo município;

c) ANEXO III laudo de avaliação dos imóveis a serem permutados;

Art. 2º O Município receberá a gleba de terras descrita no inciso II do artigo 1º desta Lei, exclusivamente para a construção de uma quadra poliesportiva, um campo de futebol, uma praça pública e uma unidade de saúde básica (UBS), consoante a justificativa para se ter a autorização legislativa para permuta com o imóvel descrito no inciso I do artigo 1º desta Lei.

Art. 3º A transferência de propriedade dos respectivos imóveis permutados se dará através de escritura pública, somente após o desmembramento da área de 6.634 m2 (seis mil, seiscentos e trinta e quatro metros quadrado) da gleba, que efetivamente será de propriedade do município Trizidela do Vale-MA, observando-se todas as normas de ordem pública quanto aos atos notarias e registrais.

Art. 4º Cada permutante será responsável pelo pagamento de sua parte das despesas decorrentes do desmembramento, permuta e registro de propriedade.

Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrária.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHAO, 20 DE SETEMBRO DE 2023,

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE/MA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL: 496/2023
Lei Municipal nº 496
Lei Municipal nº 496/2023, de 20 de setembro de 2023.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE/MA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 208.335,59 (DUZENTOS E OITO MIL, TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), PARA ATENDER AS AÇÕES DO SETOR DE CULTURA PROVENIENTES DA LEI PAULO GUSTAVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - O Município de Trizidela do Vale/MA fica autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 208.335,59 (duzentos e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) na unidade orçamentária que segue:

'd3RGÃO02 Poder ExecutivoUNIDADE ORÇAMENTÁRIA02.21 Fundo Municipal da Cultura FUNÇÃO PROGRAMÁTICA13 CulturaSUB-FUNÇÃO392 Difusão CulturalPROGRAMA0045 Atividades SocioculturaisPROJETO/ATIVIDADE2.208 Incentivo à Cultura Lei Paulo GustavoFONTE DE RECURSOS1715000000 Trans Setor Cultural LC195/22 AudivisualFONTE DE RECURSOS1716000000 Trans Setor Cultural LC195/22 Demais ELEMENTO DE DESPESA3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas208.335,59Total Geral208.335,59Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito especial descrito no artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso acima descrita.

Art. 3º - A abertura do crédito especial constante no art. 1° se faz necessária para efetivação de ações emergenciais destinadas ao setor cultural de acordo com a Lei Federal n° 195, de 08 de julho de 2022 Lei Paulo Gustavo.

Art. 4º - O presente Crédito Especial, será integralizado a Lei nº 439/2021 - Plano Plurianual e na Lei nº 455/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-Se, Publique-Se, Arquive-Se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE SETEMBRO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 52/2023
Portaria n° 52
Portaria n° 52/2023 GP, de 18 de setembro de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR MARILENE DE SOUZA, portadora do CPF n'b0 271.561.093-91, do cargo de Coordenadora de Assistência ao Educando do Município de Trizidela do Vale/MA, observadas as competências constantes das leis, Lei Complementar nº 07 de 04 de dezembro de 2013 e os regulamentos pertinentes do Município de Trizidela do Vale. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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