Diário oficial

NÚMERO: 1662/2023

17/08/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 17/08/2023 17:09:15 - IP com nº: 192.168.3.41

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023: 490/2023
Lei Municipal nº 490
Lei Municipal nº 490, de 17 de agosto de 2023.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023, (LEI Nº 474/2022) PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTINADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER - FMDM, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 482/2023, ALTERA A LEI Nº 452/2021 (PPA 2022/2025), LEI Nº 469/2022 (LDO/2022), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicional Especial na Lei Orçamentaria Anual nº 474/2022, cujo objetivo é a inclusão de dotação orçamentária destinadas a manutenção e funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher FMDM, desta Municipalidade, criado de acordo com a Lei nº 482/2023, conforme segue:

INCLUSÃO DAS DOTAÇÕES:'d3rgão02 Poder ExecutivoUnidade Orçamentária02.32 Fundo Municipal dos Direitos da Mulher FMDMFunção14 Direitos da CidadaniaSub-Função422 Direitos Individuais, Coletivos e DifusosPrograma0043 Apoio Integral as Mulheres Vítimas de Violência Domesticas Projeto Atividade 1.240 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Fundo Municipal dos Direitos das MulheresElemento de Despesa449052-00 Equipamento e Material Permanente55.000,00Projeto Atividade2.207 - Manutenção e Funcionamento do Programa de Apoio as Mulheres Vítimas de Violência DomésticasElemento de Despesa3190.04.00 Contrato por tempo determinado85.000,003190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil120.000,00319013.00. Obrigações Patronais35.000,003390.14.00 Diarias - Pessoal Civil25.000,003390.30.00 Material de Consumo150.000,003390.36.00 Outros Serviços de Terceiros P. Física85.000,003390.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica65.000,00Fonte de Recurso1500000000 Recursos Não Vinculados de impostosTOTAL GERAL.................................................................620.000,00Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto no art. 1°, serão utilizados recursos conforme art. 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, inciso II - Excesso de Arrecadação, relativo a Fonte de Recurso a seguir mencionada.

a) 1500000000 Recursos Não Vinculados de impostos no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais).

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DE MARANHÃO, EM 17 DE AGOSTO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023: 491/2023
Lei Municipal nº 491
Lei Municipal nº 491, de 17 de agosto de 2023.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023, (LEI Nº 474/2022) PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTINADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 470/2022, ALTERA A LEI Nº 452/2021 (PPA 2022/2025), LEI Nº 469/2022 (LDO/2022), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicional Especial na Lei Orçamentaria Anual nº 474/2022, cujo objetivo é a inclusão de dotação orçamentária destinadas a manutenção e funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa FMDPI, desta Municipalidade, criado de acordo com a Lei nº 470/2022, conforme segue:

INCLUSÃO DAS DOTAÇÕES:'d3rgão02 Poder ExecutivoUnidade Orçamentária02.33 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa FMDPIFunção08 Assistência Social Sub-Função241 Assistência ao IdosoPrograma0017 Atenção à Pessoa Idosa Projeto Atividade 1.241 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPIElemento de Despesa449052-00 Equipamento e Material Permanente50.000,00Projeto Atividade2.209 - Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPIElemento de Despesa3190.04.00 Contrato por tempo determinado75.000,003190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil105.000,00319013.00. Obrigações Patronais45.000,003390.14.00 Diarias - Pessoal Civil35.000,003390.30.00 Material de Consumo145.000,003390.36.00 Outros Serviços de Terceiros P. Física82.000,003390.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica55.000,00Fonte de Recurso1500000000 Recursos Não Vinculados de impostosTOTAL GERAL.................................................................592.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto no art. 1°, serão utilizados recursos conforme art. 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, inciso II - Excesso de Arrecadação, relativo a Fonte de Recurso a seguir mencionada.

a) 1500000000 Recursos Não Vinculados de impostos no valor de R$ 592.000,00 (quinhentos e noventa e dois mil reais).

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DE MARANHÃO, EM 17 DE AGOSTO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 42/2023
Portaria n° 42
Portaria n° 42/2023 GP, de 17 de agosto de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR MATEUS BEZERRA ATTA, portador do CPF N'b0 011.617.773-00, do cargo de Chefe do Departamento de Auxilio Técnico de Assessoria de Processos Judiciais, observadas as competências constantes das leis, Lei Complementar nº 07 de 04 de dezembro de 2013 e os regulamentos pertinentes do Município de Trizidela do Vale. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE AGOSTO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 43/2023
Portaria n° 43
Portaria n° 43/2023 GP, de 17 de agosto de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR MAYARA CASTRO DE OLIVEIRA SILVA, portadora do CPF n° 032.142.093-45, para o Função de Fiscal da Vigilância Sanitária do Município, observadas as competências constantes das leis, Lei Complementar nº 07 de 04 de dezembro de 2013 e os regulamentos pertinentes do Município de Trizidela do Vale. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE AGOSTO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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