Diário oficial

NÚMERO: 1681/2023

Volume: 10 - Número: 1681 de 6 de Setembro de 2023

06/09/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 06/09/2023 17:07:12 - IP com nº: 192.168.3.41

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTO AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES : 492/2023
Lei Municipal nº 492
Lei Municipal nº 492/2023, de 06 de setembro de 2023.

Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação de vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de servidores do município Trizidela do Vale-MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos seguintes servidores do Quadro da Secretaria de Saúde do Município:

I enfermeiros;

II - técnicos de enfermagem;

III - auxiliares de enfermagem;

IV parteiras.

Parágrafo único. A parcela salarial complementar de que trata este artigo destina-se a equiparar a remuneração dos servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei Nacional nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.

Art. 2º - A complementação de que trata o Art. 1º deverá vigorar até o mês de dezembro de 2023, condicionadas, no entanto, ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal nº 14.581/2023, regulamentada através da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde.

Parágrafo Único - Somente existirá obrigatoriedade de pagamento do valor previsto, até o limite dos recursos recebidos do Governo Federal para essa finalidade, na forma da Lei Federal nº 14.581, de 2023.

Art. 3º - Os valores definidos na Lei Nacional nº 14.434/2022 são destinados a remunerar jornada de trabalho equivalente a 44 (quarenta e quatro horas) semanais.Parágrafo único. No âmbito deste município, a complementação salarial de que trata esta Lei será concedida, proporcionalmente, à carga horária semanal cumprida pelo servidor, observadas as disposições estatutárias pertinentes.

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e despesas autorizadas por esta Lei.

Art.5º- A complementação das parcelas salariais que trata o art. 1º desta Lei, retroagirá até a competência do mês maio de 2023, findando-se, consoante o disposto no caput do art.2º desta Lei, mês dezembro de 2023.

Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 06 DE SETEMBRO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE RESERVA PARA PAGAMENTOS DE CONDENAÇÕES, OBRIGAÇÕES E EXECUÇÕES JUDICIAIS : 493/2023
Lei Municipal nº 493
Lei Municipal nº 493/2023, de 06 de setembro de 2023.

Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Reserva para Pagamentos de Condenações, obrigações e Execuções Judiciais FMRCEJ, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Reserva para Pagamentos de Condenações, Obrigações e Execuções Judiciais FURCEJ

Parágrafo único. O Fundo Municipal de Reserva para Pagamentos de Condenações, Obrigações e Execuções Judiciais FURCEJ - terá como finalidade assegurar de forma planejada recursos necessários ao efetivo pagamentos de Requisições de Pequeno Valor, Precatórios e demais obrigações oriundas de sentenças judiciais condenatórias e/ou homologatórias que não couber mais recursos, bem ainda por decisões provisórias exequíveis.

Art. 2º - O Fundo Municipal de Reserva para Pagamentos de Condenações, Obrigações e Execuções Judiciais FURCEJ será gerido pela Procuradoria Geral do Município Trizidela do Vale-MA conjuntamente com a Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 3º - Competirá a Procuradoria Geral do Município:

I Fazer o processamento de adimplemento das obrigações oriundas de decisões judiciais condenatórias ou homologatórias irrecorríveis, que contenham comando de obrigação de pagar quantia certa, líquida e exequível, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatórios.

II Realizar e planejar a execução de acordos, programas, projetos ou atividades afins oriundas de decisões judiciais condenatórias ou homologatórias irrecorríveis, que contenham o comando de obrigação de dar, de fazer e/ou não fazer, as quais implicarão gastos financeiros ao encargo do município Trizidela do Vale-MA;

III Elaborar anualmente, a cada fim do exercício financeiro, para fins de prestação de contas, planilha detalhada de todas as despesas e seus respectivos processos judiciais, bem ainda a identificação dos credores, quando se referir a obrigação do inciso I deste artigo; e a discriminação do objeto, quando se referir a obrigação do inciso II deste artigo;

Art. 4º - Competirá a Secretaria Municipal de Finanças:

I - Providenciar a abertura da conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação Fundo Municipal de Reserva para Pagamentos de Condenações, obrigações e Execuções Judiciais FMRCEJII - Fazer todas as operações financeiras necessárias a efetivação dos pagamentos conforme processado e planejado pela Procuradoria Geral do Município.

III Planejar e ordenar junto a instituição financeira que houver aberta a conta bancária do referido fundo, caso for necessário, aplicações financeiras seguras para garantir rendimentos e atualizações dos valores depositados.

Art. 5º - Caberá a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Finanças fazer em conjunto o planejamento anual para o pagamento de precatórios junto aos órgãos do Poder Judiciário, que correspondem as dívidas que superarem o limite máximo das Requisições de Pequeno Valor- RPV.

Art. 6º A Receita do Fundo Municipal de Reserva para Pagamentos de Condenações, Obrigações e Execuções Judiciais FMRCEJ será composto da seguinte forma:

I Transferências do percentual entre 5% a 10% do Fundo de Participação do Município, devendo este percentual ser fixado anualmente por Decreto do Poder Executivo, conforme planejamento que trata o artigo 5º desta Lei;

II - Dotações orçamentárias do Município, créditos especiais, transferências, repasses e outros recursos que lhe forem conferidos;

III - Recursos provenientes de decisões judiciais condenatórias e homologatórias que gerarem crédito de obrigação de pagar quantia certa em favor do município Trizidela do Vale-MA, salvo de natureza fiscal, bem ainda o percentual de 30% dos honorários de sucumbências em favor da Procurador Geral de Trizidela do Vale-MA;

IV - Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma prevista no artigo 4º, inciso III, desta lei;

V - outras receitas legalmente constituídas, ou que vierem a ser destinadas ao Fundo.

Art. 7º - Os saldos positivos verificados no fim de cada exercício, serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte, a crédito do Fundo.

Art. 8º - O exercício financeiro do Fundo coincidirá com o do ano civil.

Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, 06 DE SETEMBRO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - ESTABELECE NOVO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: 494/2023
Lei Municipal nº 494
Lei Municipal nº 494/2023, de 06 de setembro de 2023.

Estabelece novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e inativos de acordo com Emenda Constitucional n° 120/2022, de 05 de maio de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art.1º- O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e inativos, fica fixado no valor de 02 (dois) salários mínimos, sendo reajustado de acordo com o salário mínimo vigente.

Art. 2º - As despesas para consecução da presente lei correrão por dotação orçamentária específica para a categoria.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de maio de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 06 DE SETEMBRO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 47/2023
Portaria n° 47
Portaria n° 47/2023 GP, de 05 de setembro de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR GABRIEL GUIDA PASCOAL COSTA, Engenheiro Civil, CREA/MA 111828584-0, portador do CPF n° 055.914.923-48, para Acompanhamento, Controle, Fiscalização dos Contratos dos Serviços de Obras, Engenharia e Elaboração de Projetos Base de Engenharia do Município de Trizidela do Vale/MA, observadas as competências constantes das leis, Lei Complementar nº 07 de 04 de dezembro de 2013 e os regulamentos pertinentes do Município de Trizidela do Vale. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 48/2023
Portaria n° 48
Portaria n° 48/2023 GP, de 05 de setembro de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR Diretores e Coordenadores ocupantes dos cargos na saúde, conforme abaixo relacionados:

Maria Arlete dos Santos Silva Diretora Administrativa da UBS Rosa Rosilda;

Janaina Ximenes do Prado Barreto Coordenadora do Tratamento Fora de Domicílio - TFD;

Lorena Lira de Castro Coordenadora de HANS/TB;Leidiane Siqueira Pereira Coordenadora de Imunização;Ivete Pascoal Costa Coordenadora de Vigilância Epidemiológica;Maria Arlene Silva Freitas Coordenadora da Atenção Básica;Gildevânia da Silva Nascimento Alves Coordenadora de Vigilância sanitária;Lierka Silva Farias Diretora Administrativa do Centro de Especialidades Médicas;Joseane de Oliveira Almeida Fernandes Diretora de Saúde Mental;Aline Moreira Jansen Queiroz Coordenadora Administrativa de Enfermagem do Hospital e Maternidade Dr. João Alberto;Rejane de Aguiar Sales Diretora Administrativa da UBS Chico Chicote;Janirene Silva de Araújo Diretora da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 49/2023
Portaria n° 49
Portaria n° 49/2023 GP, de 05 de setembro de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR JANIRENE SILVA AGUIAR, portadora do CPF n° 997.333.823-53, para o cargo de Coordenadora do Tratamento Fora do Domicílio - TFD, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - RETIFICAR : 50/2023
Portaria n° 50
Portaria n° 50/2023 GP, de 06 de setembro de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

RESOLVE:

Art. 1º - RETIFICAR a PORTARIA n° 097/GP de 1º de junho de 1997

Onde se lê:

Art.1º - Nomear a Sra. ELIONETH SOUSA NASCIMENTO para exercer o cargo de PROFESSOR NÍVEL III, lotada no Jardim Nossa Senhora de Fátima neste município, subordinada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e do Desporto.

Leia-se:

Nomear a Sra. ELYONETH SOUSA NASCIMENTO para exercer o cargo de PROFESSOR NÍVEL III, lotada no Jardim Nossa Senhora de Fátima neste município, subordinada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e do Desporto.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Deibson Pereira Freita

Prefeito Municipal

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