AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023, (LEI Nº 474/2022) PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTINADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER - FMDM, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 482/2023, ALTERA A LEI Nº 452/2021 (PPA 2022/2025), LEI Nº 469/2022 (LDO/2022), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicional Especial na Lei Orçamentaria Anual nº 474/2022, cujo objetivo é a inclusão de dotação orçamentária destinadas a manutenção e funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, desta Municipalidade, criado de acordo com a Lei nº 482/2023, conforme segue:
INCLUSÃO DAS DOTAÇÕES:'d3rgão02 – Poder ExecutivoUnidade Orçamentária02.32– Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDMFunção14 – Direitos da CidadaniaSub-Função422 – Direitos Individuais, Coletivos e DifusosPrograma0043 – Apoio Integral as Mulheres Vítimas de Violência Domesticas Projeto Atividade 1.240 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Fundo Municipal dos Direitos das MulheresElemento de Despesa449052-00 – Equipamento e Material Permanente55.000,00Projeto Atividade2.207 - Manutenção e Funcionamento do Programa de Apoio as Mulheres Vítimas de Violência DomésticasElemento de Despesa3190.04.00 – Contrato por tempo determinado85.000,003190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil120.000,00319013.00. – Obrigações Patronais35.000,003390.14.00 – Diarias - Pessoal Civil25.000,003390.30.00 – Material de Consumo150.000,003390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Física85.000,003390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica65.000,00Fonte de Recurso1500000000 – Recursos Não Vinculados de impostosTOTAL GERAL.................................................................620.000,00Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto no art. 1°, serão utilizados recursos conforme art. 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, inciso II - Excesso de Arrecadação, relativo a Fonte de Recurso a seguir mencionada.
a) – 1500000000 – Recursos Não Vinculados de impostos no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DE MARANHÃO, EM 17 DE AGOSTO DE 2023.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal